TJPA - 0021213-75.2017.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:19
Juntada de Informações
-
19/09/2025 03:58
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
19/09/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
16/09/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 09:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 07:47
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:44
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
01/07/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:22
Juntada de Relatório
-
01/07/2025 10:06
Juntada de Ofício
-
13/06/2025 08:44
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 08:44
Cancelada a movimentação processual Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0021213-75.2017.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: JUCELINO JOSE DOS REIS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que figura como exequente JUCELINO JOSE DOS REIS e como executada RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
A executada apresentou impugnação (ID 99650705), alegando excesso de execução, sob o argumento de que as datas de alienação dos veículos e os valores da tabela FIPE utilizados pelo exequente estariam incorretos.
Sustentou, ainda, que não teria sido devidamente intimada para pagamento voluntário, o que impediria a incidência da multa prevista no art. 523 do CPC.
Apontou como valor devido a quantia de R$ 197.109,42.
O exequente manifestou-se (ID 99947797), refutando os argumentos da executada e apresentando documentos do DETRAN para comprovar as datas de alienação dos veículos.
Foi determinada a remessa dos autos à Contadoria do Juízo para atualização do valor da execução (ID 135338172), que apresentou cálculo no valor total de R$ 307.019,09 (ID 137024756).
Intimadas as partes acerca dos cálculos, o exequente manifestou concordância (ID 137956156), solicitando ainda a inclusão do valor de R$ 108,67 referente a custas processuais pagas.
O advogado anterior do exequente, Dr.
Paulo Costa da Silva, também concordou com o valor dos honorários sucumbenciais calculados (ID 138059788).
A executada, devidamente intimada, não se manifestou especificamente sobre os cálculos da Contadoria. É o relatório.
DECIDO.
De início, quanto à impugnação apresentada pela executada, verifico que esta padece de vício formal insanável.
Isso porque, ao alegar excesso de execução, a executada limitou-se a indicar genericamente o valor que entende devido (R$ 197.109,42), sem apresentar memória discriminada e atualizada de cálculo, conforme exige o art. 525, §4º, do CPC.
Nesse contexto, nos termos do art. 525, §5º, do CPC, a impugnação deve ser liminarmente rejeitada quanto à alegação de excesso de execução, por não ter sido apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Ademais, quanto à alegação de ausência de intimação válida para pagamento voluntário, tal argumento igualmente não prospera.
Conforme se verifica dos autos, houve regular publicação do despacho que determinou a intimação para pagamento voluntário em nome do então patrono da executada, não tendo sido demonstrada qualquer irregularidade nesse ato processual.
Por outro lado, o cálculo apresentado pela Contadoria do Juízo (ID 137024756), órgão técnico e imparcial, observou corretamente os parâmetros estabelecidos na sentença, utilizando-se dos valores da tabela FIPE nas datas de alienação comprovadas pelos documentos do DETRAN juntados pelo exequente.
Assim, tendo em vista a regularidade do cálculo apresentado pela Contadoria, bem como a concordância expressa do exequente e do advogado anterior, HOMOLOGO os cálculos de ID 137024756, acrescidos do valor de R$ 108,67 referente a custas processuais pagas pelo exequente, fixando o valor total da execução em R$ 307.127,76 (trezentos e sete mil, cento e vinte e sete reais e setenta e seis centavos).
Considerando que já foram realizados bloqueios via SISBAJUD que totalizam R$ 317.281,98 (trezentos e dezessete mil, duzentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos), conforme consta nos autos, DETERMINO: A expedição de alvará judicial em favor do exequente JUCELINO JOSE DOS REIS, no valor de R$ 274.833,71 (duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e três reais e setenta e um centavos), a ser depositado na conta indicada por sua patrona: Banco do Brasil, Agência 1527-X, Conta Corrente 11672-6, de titularidade de Giovana Carla Almeida Nicoletti, CPF *02.***.*40-78 (PIX); A expedição de alvará judicial em favor do advogado PAULO COSTA DA SILVA, OAB/PA 21.426, no valor de R$ 6.709,13 (seis mil, setecentos e nove reais e treze centavos), a título de honorários sucumbenciais, a ser depositado na conta indicada: Banco Santander, Código 033, Agência 2968, Conta Corrente 02063492-3, CPF *11.***.*03-15; A expedição de alvará judicial em favor da advogada GIOVANA CARLA ALMEIDA NICOLETTI, OAB/PA 10.284, no valor de R$ 25.584,92 (vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos), referente à multa do art. 523 do CPC, a ser depositado na conta indicada: Banco do Brasil, Agência 1527-X, Conta Corrente 11672-6, CPF *02.