TJPA - 0864217-56.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 01:13
Publicado Sentença em 04/04/2023.
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04/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0864217-56.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Parte autora: CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 3975, TENONE, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Parte ré: PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1461, 10 andar, salas 101, 102, 103 e 104,, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-921 Parte ré: VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1461, 10 andar, salas 101, 102, 103 e 104, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-921 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte ré tem domicílio em São Paulo (SP) e a parte autora, em Icoaraci (PA).
Além disso, não há indicativo de que a obrigação objeto da ação devesse ser satisfeita na comarca de Belém.
Noutras palavras, a comarca de Belém não é o foro competente para processar e julgar a demanda (art. 4º da Lei 9.099/1995).
Note-se que, nos Juizados Especiais, a incompetência pode ser reconhecida de ofício (enunciado nº 89 do Fórum Nacional de Juizados de Juizados Especiais).
Sendo assim, extingo o processo (art. 4º c/c o art. 51, III, ambos da Lei 9.099/1995).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, também devendo ser realizada a baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
31/03/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 14:37
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/03/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 03:51
Publicado Despacho em 24/03/2023.
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24/03/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0864217-56.2022.8.14.0301 Parte autora: CONDOMÍNIO TOTAL LIFE CLUB HOME CNPJ: 16.***.***/0001-41 Preposto(a): ARMINDO DOS SANTOS LOBATO NETO Identidade: 292077 POLITEC CPF: *39.***.*96-25 Advogado(a): MAYNANI ELLERES MONTEIRO OAB/PA: 33.702 Parte ré: PROJETO IMOBILIÁRIO SPE 46 LTDA.
CNPJ: 08.***.***/0001-64 Preposto(a): ALINE MENENDES APONTE Identidade: 52.262.400-5 SSP/SP CPF: *56.***.*17-71 Advogado(a): FREDERICO AUGUSTO CURY OAB/SP: 186015 Parte ré: VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S/A.
CNPJ: 67.***.***/0001-41 Preposto(a): ALINE MENENDES APONTE Identidade: 52.262.400-5 SSP/SP CPF: *56.***.*17-71 Advogado(a): FREDERICO AUGUSTO CURY OAB/SP: 186015 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e dois (22) dias do mês de março do ano de 2023, às 10h30, na sala de audiência virtual do 8º Juizado Especial Cível da comarca de Belém, presente o conciliador Diego Paixão Rodrigues, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
Foi verificada a presença da parte autora e da parte ré, as quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 89319025).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, foi ouvida a preposta das rés, de forma telepresencial.
As partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém/PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200864217-56.2022.8.14.0301-20230322_104633-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
22/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 11:51
Audiência Una realizada para 22/03/2023 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 06:40
Juntada de identificação de ar
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30/01/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 04:00
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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19/11/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0864217-56.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 3975, TENONE, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Nome: PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1461, 10 andar, salas 101, 102, 103 e 104,, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-921 Nome: VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1461, 10 andar, salas 101, 102, 103 e 104, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-921 DECISÃO Excluo os honorários advocatícios, dado que incabíveis na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995), devendo a ação limitar-se à quantia de R$ 3.072,76.
Considerando que não há pedido de tutela de urgência a ser analisado, citem-se e intimem-se para audiência de conciliação, instrução e julgamento já designada.
Publique-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082609534426800000072139096 Demonstrativo de Débito- Bl.C2, Ap.1005 Documento de Comprovação 22082609534495000000072139099 1Convenção parte 1 Documento de Comprovação 22082609534547500000072139103 2Convenção parte 2 Documento de Comprovação 22082609534650800000072139104 3Convenção parte 3 Documento de Comprovação 22082609534760300000072139108 4Convenção parte 4 e CNPJ Documento de Comprovação 22082609534908500000072141085 5PROCURAÇÃO, CNH E ATA ELEIÇÃO DO SÍNDICO - TOTAL LIFE Procuração 22082609535072700000072141089 ATAS REAJUSTES E NOMEAÇÃO PREPOSTO Documento de Comprovação 22082609535164300000072141092 REAJUSTE TX ORDINÁRIA R$ 397,15 Documento de Comprovação 22082609535258700000072141097 -
17/11/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2022 09:55
Conclusos para decisão
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26/08/2022 09:55
Audiência Una designada para 22/03/2023 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/08/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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