TJPA - 0817322-11.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2023 04:05
Decorrido prazo de EVANILDO JUNIO SOUSA DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 04:05
Decorrido prazo de RENATA MARIA GOMES BENTES em 22/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:24
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA ROCHA FREITAS em 15/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA ROCHA FREITAS em 15/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:55
Decorrido prazo de RENATA MARIA GOMES BENTES em 15/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:55
Decorrido prazo de EVANILDO JUNIO SOUSA DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:55
Decorrido prazo de ELPIDIO SILVA MOURA em 15/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:55
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA ROCHA FREITAS em 15/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:46
Decorrido prazo de ELPIDIO SILVA MOURA em 11/05/2023 23:59.
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14/06/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 09:46
Cancelada a Distribuição
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09/05/2023 14:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/05/2023 14:37
Juntada de Certidão
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28/04/2023 14:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2023 11:02
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA ROCHA FREITAS em 11/04/2023 23:59.
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22/04/2023 11:02
Decorrido prazo de ELPIDIO SILVA MOURA em 11/04/2023 23:59.
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22/04/2023 11:02
Decorrido prazo de EVANILDO JUNIO SOUSA DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
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22/04/2023 11:02
Decorrido prazo de RENATA MARIA GOMES BENTES em 11/04/2023 23:59.
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22/04/2023 10:47
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA ROCHA FREITAS em 10/04/2023 23:59.
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22/04/2023 10:47
Decorrido prazo de ELPIDIO SILVA MOURA em 10/04/2023 23:59.
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22/04/2023 10:47
Decorrido prazo de EVANILDO JUNIO SOUSA DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
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22/04/2023 10:47
Decorrido prazo de RENATA MARIA GOMES BENTES em 10/04/2023 23:59.
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22/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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22/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA: RH.
Tendo em vista que não houve o recolhimento das custas no prazo estipulado, nem qualquer outra manifestação nos autos, proceda-se ao cancelamento da distribuição, com a baixa definitiva dos autos (art. 290, CPC).
Aguarde-se o prazo recursal.
Após, certifique-se e arquive-se, observando as formalidades legais.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.R.I.
Santarém, 18 de abril de 2023.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
18/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:59
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA ROCHA FREITAS em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:59
Decorrido prazo de ELPIDIO SILVA MOURA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:59
Decorrido prazo de EVANILDO JUNIO SOUSA DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:59
Decorrido prazo de RENATA MARIA GOMES BENTES em 17/03/2023 23:59.
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14/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/02/2023 10:01
Juntada de Certidão
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10/02/2023 07:26
Decorrido prazo de RENATA MARIA GOMES BENTES em 03/02/2023 23:59.
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09/02/2023 11:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/02/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 05:28
Decorrido prazo de EVANILDO JUNIO SOUSA DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
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06/02/2023 04:07
Decorrido prazo de RENATA MARIA GOMES BENTES em 01/02/2023 23:59.
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06/02/2023 04:07
Decorrido prazo de EVANILDO JUNIO SOUSA DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
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06/02/2023 04:07
Decorrido prazo de ELPIDIO SILVA MOURA em 01/02/2023 23:59.
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06/02/2023 04:07
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA ROCHA FREITAS em 01/02/2023 23:59.
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06/02/2023 03:31
Decorrido prazo de ELPIDIO SILVA MOURA em 31/01/2023 23:59.
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03/02/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/01/2023 09:22
Juntada de Certidão
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24/01/2023 07:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/01/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 21:48
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 21:48
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2022.
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06/12/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 09:19
Juntada de Certidão
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02/12/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 13:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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01/12/2022 13:35
Juntada de Certidão
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30/11/2022 10:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/11/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 10:06
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 04:15
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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22/11/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
DECISÃO I – Tendo em vista o valor equivocadamente atribuído à causa pela parte autora, intime-se essa para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, retificando o valor atribuído à causa ao proveito econômico a ser perseguido, consistindo este em uma anualidade, ou seja, doze parcelas, do benefício econômico mensal pretendido, para todos os autores (art. 292, inciso VI).
II – Após a retificação do valor da causa, encaminhe-se o processo à UNAJ para cálculos das despesas iniciais, já considerando o novo valor atribuído à causa.
III – Com o retorno da UNAJ, intime-se a parte autora para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: 1) recolher o valor devido das despesas processuais iniciais; ou, 2) informar a disponibilidade de pagamento da verba parcelada, especificando o número de prestações; ou, 3) informar que não tem condições, mesmo parceladamente, de arcar com as despesas do processo, oportunidade em que deverá demonstrar a hipossuficiência, apresentar os documentos que entenda pertinentes à comprovação da alegação de hipossuficiência, tais como: comprovante de renda, além da última declaração do imposto de renda, e documentos idôneos que entender pertinente a demonstrar a referida hipossuficiência econômica.
IV – No mesmo prazo acima, por medida de celeridade processual, deverá a parte autora emendar a inicial, fazendo a indicação do polo passivo da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
V - Transcorrido o prazo, autos conclusos.
Expedientes necessários.
P.R.I.
Santarém, 18 de novembro de 2022.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
18/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2022 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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