***.*40-78 (PIX); A expedição de alvará judicial em favor do exequente, no valor de R$ 283,20 (duzentos e oitenta e três reais e vinte centavos), referente ao bloqueio equivocado em sua conta, conforme decisão de ID 97209082, a ser depositado na conta indicada por sua patrona: Banco do Brasil, Agência 1527-X, Conta Corrente 11672-6, de titularidade de Giovana Carla Almeida Nicoletti, CPF *02.***.*40-78 (PIX); A liberação do valor remanescente de R$ 9.871,02 (nove mil, oitocentos e setenta e um reais e dois centavos) em favor da executada RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, mediante transferência para conta a ser indicada no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridas as determinações acima e certificado o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
Juiz de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Doc. 01-Petição Inical e Documentos (1) Petição Inicial 18101110410800000000006762811 Doc. 01-Petição Inical e Documentos (2) Documento de Migração 18101110410900000000006762813 Doc. 01-Petição Inical e Documentos (3) Documento de Migração 18101110410900000000006762815 Doc. 02-Decisão Documento de Migração 18101110410900000000006762816 Doc. 03-Petição do Autor Documento de Migração 18101110410900000000006762817 Doc. 04-Sentença Documento de Migração 18101110410900000000006762819 Doc. 05-Petição do Autor Documento de Migração 18101110410900000000006762820 Doc. 06-Contestação (1) Documento de Migração 18101110410900000000006762824 Doc. 06-Contestação (2) Documento de Migração 18101110411000000000006762825 Doc. 06-Contestação (3) Documento de Migração 18101110411000000000006762826 Doc. 07-Petição do Autor Documento de Migração 18101110411000000000006762829 Doc. 08-Sentença Documento de Migração 18101110411000000000006762831 Doc. 09-Apelação Documento de Migração 18101110411100000000006762834 Doc. 10-Contrarrazões Documento de Migração 18101110411100000000006762835 Doc. 11-Certidão de Digitalização Documento de Migração 18101110411100000000006762836 Certidão Certidão 18101110493708900000006763109 Despacho Despacho 18102518592900000000011587290 Certidão Certidão 19011412230400000000011587291 PROCURAÇÃO PDF Instrumento de Procuração 19012810351100000000011587293 Habilitação em processo Petição 19012810351100000000011587292 PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Petição 19012817275400000000011587294 Procuração Jr.
Petição 19030111434300000000011587296 Petição Petição 19030111434300000000011587295 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 19052415472000000000011587297 Acórdão Acórdão 19061215365000000000011587298 Relatório Relatório 19061215365000000000011587301 Voto do Magistrado Voto 19061215365000000000011587299 Ementa Ementa 19061215365000000000011587300 Acórdão Acórdão 19061708531700000000011587302 Habilitação em processo Petição 19071716185006400000011234277 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 19071716185011700000011234784 REVOGAÇÃO Documento de Comprovação 19071716185018800000011234785 Petição Petição 19071716185006400000011234277 Petição Petição 19072417413400000000011587303 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 19080812271500000000011587304 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19091012365890500000012130975 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19091012365890500000012130975 Certidão Certidão 20022708562896400000015057620 Despacho Despacho 20072920454976700000016319140 Despacho Despacho 20072920454976700000016319140 Petição de desarquivamento Pedido de Desarquivamento 21020915555535200000021828244 GUIA DESARQUIVAMENTO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21020915555543700000021828246 DESARQUIVAMENTO JUCELINO Pedido de Desarquivamento 21020915555562700000021828248 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21020917093995700000021832979 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 21020917094003400000021832981 Despacho Despacho 21031718193085600000023014209 Despacho Despacho 21031718193085600000023014209 Petição Petição 21052517390975100000025545724 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 21052517390983500000025545725 Despacho Despacho 22041112044670100000054596178 Petição Petição 22042209185515500000055772212 PEDIDO DE HABILITAÇÃO Petição 22042209185748400000055772213 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22042209185792300000055772214 TERMO DE REVOGAÇÃO DE PODERES Documento de Comprovação 22042209185831800000055772215 Petição Petição 22042511524689100000055961131 PETIÇÃO Petição 22042511524869000000055961134 CÁLCULOS ATUALIZADOS Documento de Comprovação 22042511524914000000055961141 CONSULTA DE VEÍCULO DETALHADA_OTF8664_GOL Documento de Comprovação 22042511524944800000055982386 CONSULTA CAMIONETE_PLACA OSW7066 Documento de Comprovação 22042511525002400000055982388 Certidão Certidão 22051010582107800000057750445 Decisão Decisão 22072911281434200000069304132 Petição Petição 22080116301163100000069628676 2_TABELA FIPE_GOL Documento de Comprovação 22080116301212700000069628678 3_CONSULTA DETALHADA_GOL Documento de Comprovação 