TJPA - 0052425-95.2009.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:39
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 20:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/06/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA LUCIA AMARAL DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA AMARAL DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0052425-95.2009.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA LUCIA AMARAL DA SILVA Nome: MARIA LUCIA AMARAL DA SILVA Endere�o: desconhecido REU: ESTADO DO PARÁ, SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - SEDUC Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS, Nº1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-125 Nome: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - SEDUC Endereço: AV AUGUSTO MONTENEGRO, Nº 9001, KM 09, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO
VISTOS. 1.
Inobstante a certidão de Id N. 120767859, impende esclarecer que a decisão de sobrestamento por ocasião da admissão do IRDR Nº 9 não incluiu os processos em fase de cumprimento de sentença: "Suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem perante a Justiça Estadual do Pará, ajuizados por servidores contratados pela Administração Pública sob o regime da Lei Complementar Estadual nº 7/1991, pleiteando o pagamento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como dos respectivos recursos eventualmente interpostos, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil". 2.
Isto posto, deve ser integralmente cumprida a decisão de Id N. 111492242, com a expedição IMEDIATA das ordens de pagamento do incontroverso. 3.
Após, remetam-se os autos ao Serviço de Contadoria para elaboração de cálculos, de acordo com os índices e parâmetros fixados em sentença e/ou decisão interlocutória, devendo apresentar duas planilhas: - Planilha 1: Valor exequendo atualizado até a data do pedido inicial de cumprimento de sentença - em 11/12/2022 (a fim de apurar a ocorrência ou não de excesso de execução e, se sim, indicar qual o valor do excesso); - Planilha 2: Valor exequendo atualizado até a data de elaboração do cálculo, descontado eventual valor já expedido de RPV e Precatório (a fim de apurar o remanescente atualizado da execução, se houver). 3.1.
PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO.
A Contadoria deve observar os índices fixados no acórdão exequendo (Id N. 47958104 - Pág. 2): Não obstante, considerando que, após a sentença, entrou em vigor a EC nº 113/21, a partir de dezembro21, deverá ser utilizado como parâmetro unicamente a taxa SELIC (que já inclui juros e correção). 3.2.
PERÍODO DO CÁLCULO.
Conforme fixado no acórdão de Id N.
Num. 47958106 - Pág. 2/3, em que restou reconhecida a prescrição trintenária, o período do cálculo deve considerar o FGTS devido desde 02/03/1992 até 16/01/2009, sendo que o meses de início e do término devem ser contabilizado em forma proporcional ao período trabalhado: 3.3.
TERMO INICIAL.
Quanto ao termo inicial da CORREÇÃO E DOS JUROS, deve ser observado o disposto no acórdão de Id N. 47958104 - Pág. 2: a) Juros a partir da citação - em 05/12/2011 (Id N. 47958094 - Pág. 8); b) Correção Monetária: a partir do vencimento de cada parcela. 3.4.BASE DE CÁLCULO.
Tratando-se de FGTS, deve a Contadoria considerar como base de cálculo apenas os valores de natureza remuneratória (vencimento, 13º, férias, etc), excluindo-se aqueles de natureza indenizatória e temporária/eventual (ex: vale alimentação, transporte), conforme art. 2º, inciso b da Lei 7418/84 e art. 457, §2º da CLT, estando a matéria há muito pacificada nos tribunais pátrios.
Do mesmo modo, conforme disposição do art. 70 da Lei 8213/91, o salário família não será incorporada à remuneração do empregado, logo, não compõe a base de cálculo do FGTS. (Art. 70.
A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.) Além disso, deverá ser considerado o valor recebido pela servidora mês a mês, conforme planilha de Id N. 106050712 - Pág. 1/3, a qual não foi impugnada pela exequente na sua manifestação de Id N. 108442674 e, portanto, será admitida como verdadeira. 4.
Após a elaboração dos cálculos, faculto o prazo comum de 05 (cinco) dias, para manifestação das partes, que deverão ser intimadas por ato ordinatório, advertindo-se que o silêncio importará em homologação do valor aferido pela Contadoria. 5.
Ultimadas as providências acima, com ou sem manifestação, certifique-se o ocorrido e a tempestividade e retornem conclusos.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
08/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 11:08
Conclusos para decisão
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22/07/2024 10:54
Juntada de Certidão
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16/05/2024 13:46
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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12/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/05/2024 23:59.
