TJPA - 0816710-32.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Roberto Goncalves de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 16:08
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Baixa ou Devolução de Processo
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10/08/2023 13:43
Baixa Definitiva
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04/05/2023 00:20
Decorrido prazo de LUCIA REGINA SOUSA PANTOJA em 03/05/2023 23:59.
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11/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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11/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 08:15
Declarada incompetência
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04/02/2023 14:35
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 09:36
Conclusos para decisão
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19/12/2022 09:36
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2022 00:00
Intimação
0816710-32.2022.8.14.0000 Tribunal Pleno CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTORIDADE: LUCIA REGINA SOUSA PANTOJA AUTORIDADE: ESTADO DO PARÁ DESPACHO Estando prevento para apreciação do presente feito, determino sua remessa à secretaria para que seja procedida sua redistribuição. À Secretaria para as providências necessárias.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3731/2015-GP.
Belém, 15 de dezembro de 2022.
Des.
Roberto Gonçalves De Moura, Relator -
16/12/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 09:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/12/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 14:08
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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18/11/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete da Desembargadora Kédima Pacífico Lyra Avenida Almirante Barroso, n. 3089, sala 202 - Souza - Belém/PA – CEP 66.613-710 Tel. (91) 3205-3188 – www.tjpa.jus.br PROCESSO Nº 0816710-32.2022.8.14.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL ÓRGÃO JULGADOR: SEÇÃO DE DIREITO PENAL RELATORA: DESEMBARGADORA KÉDIMA PACÍFICO LYRA EXEQUENTE: LUCIA REGINA SOUSA PANTOJA ADVOGADO(A): SANDERSON ANDRÉ SILVA DE OLIVEIRA, OAB/PA N. 26.348 EXECUTADO(A): ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA requerido por LUCIA REGINA SOUSA PANTOJA contra o ESTADO DO PARÁ, visando o cumprimento do Acórdão decorrente do mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado do Pará (SINTEPP) contra o Governador do Estado, nos autos do processo nº 0002367-74.2016.8.14.0000.
Visando o prosseguimento do feito, delibero: I.
Com fundamento no art. 320 c/c art. 24, XIII, ‘b’, ambos do RITJPA, determino a redistribuição ao Tribunal Pleno.
II.
Outrossim, verifica-se que o acórdão que lastreia o presente cumprimento de sentença coletiva foi de Relatoria do Des.
ROBERTO GONÇALVES DE MOURA, proferido no mandado de segurança coletivo n. 0002367-74.2016.8.14.0000 (ID n, 11715028).
III.
Desta feita, diante da incompetência desta Relatoria, redistribua-se o feito ao Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA, para os fins de direito.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora KÉDIMA PACÍFICO LYRA.
Relatora -
16/11/2022 16:21
Conclusos para decisão
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16/11/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/11/2022 16:13
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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16/11/2022 16:00
Classe Processual alterada de CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) para MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119)
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14/11/2022 11:08
Declarada incompetência
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09/11/2022 09:43
Recebidos os autos
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09/11/2022 09:43
Conclusos para decisão
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09/11/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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