22080116301260400000069629830 4_CALCULOS_GOL Documento de Comprovação 22080116301293200000069629832 5_TABELA FIPE_TOYOTA Documento de Comprovação 22080116301330400000069629834 6_CONSULTA DETALHADA_TOYOTA Documento de Comprovação 22080116301368300000069629835 7_CALCULOS_TOYOTA Documento de Comprovação 22080116301413100000069629837 Decisão Decisão 22111713560335200000077897057 Petição Petição 22120615514144000000079078071 DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DE DÉBITO Documento de Comprovação 22120615514176900000079078074 PEDIDO DE PENHORA Petição 22121910221721800000079836680 CALCULOS DE CORREÇÃO Documento de Comprovação 22121910221764700000079836682 Petição Petição 23011014401061300000080541110 CALCULO_GOL Documento de Comprovação 23011014401103800000080541112 CALCULO_TOYOTA Documento de Comprovação 23011014401141600000080541113 Despacho Despacho 23020811054790200000081885350 Petição Petição 23020909085418800000082007644 CUSTAS_RELATÓRIO+BOLETO+COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 23020909085452800000082007645 CALCULO GOL Documento de Comprovação 23020909085491000000082007648 CALCULO TOYOTA Documento de Comprovação 23020909085545300000082007649 Despacho Despacho 23031010272957600000083971521 Certidão Certidão 23031609210715600000084366974 Certidão de custas Certidão de custas 23031617104972600000084427520 SISBAJUD - JUCELINO Documento de Comprovação 23061211391445800000089456414 Decisão Decisão 23061211391503400000089456412 Certidão Certidão 23062109193737700000090033871 SISBAJUD - JUCELINO Documento de Comprovação 23062112044069300000090059463 Decisão Decisão 23062112044113800000090059461 Petição Petição 23062114491124000000090079447 CALCULOS_GOL Documento de Comprovação 23062114491163500000090079448 CALCULOS_TOYOTA Documento de Comprovação 23062114491198500000090079449 SISBAJUD - RODOBENS Documento de Comprovação 23072016335796900000091779150 Decisão Decisão 23072016335891700000091779141 Petição Petição 23072111555874600000091825294 DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO Documento de Comprovação 23072111555929800000091825295 Certidão Certidão 23073109342526600000092317109 Petição Petição 23080811260139900000092829859 Petição Petição 23082914304077100000093983200 02.
Procuração Rodobens Instrumento de Procuração 23082914304124900000093983201 02.01.
Ata Reunião de Sócios Instrumento de Procuração 23082914304183700000093983202 02.02.
Contrato Social Instrumento de Procuração 23082914304216300000093983203 03.
Regulamento RODOBENS Instrumento de Procuração 23082914304291800000093983204 Petição Petição 23090117365132200000094244722 66325af6-9847-429c-8d66-388f0deb76ba Documento de Comprovação 24010909083768000000100349763 Despacho Despacho 24010909083811600000100349762 Petição Petição 24011510114885500000100628733 Planilha Cálculo Atualizada até Dezembro Documento de Comprovação 24011510114946400000100628734 Petição Petição 24012614154758800000101322179 RELATORIO+BOLETO+COMPR.
Documento de Comprovação 24012614154811400000101322180 Petição Petição 24041008085660700000105938843 Petição Petição 24041114302926200000106115538 Cálculos atualizados-GOL Documento de Comprovação 24041114302961100000106115539 Cálculos atualizados-Toyota Documento de Comprovação 24041114303016100000106115540 88e2c3ef-c0c7-40b3-8de6-8034bb7965b9 Documento de Comprovação 24051716395185400000108504292 Despacho Despacho 24051716395245700000108504284 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24052211494181200000108800881 Petição Petição 24052417594886300000109008405 Ciência Petição 24060316401920000000109458496 Certidão Certidão 24061711562113300000109478745 Despacho Despacho 25012309563795800000126196295 0021213-75.2017.8.14.0301 CALCULO Cálculo Judicial 25021410524138800000127722846 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 25021410524167000000127722844 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021809374493400000127901351 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021809374493400000127901351 Petição Petição 25022709413943100000128561820 Petição Petição 25022810170826900000128655235 Certidão Certidão 25031311004723000000129289932 Petição Petição 25031717023074400000129533655 Planilha de débitos judiciais valor do bem atualizado com juros lei 14905 2024 Documento de Comprovação 25031717023090100000129533656 Planilha de débitos judiciais honorários adv atualizado com juros lei 14905 2024 Documento de Comprovação 25031717023115400000129533657 -
28/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 08:28
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 03:47
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
22/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM NÚMERO DO PROCESSO: 0021213-75.2017.8.14.0301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: AV. "MURCHID HOMSI", 1.404, "VILA DINIZ", VILA DINIZ, SãO JOSé DO RIO PRETO - SP - CEP: 15013-000 Advogado(s) do reclamante: GILSON SANTONI FILHO, ANDRE LUIS FEDELI REQUERIDO: JUCELINO JOSE DOS REIS ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: JUCELINO JOSE DOS REIS Endereço: PAS.
