TJPA - 0808008-74.2022.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 09:57
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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14/03/2023 11:21
Decorrido prazo de JULIA VIVIA SODRE DE ARAUJO em 13/03/2023 23:59.
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0808008-74.2022.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de INVENTÁRIO dos bens deixados por THAYZ SODRE DA SILVA SOUZA, falecida em 27.01.2022, tendo sido a ação ajuizada por J.
V.
S.
D.
A. representada por FAGNER ARAUJO ALVES, partes já qualificadas nos autos do processo acima epigrafado.
Pedido de desistência e extinção do processo (id nº 83577643). É o relatório.
Conforme estatuído no diploma processual civil, depois de oferecida a contestação, o autor não poderá, sem a anuência do demandado, desistir da ação (art. 485, VIII, § 4º, CPC/15).
Verifica-se que a desistência da ação é perfeitamente cabível no presente caso, vez que a parte não apresentou contestação, sequer havendo nos autos notícia de sua citação.
ANTE O EXPOSTO, homologo por sentença o pedido de desistência e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor, nos termos do art. 90 do CPC/15.
Entretanto, considerando a gratuidade de justiça deferida à autora, fica a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §§2º e 3º do CPC.
Sem honorários, ante a inexistência de triangulação processual.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
Parauapebas/PA, 10 de fevereiro de 2023 Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
14/02/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 15:01
Extinto o processo por desistência
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08/02/2023 14:12
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 01:07
Decorrido prazo de JULIA VIVIA SODRE DE ARAUJO em 02/12/2022 23:59.
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova CERTIDÃO - 17 de novembro de 2022 Processo Nº: 0808008-74.2022.8.14.0040 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente: THAIZ SODRE DA SILVA e outros (2) Requerido: J.
V.
S.
D.
A. e outros Certifico que Despacho retro não alcançou a parte autora, pois a partes foram cadastradas erroneamente no sistema, conforme print screen anexo.
Por todo o exposto, retifico o cadastro das partes e republico o último expediente.
O referido é verdade e dou fé.
Parauapebas/PA, 17 de novembro de 2022.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Auxiliar administrativo (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
17/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 13:44
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 10:46
Decorrido prazo de MELINDA SODRÉ SOUZA em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 10:46
Decorrido prazo de WANDERSON WILLYAN SOUZA SILVA em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 10:46
Decorrido prazo de THAIZ SODRE DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
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08/08/2022 00:07
Publicado Despacho em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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04/08/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 21:09
Conclusos para despacho
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01/08/2022 05:07
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 29/07/2022 23:59.
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29/07/2022 01:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 05:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/07/2022 23:59.
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15/07/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:26
Juntada de Termo de Compromisso
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24/06/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2022 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2022 12:49
Conclusos para decisão
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01/06/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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