TJPA - 0801320-77.2022.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/02/2025 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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12/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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03/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:59
Juntada de Petição de apelação
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01/01/2025 07:37
Decorrido prazo de MARIA ODILENA DA SILVA NUNES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPIXUNA DO PARA em 03/12/2024 23:59.
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11/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:01
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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20/04/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 20:28
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2024 09:00 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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12/04/2024 20:28
Audiência Conciliação designada para 08/04/2024 09:00 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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08/04/2024 17:57
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2024 09:00 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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27/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 01:32
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 01:32
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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08/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 08:59
Audiência Conciliação designada para 08/04/2024 09:00 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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26/10/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 12:46
Conclusos para despacho
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26/10/2023 12:46
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de JOSE WILSON ALVES DE LIMA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de RANIELE XAVIER DE JESUS SILVA em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 02:57
Decorrido prazo de MARIA ODILENA DA SILVA NUNES em 24/01/2023 23:59.
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23/01/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2022 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPIXUNA DO PARA em 15/12/2022 23:59.
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18/12/2022 01:25
Decorrido prazo de MARIA ODILENA DA SILVA NUNES em 15/12/2022 23:59.
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02/12/2022 03:45
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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02/12/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 04:18
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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22/11/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 – CEP: 68.637-000 [email protected] __________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0801320-77.2022.8.14.0111 DECISÃO 1.
RECEBO A INICIAL, nos termos propostos, de acordo com o art. 319 c/c art. 320, ambos do Código de Processo Civil (CPC). 2.
DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA à parte demandante, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual as necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139.
VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM.
Além disso, em observância ao princípio da duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF) é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 4.
DETERMINO A CITAÇÃO da parte demandada para integrar a relação jurídico-processual, a qual deverá oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, (art.183 do CPC) sob pena de revelia. 5.
Após, havendo arguição de quaisquer das matérias elencadas no art. 337, do CPC, intime-se a parte adversa para réplica, no prazo de 15 (quinze dias). 6.
Não havendo contestação, certifique-se nos autos e venham eles conclusos para análise da possibilidade de aplicação do art. 355, do CPC.
P.R.I.C.
SERVE ESTA DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO.
Ipixuna do Pará/PA, 18 de novembro de 2022.
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular -
18/11/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2022 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2022 09:45
Conclusos para decisão
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18/11/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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