ARCO IRIS, 160, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-100 Advogado(s) do reclamado: PAULO COSTA DA SILVA, LUCIANA CATRINQUE NAGAI, GIOVANA CARLA ALMEIDA NICOLETTI ATO ORDINATÓRIO Sirvo-me do presente, de ordem do MM Juízo e amparada pelo Provimento 006/2006 CJRM para intimar as partes para que se manifestem, através de seus respectivos patronos, no prazo comum de 15 ( quinze ) dias sobre o cáuculo da Contadoria juntado no ID 137024756.
Belém ( Pa ), 18 de fevereiro de 2025.
Servidora da 2ª UPJ Cível de Belém assinado eletronicamente INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Doc. 01-Petição Inical e Documentos (1) Petição Inicial 18101110410800000000006762811 Doc. 01-Petição Inical e Documentos (2) Documento de Migração 18101110410900000000006762813 Doc. 01-Petição Inical e Documentos (3) Documento de Migração 18101110410900000000006762815 Doc. 02-Decisão Documento de Migração 18101110410900000000006762816 Doc. 03-Petição do Autor Documento de Migração 18101110410900000000006762817 Doc. 04-Sentença Documento de Migração 18101110410900000000006762819 Doc. 05-Petição do Autor Documento de Migração 18101110410900000000006762820 Doc. 06-Contestação (1) Documento de Migração 18101110410900000000006762824 Doc. 06-Contestação (2) Documento de Migração 18101110411000000000006762825 Doc. 06-Contestação (3) Documento de Migração 18101110411000000000006762826 Doc. 07-Petição do Autor Documento de Migração 18101110411000000000006762829 Doc. 08-Sentença Documento de Migração 18101110411000000000006762831 Doc. 09-Apelação Documento de Migração 18101110411100000000006762834 Doc. 10-Contrarrazões Documento de Migração 18101110411100000000006762835 Doc. 11-Certidão de Digitalização Documento de Migração 18101110411100000000006762836 Certidão Certidão 18101110493708900000006763109 Despacho Despacho 18102518592900000000011587290 Certidão Certidão 19011412230400000000011587291 PROCURAÇÃO PDF Instrumento de Procuração 19012810351100000000011587293 Habilitação em processo Petição 19012810351100000000011587292 PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Petição 19012817275400000000011587294 Procuração Jr.
Petição 19030111434300000000011587296 Petição Petição 19030111434300000000011587295 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 19052415472000000000011587297 Acórdão Acórdão 19061215365000000000011587298 Relatório Relatório 19061215365000000000011587301 Voto do Magistrado Voto 19061215365000000000011587299 Ementa Ementa 19061215365000000000011587300 Acórdão Acórdão 19061708531700000000011587302 Habilitação em processo Petição 19071716185006400000011234277 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 19071716185011700000011234784 REVOGAÇÃO Documento de Comprovação 19071716185018800000011234785 Petição Petição 19071716185006400000011234277 Petição Petição 19072417413400000000011587303 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 19080812271500000000011587304 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19091012365890500000012130975 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19091012365890500000012130975 Certidão Certidão 20022708562896400000015057620 Despacho Despacho 20072920454976700000016319140 Despacho Despacho 20072920454976700000016319140 Petição de desarquivamento Pedido de Desarquivamento 21020915555535200000021828244 GUIA DESARQUIVAMENTO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21020915555543700000021828246 DESARQUIVAMENTO JUCELINO Pedido de Desarquivamento 21020915555562700000021828248 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21020917093995700000021832979 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 21020917094003400000021832981 Despacho Despacho 21031718193085600000023014209 Despacho Despacho 21031718193085600000023014209 Petição Petição 21052517390975100000025545724 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 21052517390983500000025545725 Despacho Despacho 22041112044670100000054596178 Petição Petição 22042209185515500000055772212 PEDIDO DE HABILITAÇÃO Petição 22042209185748400000055772213 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22042209185792300000055772214 TERMO DE REVOGAÇÃO DE PODERES Documento de Comprovação 22042209185831800000055772215 Petição Petição 22042511524689100000055961131 PETIÇÃO Petição 22042511524869000000055961134 CÁLCULOS ATUALIZADOS Documento de Comprovação 22042511524914000000055961141 CONSULTA DE VEÍCULO DETALHADA_OTF8664_GOL Documento de Comprovação 22042511524944800000055982386 CONSULTA CAMIONETE_PLACA OSW7066 Documento de Comprovação 22042511525002400000055982388 Certidão Certidão 22051010582107800000057750445 Decisão Decisão 22072911281434200000069304132 Petição Petição 22080116301163100000069628676 2_TABELA FIPE_GOL