TJPA - 0803718-19.2022.8.14.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Convocado Alvaro Jose Norat de Vasconcelos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 10:40 Conclusos para julgamento 
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                                            29/08/2025 18:15 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            22/08/2025 16:26 Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP) 
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                                            21/08/2025 00:14 Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            19/08/2025 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 10:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2025 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 00:25 Decorrido prazo de IVALDO SILVA DE SOUSA em 22/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 00:36 Publicado Decisão em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            27/06/2025 22:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 22:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 12:48 Conhecido o recurso de PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS - CNPJ: 05.***.***/0002-59 (APELADO) e não-provido 
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                                            06/06/2025 00:30 Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS em 05/06/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 12:41 Conclusos para decisão 
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                                            14/05/2025 00:40 Decorrido prazo de IVALDO SILVA DE SOUSA em 13/05/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 10:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 00:08 Publicado Decisão em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação DECISÃO A sentença “a quo” se desdobra nas obrigações de pagar as parcelas retroativas a título de adicional por tempo de serviço e de fazer, consistente na implementação desse adicional.
 
 Nesse sentido, considerando esses aspectos, recebo o recurso de apelação no duplo efeito (devolutivo e suspensivo), em relação a obrigação de pagar e no efeito devolutivo, em relação a obrigação de fazer, fazendo-o de acordo com o art. 1.012 do CPC. À Procuradoria de Justiça para manifestação.
 
 Após, conclusos.
 
 Belém, data e hora registradas no sistema. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz Convocado
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                                            11/04/2025 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 11:54 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            11/04/2025 11:54 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            10/04/2025 08:57 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2025 08:57 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2025 08:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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