TJPA - 0801471-35.2020.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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07/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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03/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/06/2025 23:59.
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23/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:08
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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06/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801471-35.2020.8.14.0104 Requerente: Nome: BENEDITO FERNANDES DA SILVA Endereço: RUA SÃO BENEDITO, 0, 0, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Vistos etc... 1.
Considerando a petição de ID nº 142233530 e 141654280 requerendo a substituição do polo ativo em razão do falecimento do Requerente, DEFIRO o processamento do pedido de sucessão processual formulado pelo sucessor do autor. 2.
DETERMINO a citação do requerido indicado na petição inicial para que se pronuncie, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a sucessão processual/habilitação (CPC, art. 690). 2.1.
Observe-se, a Secretaria, que a citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos (CPC, art. 690, parágrafo único). 3.
Fica o citando ciente de que, caso queira produzir prova documental, deverá juntá-la com a manifestação; caso a prova que pretenda produzir seja diversa da documental, deverão especificá-la, justificando, fundamentadamente, a sua pertinência, sob pena de indeferimento.
O protesto genérico ou o silencia implicará em preclusão quanto à prova. 4.
Transcorrido o prazo acima concedido, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição de alvará.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
27/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 12:49
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:49
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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27/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 12:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/01/2025 23:59.
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24/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:56
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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11/12/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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02/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:59
Juntada de intimação de pauta
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01/06/2023 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2023 15:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2023 12:57
Conclusos para decisão
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03/02/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 02:47
Decorrido prazo de BENEDITO FERNANDES DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
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17/12/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/12/2022 23:59.
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17/12/2022 02:37
Decorrido prazo de BENEDITO FERNANDES DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
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17/12/2022 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/12/2022 23:59.
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02/12/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 00:18
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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19/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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16/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2022 10:38
Conclusos para decisão
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02/09/2022 10:38
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 06:59
Decorrido prazo de BENEDITO FERNANDES DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
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21/06/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 11:29
Julgado procedente o pedido
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02/06/2021 16:12
Conclusos para julgamento
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02/06/2021 16:11
Juntada de Certidão
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02/06/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/04/2021 23:59.
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20/04/2021 10:20
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2020 09:58
Conclusos para decisão
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05/12/2020 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2020
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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