Documento de Comprovação 22080116301212700000069628678 3_CONSULTA DETALHADA_GOL Documento de Comprovação 22080116301260400000069629830 4_CALCULOS_GOL Documento de Comprovação 22080116301293200000069629832 5_TABELA FIPE_TOYOTA Documento de Comprovação 22080116301330400000069629834 6_CONSULTA DETALHADA_TOYOTA Documento de Comprovação 22080116301368300000069629835 7_CALCULOS_TOYOTA Documento de Comprovação 22080116301413100000069629837 Decisão Decisão 22111713560335200000077897057 Petição Petição 22120615514144000000079078071 DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DE DÉBITO Documento de Comprovação 22120615514176900000079078074 PEDIDO DE PENHORA Petição 22121910221721800000079836680 CALCULOS DE CORREÇÃO Documento de Comprovação 22121910221764700000079836682 Petição Petição 23011014401061300000080541110 CALCULO_GOL Documento de Comprovação 23011014401103800000080541112 CALCULO_TOYOTA Documento de Comprovação 23011014401141600000080541113 Despacho Despacho 23020811054790200000081885350 Petição Petição 23020909085418800000082007644 CUSTAS_RELATÓRIO+BOLETO+COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 23020909085452800000082007645 CALCULO GOL Documento de Comprovação 23020909085491000000082007648 CALCULO TOYOTA Documento de Comprovação 23020909085545300000082007649 Despacho Despacho 23031010272957600000083971521 Certidão Certidão 23031609210715600000084366974 Certidão de custas Certidão de custas 23031617104972600000084427520 SISBAJUD - JUCELINO Documento de Comprovação 23061211391445800000089456414 Decisão Decisão 23061211391503400000089456412 Certidão Certidão 23062109193737700000090033871 SISBAJUD - JUCELINO Documento de Comprovação 23062112044069300000090059463 Decisão Decisão 23062112044113800000090059461 Petição Petição 23062114491124000000090079447 CALCULOS_GOL Documento de Comprovação 23062114491163500000090079448 CALCULOS_TOYOTA Documento de Comprovação 23062114491198500000090079449 SISBAJUD - RODOBENS Documento de Comprovação 23072016335796900000091779150 Decisão Decisão 23072016335891700000091779141 Petição Petição 23072111555874600000091825294 DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO Documento de Comprovação 23072111555929800000091825295 Certidão Certidão 23073109342526600000092317109 Petição Petição 23080811260139900000092829859 Petição Petição 23082914304077100000093983200 02.
Procuração Rodobens Instrumento de Procuração 23082914304124900000093983201 02.01.
Ata Reunião de Sócios Instrumento de Procuração 23082914304183700000093983202 02.02.
Contrato Social Instrumento de Procuração 23082914304216300000093983203 03.
Regulamento RODOBENS Instrumento de Procuração 23082914304291800000093983204 Petição Petição 23090117365132200000094244722 66325af6-9847-429c-8d66-388f0deb76ba Documento de Comprovação 24010909083768000000100349763 Despacho Despacho 24010909083811600000100349762 Petição Petição 24011510114885500000100628733 Planilha Cálculo Atualizada até Dezembro Documento de Comprovação 24011510114946400000100628734 Petição Petição 24012614154758800000101322179 RELATORIO+BOLETO+COMPR.
Documento de Comprovação 24012614154811400000101322180 Petição Petição 24041008085660700000105938843 Petição Petição 24041114302926200000106115538 Cálculos atualizados-GOL Documento de Comprovação 24041114302961100000106115539 Cálculos atualizados-Toyota Documento de Comprovação 24041114303016100000106115540 88e2c3ef-c0c7-40b3-8de6-8034bb7965b9 Documento de Comprovação 24051716395185400000108504292 Despacho Despacho 24051716395245700000108504284 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24052211494181200000108800881 Petição Petição 24052417594886300000109008405 Ciência Petição 24060316401920000000109458496 Certidão Certidão 24061711562113300000109478745 Despacho Despacho 25012309563795800000126196295 0021213-75.2017.8.14.0301 CALCULO Cálculo Judicial 25021410524138800000127722846 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 25021410524167000000127722844 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal (telefone -xxxxx, e-mail - xxxxx ou Balcão Virtual). -
18/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 02:22
Decorrido prazo de JUCELINO JOSE DOS REIS em 13/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:22
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
14/02/2025 10:52
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/02/2025 03:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
05/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
27/01/2025 10:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/01/2025 10:22
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº 0021213-75.2017.8.14.0301 REQUERENTE: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: JUCELINO JOSE DOS REIS DESPACHO: R.