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17/04/2024 06:00
Decorrido prazo de MARIA LUCIA AMARAL DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 05:59
Decorrido prazo de MARIA LUCIA AMARAL DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO : [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] REQTE : MARIA LUCIA AMARAL DA SILVA REQDO : ESTADO DO PARÁ e outros DECISÃO MARIA LUCIA AMARAL DA SILVA propôs Cumprimento de Sentença contra o ESTADO DO PARÁ, conforme ID 83434107, requerendo o pagamento de R$48.757,77 (quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos) referente ao crédito principal, bem como R$4.875,77 (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos) referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
No ID 106050710, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença afirmando haver excesso na execução no valor de R$30.110,02 (trinta mil, cento e dez reais e dois centavos), declarando, por consequência, como devido à autora o valor de R$23.523,52 (vinte e três mil, quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), sendo 21.385,02 (vinte e um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e dois centavos) devidos à exequente e R$2.138,50 (dois mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta centavos) de honorários sucumbenciais.
A exequente se manifestou a respeito da impugnação no ID 108442674.
Autos conclusos.
Decido. 1.
Do valor incontroverso Diante da impugnação parcial, homologo os cálculos da parte incontroversa e determino a expedição das seguintes requisições: i) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR em favor da Exequente/Impugnada MARIA LUCIA AMARAL DA SILVA, no valor de R$21.385,02 (vinte e um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e dois centavos); ii) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR em favor da advogada da Exequente/Impugnada, Dr.
RODRIGO MENEZES PEREIRA DA ROCHA, OAB/RJ n. 173.213, no valor de R$2.138,50 (dois mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta centavos); Após, retornem para análise do mérito da impugnação.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
22/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 10:19
Conclusos para decisão
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19/03/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 07:00
Decorrido prazo de MARIA LUCIA AMARAL DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:45
Decorrido prazo de MARIA LUCIA AMARAL DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PROC. 0052425-95.2009.8.14.0301 AUTOR: MARIA LUCIA AMARAL DA SILVA REU: ESTADO DO PARÁ, SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - SEDUC ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular desta vara, fica intimada a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação/petição apresentada TEMPESTIVAMENTE no documento de ID: 106050710 e seguinte.
Belém - PA, 5 de fevereiro de 2024 PAULO FERREIRA DA GAMA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
05/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 05:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:20
Conclusos para despacho
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19/10/2023 09:20
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 04:49
Decorrido prazo de MARIA LUCIA AMARAL DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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30/11/2022 21:31
Decorrido prazo de MARIA LUCIA AMARAL DA SILVA em 28/11/2022 23:59.
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21/11/2022 04:12
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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19/11/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Requerente: MARIA LUCIA AMARAL DA SILVA Requerido(a): ESTADO DO PARÁ e outros DESPACHO Classe e assuntos alterados para Cumprimento de Sentença.
Indefiro o pedido de remessa dos autos ao Serviço de Contadoria, posto que a liquidação é ônus da parte, nos termos do art. 534, do Código de Processo Civil.
Intimem-se e cumpra-se.
Belém, 16 de novembro de 2022 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
17/11/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 10:19
Conclusos para despacho
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25/10/2022 04:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/10/2022 23:59.
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17/10/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2021 10:52
Processo migrado do sistema Libra
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27/12/2021 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2021 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2021 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2021 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2021 10:30
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00524259720098140301: - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justificativa: Declínio de competência da Justiça do Trabalho - Reclamaçã
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13/11/2019 09:36
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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13/11/2019 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/04/2015 15:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0052425-97.2009.8.14.0301 em distribuição por continuidade, de Valor da Causa: 12645,87 para Valor da Causa: 0
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05/12/2014 13:19
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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04/12/2014 14:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/12/2014 14:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/12/2014 14:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/11/2014 11:25
OUTROS
-
19/11/2014 18:35
Remessa
-
19/11/2014 18:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/11/2014 18:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/11/2014 12:50
VISTAS AO ADVOGADO
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06/11/2014 13:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/11/2014 11:47
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - PROC. MAHIARA GUEDES (PGE)
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03/11/2014 13:38
OUTROS
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10/10/2014 08:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/10/2014 08:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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08/10/2014 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2014 12:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/10/2014 11:00
OUTROS
-
02/10/2014 11:00
OUTROS
-
02/10/2014 10:58
OUTROS
-
02/10/2014 10:29
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
23/09/2014 14:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/09/2014 14:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/09/2014 12:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/09/2014 11:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/09/2014 10:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARGARIDA MARIA RODRIGUES F. DE CARVALHO (45654), que representa a parte GOVERNO DO ESTADO DO PARA (8618521) no processo 00524259720098140301.