Hoje. 1.
Encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para atualização do valor da execução, que deverá apresentar os cálculos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 524, § 2º, do CPC-2015); 2.
Juntados os cálculos efetuados pela Contadoria do Juízo, intimem-se as partes para manifestação, devendo a parte ré efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes, sob pena de inscrição em dívida ativa. 3.
Após, conclusos para o prosseguimento do feito. 4.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 5820/2024-GP, publicada no DJE n.º 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024 -
23/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2025 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 04:54
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 04:54
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 02:16
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 11:17
Decorrido prazo de JUCELINO JOSE DOS REIS em 14/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 06:28
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:04
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:04
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
21/07/2023 17:19
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:33
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Chamo o processo à ordem para determinar a expedição de alvará, SEM CUSTOS, ao exequente JUCELINO JOSÉ DOS REIS, para levantamento dos valores indicados no ID 95301327. 2.
No ato, promovo a operação SISBAJUD contra o executado, no valor indicado pela última atualização.
Belém, 20 de julho de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
20/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2023 04:42
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
24/06/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
-
22/06/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Junto aos autos o resultado da operação SISBAJUD, conforme espelho anexado, obtendo-se êxito na penhora de R$ 283,20, efetivando-se a transferência para a conta geral do Poder Judiciário, devendo a UPJ providenciar a abertura de subconta para custódia dos valores. 2.
Intime-se para ciência e manifestação em 15 dias.
Belém, 21 de junho de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
21/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
16/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Havendo confirmação da UNAJ, determino, nesta data, a realização da penhora SISBAJUD, conforme espelho anexado. 2.
Retornem conclusos em 72 horas para verificação de êxito na operação.
Belém, 12 de junho de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
12/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2023 20:25
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:45
Decorrido prazo de JUCELINO JOSE DOS REIS em 05/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:45
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:45
Decorrido prazo de JUCELINO JOSE DOS REIS em 04/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 17:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/03/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 09:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/03/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 05:57
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:48
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
DESPACHO As custas pagas pela parte estão em desacordo com a tabela.
Remetam-se os autos à UNAJ para que certifique a respeito e, se for o caso, gerar o boleto adequado.
Intime-se.
Belém, 10 de março de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
10/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 17:49
Decorrido prazo de JUCELINO JOSE DOS REIS em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:49
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:18
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0021213-75.2017.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Intime-se JUCELINO JOSE DOS REIS para que providencie o recolhimento das custas necessárias para a consulta e bloqueio BANCEJUD, no prazo de 5 dias.
Intime-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
08/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 02:52
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 04:23
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 03:04
Decorrido prazo de JUCELINO JOSE DOS REIS em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:58
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
19/11/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0021213-75.2017.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: JUCELINO JOSE DOS REIS Nome: JUCELINO JOSE DOS REIS Endereço: PAS.
ARCO IRIS, 160, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-100 DECISÃO Intime-se o réu/devedor, por intermédio de seu advogado, através de publicação no diário, para adimplir voluntariamente a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de dez por cento e honorários de advogado de dez por cento, na forma prevista no §1º do art. 523 do CPC.
Intime-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Doc. 01-Petição Inical e Documentos (1) Petição Inicial 18101110410800000000006762811 Doc. 01-Petição Inical e Documentos (2) Documento de Migração 18101110410900000000006762813 Doc. 01-Petição Inical e Documentos (3) Documento de Migração 18101110410900000000006762815 Doc. 02-Decisão Documento de Migração 18101110410900000000006762816 Doc. 03-Petição do Autor Documento de Migração 18101110410900000000006762817 Doc. 04-Sentença Documento de Migração 18101110410900000000006762819 Doc. 05-Petição do Autor Documento de Migração 18101110410900000000006762820 Doc. 06-Contestação (1) Documento de Migração 18101110410900000000006762824 Doc. 06-Contestação (2) Documento de Migração 18101110411000000000006762825 Doc. 06-Contestação (3) Documento de Migração 18101110411000000000006762826 Doc. 07-Petição do Autor Documento de Migração 18101110411000000000006762829 Doc. 08-Sentença Documento de Migração 18101110411000000000006762831 Doc. 09-Apelação Documento de Migração 18101110411100000000006762834 Doc. 10-Contrarrazões Documento de Migração 18101110411100000000006762835 Doc. 11-Certidão de Digitalização Documento de Migração 18101110411100000000006762836 Certidão Certidão 18101110493708900000006763109 Despacho Despacho 18102518592900000000011587290 Certidão Certidão 19011412230400000000011587291 PROCURAÇÃO PDF Procuração 19012810351100000000011587293 Habilitação em processo Petição 19012810351100000000011587292 PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Petição 19012817275400000000011587294 Procuração Jr.
Petição 19030111434300000000011587296 Petição Petição 19030111434300000000011587295 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 19052415472000000000011587297 Acórdão Acórdão 19061215365000000000011587298 Relatório Relatório 19061215365000000000011587301 Voto do Magistrado Voto 19061215365000000000011587299 Ementa Ementa 19061215365000000000011587300 Acórdão Acórdão 19061708531700000000011587302 Habilitação em processo Petição 19071716185006400000011234277 PROCURAÇÃO Procuração 19071716185011700000011234784 REVOGAÇÃO Documento de Comprovação 19071716185018800000011234785 Petição Petição 19071716185006400000011234277 Petição Petição 19072417413400000000011587303 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 19080812271500000000011587304 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19091012365890500000012130975 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19091012365890500000012130975 Certidão Certidão 20022708562896400000015057620 Despacho Despacho 20072920454976700000016319140 Despacho Despacho 20072920454976700000016319140 Petição de desarquivamento Petição de desarquivamento 21020915555535200000021828244 GUIA DESARQUIVAMENTO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21020915555543700000021828246 DESARQUIVAMENTO JUCELINO Petição de desarquivamento 21020915555562700000021828248 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21020917093995700000021832979 PROCURAÇÃO Procuração 21020917094003400000021832981 Despacho Despacho 21031718193085600000023014209 Despacho Despacho 21031718193085600000023014209 Petição Petição 21052517390975100000025545724 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 21052517390983500000025545725 Despacho Despacho 22041112044670100000054596178 Petição Petição 22042209185515500000055772212 PEDIDO DE HABILITAÇÃO Petição 22042209185748400000055772213 PROCURAÇÃO Procuração 22042209185792300000055772214 TERMO DE REVOGAÇÃO DE PODERES Documento de Comprovação 22042209185831800000055772215 Petição Petição 22042511524689100000055961131 PETIÇÃO Petição 22042511524869000000055961134 CÁLCULOS ATUALIZADOS Documento de Comprovação 22042511524914000000055961141 CONSULTA DE VEÍCULO DETALHADA_OTF8664_GOL Documento de Comprovação 22042511524944800000055982386 CONSULTA CAMIONETE_PLACA OSW7066 Documento de Comprovação 22042511525002400000055982388 Certidão Certidão 22051010582107800000057750445 Decisão Decisão 22072911281434200000069304132 Petição Petição 22080116301163100000069628676 2_TABELA FIPE_GOL Documento de Comprovação 22080116301212700000069628678 3_CONSULTA DETALHADA_GOL Documento de Comprovação 22080116301260400000069629830 4_CALCULOS_GOL Documento de Comprovação 22080116301293200000069629832 5_TABELA FIPE_TOYOTA Documento de Comprovação 22080116301330400000069629834 6_CONSULTA DETALHADA_TOYOTA Documento de Comprovação 22080116301368300000069629835 7_CALCULOS_TOYOTA Documento de Comprovação 22080116301413100000069629837 -
17/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2022 09:19
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2022 09:54
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 02:23
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 02:22
Decorrido prazo de JUCELINO JOSE DOS REIS em 19/04/2021 23:59.
-
24/03/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 11:35
Processo Desarquivado
-
17/03/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 17:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/02/2021 15:55
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
02/09/2020 09:18
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2020 00:54
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/08/2020 23:59.
-
22/08/2020 00:53
Decorrido prazo de JUCELINO JOSE DOS REIS em 21/08/2020 23:59.
-
30/07/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 08:56
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 08:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 00:30
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 00:30
Decorrido prazo de JUCELINO JOSE DOS REIS em 02/10/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 12:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/10/2018 10:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 10:41
Processo migrado do Sistema Libra
-
30/07/2018 14:22
REMESSA INTERNA
-
30/07/2018 12:00
REMESSA INTERNA
-
24/07/2018 16:06
REMESSA INTERNA
-
13/07/2018 13:42
REMESSA INTERNA
-
13/07/2018 09:32
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUDYNARA DE ALMEIDA RODRIGUES (25133036), que representa a parte JUCELINO JOSE DOS REIS (25304074) no processo 00212137520178140301.
-
13/07/2018 09:31
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCIANA ALVES CATRINQUE (4065822), que representa a parte JUCELINO JOSE DOS REIS (25304074) no processo 00212137520178140301.