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25/06/2014 08:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/06/2014 14:08
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
24/06/2014 14:05
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/06/2014 13:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/06/2014 11:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/06/2014 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2014 11:18
Mero expediente - Mero expediente
-
22/05/2014 13:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/05/2014 12:23
OUTROS
-
21/05/2014 12:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/05/2014 12:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/05/2014 12:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/03/2014 12:13
OUTROS
-
07/11/2013 11:59
OUTROS
-
09/10/2013 16:21
Remessa
-
09/10/2013 16:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2013 16:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/09/2013 12:21
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
04/09/2013 12:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/09/2013 11:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/09/2013 09:35
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
03/09/2013 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2013 10:40
OUTROS
-
27/02/2013 09:32
OUTROS
-
25/02/2013 14:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/02/2013 12:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2013 12:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2013 12:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/02/2013 09:56
Remessa
-
21/02/2013 09:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/02/2013 09:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/02/2013 12:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/02/2013 08:31
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2013 12:28
AGUARDANDO REMESSA MP
-
05/02/2013 11:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/02/2013 11:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/02/2013 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/01/2013 09:58
OUTROS
-
21/11/2012 12:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/08/2012 11:37
OUTROS
-
04/07/2012 14:47
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
14/05/2012 11:19
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
14/05/2012 11:08
Remessa
-
14/05/2012 11:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/05/2012 11:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/05/2012 12:50
VISTAS AO ADVOGADO - Prc. 160 fls. I volume. Estagiária Pamela Aparecida Wolf Fone: 32545956
-
19/04/2012 10:49
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/04/2012 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/04/2012 12:05
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/04/2012 10:39
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
03/04/2012 12:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/04/2012 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/04/2012 12:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/04/2012 12:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/04/2012 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/04/2012 12:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/02/2012 15:21
AGUARDANDO MANDADO
-
23/02/2012 12:39
AGUARDANDO MANDADO
-
10/01/2012 08:21
AGUARDANDO MANDADO
-
09/01/2012 11:07
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/01/2012 11:07
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/12/2011 16:45
Remessa
-
05/12/2011 16:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/12/2011 16:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/11/2011 12:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : JOSE AUGUSTO DE MELO VIEIRA
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10/11/2011 08:52
MANDADO(S) A CENTRAL
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09/11/2011 10:12
AGUARDANDO MANDADO
-
09/11/2011 09:05
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
09/11/2011 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/09/2011 08:41
PREPARACAO DE MANDADO
-
27/09/2011 12:56
Remessa
-
27/09/2011 12:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/09/2011 12:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/09/2011 12:41
PREPARACAO DE MANDADO
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16/09/2011 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2011 12:20
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
31/08/2011 14:41
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
23/08/2011 15:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2011 15:51
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
22/08/2011 11:24
PREPARACAO DE MANDADO
-
20/07/2011 11:59
OUTROS
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11/02/2011 12:12
AGUARDANDO ADVOGADO
-
10/02/2011 16:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2010 12:22
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/12/2010 12:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/11/2010 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2010 10:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/07/2010 14:03
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
14/07/2010 08:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/07/2010 10:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: LAYSE MARIANA ESTUMANO DE MORAES - GAB. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
17/05/2010 09:40
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 5º Andar Lote A
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10/02/2010 13:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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16/12/2009 16:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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16/12/2009 16:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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16/12/2009 13:10
VINCULAÇÃO
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15/12/2009 12:22
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*36-11
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07/12/2009 11:38
VISTAS AO ADVOGADO
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27/11/2009 13:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CAIXA DE RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS 01
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27/11/2009 09:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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26/11/2009 09:02
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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19/11/2009 11:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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19/11/2009 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/11/2009 10:08
Despacho
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19/11/2009 09:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: EDER DO VALE PALHETA JUNIOR - GAB. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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13/11/2009 07:43
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10027 - 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL . Usuario: 411601692
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2014
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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