-
13/07/2018 09:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/07/2018 09:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/07/2018 09:14
Remessa
-
11/07/2018 11:15
REMESSA INTERNA
-
04/07/2018 13:02
Remessa
-
29/06/2018 11:54
Remessa
-
29/06/2018 07:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2018 07:37
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/06/2018 09:32
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
08/06/2018 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/06/2018 11:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/06/2018 14:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/06/2018 14:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/06/2018 14:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/06/2018 13:21
AGUARDANDO PRAZO
-
05/06/2018 11:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7511-66
-
05/06/2018 11:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/06/2018 11:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2018 11:51
Remessa
-
22/05/2018 09:49
VISTAS AO ADVOGADO - com vistas ao advogado, processo com 115 fls. fone:98118-5052
-
21/05/2018 15:07
AGUARDANDO PRAZO
-
21/05/2018 11:49
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/05/2018 11:30
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
21/05/2018 11:30
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
21/05/2018 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2018 11:29
AGUARDANDO PRAZO
-
21/05/2018 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2018 11:18
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
16/03/2018 08:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/03/2018 09:55
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - processo com 114 fls.
-
01/03/2018 09:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/03/2018 09:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/03/2018 09:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/02/2018 15:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/02/2018 15:27
Remessa
-
27/02/2018 15:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/02/2018 14:54
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
07/02/2018 12:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/01/2018 11:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/01/2018 10:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/01/2018 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/01/2018 12:29
Ausência de pressupostos processuais - Ausência de pressupostos processuais
-
31/10/2017 11:40
AO GABINETE DO MAGISTRADO - CONCLUSO AO MAGISTRADO
-
30/10/2017 12:09
OUTROS
-
30/10/2017 12:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAULO COSTA DA SILVA (9612228), que representa a parte JUCELINO JOSE DOS REIS (25304074) no processo 00212137520178140301.
-
30/10/2017 10:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/10/2017 10:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2017 10:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/10/2017 10:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/10/2017 10:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2017 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/10/2017 10:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/10/2017 10:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2017 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/10/2017 10:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/10/2017 10:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2017 10:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/10/2017 10:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/10/2017 10:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2017 10:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/10/2017 18:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/10/2017 18:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/10/2017 18:23
Remessa
-
20/10/2017 19:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/10/2017 19:55
Remessa
-
20/10/2017 19:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/10/2017 09:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/10/2017 09:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/10/2017 09:06
Remessa
-
11/10/2017 12:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/10/2017 12:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/10/2017 12:00
Remessa
-
13/09/2017 17:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/09/2017 17:46
Remessa
-
13/09/2017 17:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/09/2017 16:42
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
04/09/2017 12:07
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/09/2017 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2017 12:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/08/2017 15:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/08/2017 15:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/08/2017 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2017 12:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/06/2017 16:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/06/2017 16:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GILSON SANTONI FILHO (24504325), que representa a parte RODOBENS ADMINISTATDORA DE CONSORCIO LTDA (5551915) no processo 00212137520178140301.
-
20/06/2017 15:06
OUTROS
-
05/06/2017 08:56
OUTROS
-
05/06/2017 08:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAULA PRISCILLA DO ESPIRITO SANTO BARROSO (23774536), que representa a parte RODOBENS ADMINISTATDORA DE CONSORCIO LTDA (5551915) no processo 00212137520178140301.
-
05/06/2017 08:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/06/2017 08:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/06/2017 08:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/05/2017 12:20
AGUARDANDO PRAZO
-
24/05/2017 11:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/05/2017 17:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/05/2017 17:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/05/2017 17:13
Remessa
-
19/05/2017 11:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/05/2017 11:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/05/2017 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/05/2017 10:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/04/2017 09:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/04/2017 08:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JEFERSON ALEX SALVIATO (25067012), que representa a parte RODOBENS ADMINISTATDORA DE CONSORCIO LTDA (5551915) no processo 00212137520178140301.
-
20/04/2017 08:38
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
17/04/2017 13:25
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
17/04/2017 13:25
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVA
-
29/03/2017 13:57
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
29/03/2017 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2017
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800759-56.2017.8.14.0005
Senhorinha Evangelista de Oliveira
Sul Financeira S/A - Credito Financiamen...
Advogado: Renata Oliveira Pires
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05
Processo nº 0817139-71.2019.8.14.0301
Associacao de Educacao, Cultura, Proteca...
Supermercados e Supercenter Nazare
Advogado: Marialda de Azevedo Bezerra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/06/2019 17:05
Processo nº 0007328-85.2017.8.14.0012
Joao Costa Virgolino
Banco Pan SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/06/2017 10:59
Processo nº 0018099-08.1992.8.14.0301
Banco do Estado do para SA
Severino Wilson Ribeiro da Silva
Advogado: Allan Fabio da Silva Pingarilho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/06/2018 12:33
Processo nº 0021213-75.2017.8.14.0301
Rodobens Administradora de Consorcios Lt...
Jucelino Jose dos Reis
Advogado: Gilson Santoni Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2018 09:10