TJPA - 0852081-32.2019.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 13:31
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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20/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 02:01
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA NAHUM em 08/08/2024 23:59.
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11/08/2024 02:01
Decorrido prazo de IVALNETE BARBOSA NAHUM em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:04
Decorrido prazo de IVALNETE BARBOSA NAHUM em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 11:04
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA NAHUM em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 07:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 07:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS em 31/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:08
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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11/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 13:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/07/2024 00:00
Intimação
Processo Cível Nº 0852081-32.2019.8.14.0301. - Sentença - Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO, proposta por IVALNETE BARBOSA NAHUM e BRUNO BARBOSA NAHUM (este curatelado representado por aquela) contra APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DAS EXCEPCIONAIS DE BELÉM, já qualificados nos autos.
Informa a parte autora, em síntese: que a requerente IVALNETE BARBOSA NAHUM é mãe do segundo requerente BRUNO BARBOSA NAHUM, sendo este portador de Síndrome de Down (CID 10 – Q 90); que ele é aluno da Instituição APAE desde fevereiro/2012, sendo a autora responsável pelo seu acompanhamento durante todos esses anos na referida instituição; que em fevereiro/2019, em razão de desentendimentos com a diretora da ré, os autores foram proibidos de frequentar o estabelecimento da requerida; que a autora requereu o retorno no filho, sendo que foi obrigada a assinar um documento se comprometendo a não permanecer nas dependências da ré; que sofreram danos às suas personalidades.
Requerem indenização por dano moral no importe de 20 salários-mínimos para cada demandante, bem como que a ré permita a entrada da autora no estabelecimento.
Com a inicial vieram documentos.
O juízo da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital declarou-se incompetente para processar o presente feito.
A requerida apresentou contestação pela improcedência dos pedidos da exordial.
Arguiu preliminar de inépcia da inicial.
Termo de audiência de tentativa de conciliação, não sendo obtida a transação entre as partes.
Réplica nos autos.
Instadas a dizerem se pretendiam produzir mais provas, a requerida requereu oitiva de testemunha e depoimento pessoal da ré.
Os autores requereram oitiva de testemunha.
Parecer ministerial em ID nº 114820300.
Breve o relatório.
DECIDO.
A lide comporta julgamento antecipado, posto que se enquadra no artigo 355, I do CPC, uma vez que os documentos apresentados pelos litigantes são suficientes para a decisão deste juízo, não havendo necessidade de outras provas.
Nesse sentido prescinde a produção de mais provas, de modo que não configura violação do princípio da não surpresa o presente julgamento sem anúncio.
Nesse sentido, o anúncio do julgamento somente se mostra necessário apenas nos casos em que eventual manifestação da parte possa interferir no julgamento, o que não é a hipótese.
No presente caso, as partes foram instadas a dizer se pretendiam produzir mais provas, sendo que as provas requeridas (depoimentos em audiência de instrução) são dispensáveis, em face do acervo probante já constante dos autos.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, máxime não se verifica do caso concreto dos autos à subsunção a nenhuma das hipóteses previstas no art. 330, §1º, do CPC.
Passo a análise do mérito.
O pedido de obrigação de fazer no sentido de que a ré permita a entrada da autora no estabelecimento não merece guarida.
Com efeito, a requerida é associação que presta assistência às pessoas com deficiência, possuindo regimento interno contendo direitos e deveres e procedimentos de conduta dos usuários, pais e responsáveis.
Do acervo fático probante dos autos, constata-se diversas punições à autora por conduta inadequada, inclusive culminando derradeiramente a proibição dos autores de frequentarem as dependências da ré.
A própria autora firmou declaração (ID nº 18798841) solicitando o retorno do filho ao atendimento da requerida, comprometendo-se a não permanecer nas dependências da APAE.
Cabia à parte autora fazer prova de fato constitutivo de seu direito, a teor do que dispõe o art. 373, I, do CPC, o que não restou efetivado nos autos.
Ao contrário, os demandantes não fizeram nenhuma prova de que as punições foram indevidas.
Inclusive, em reforço, prevalece a autonomia da instituição ré na condução do atendimento do usuário.
Em relação ao pedido de indenização por dano moral, oportuno colacionar o disposto no Código Civil: CC, art. 186.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Considerando que a demandada não praticou nenhum ato ilícito, descabe guarida o pedido de indenização por dano moral.
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora (CPC, art. 487, I).
Condeno a parte autora a pagar as custas processuais e honorários sucumbenciais fixados em R$ 1.500,00.
Entrementes, suspensas as suas exigibilidades por ser beneficiária da justiça gratuita.
Ciência ao RMP.
Transitado em julgada a presente decisão, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Termo assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. r -
08/07/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 20:02
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 12:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/05/2024 01:53
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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06/05/2024 13:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0852081-32.2019.8.14.0301 - DESPACHO - Vista ao RMP.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
02/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 09:27
Conclusos para despacho
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02/05/2024 09:27
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 20:04
Decorrido prazo de IVALNETE BARBOSA NAHUM em 24/01/2024 23:59.
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04/02/2024 20:04
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA NAHUM em 24/01/2024 23:59.
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16/01/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 09:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:15
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0852081-32.2019.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVALNETE BARBOSA NAHUM, BRUNO BARBOSA NAHUM REU: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS Nome: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 413, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-240 DECISÃO 1- Entendo que o processo encontra-se devidamente preparado para uma decisão de mérito, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Todavia, pelo princípio da cooperação e em respeito ao que consta nos artigos, 6º, 10º e 9º do Código de Processo Civil, OPORTUNIZO um prazo comum de 5 (cinco) dias, prazo em dobro a parte autora,, para que ambas as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2- Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3- Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 4- Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5- Ficam as partes advertidas que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como aquiescência na opção pelo julgamento antecipado da lide. 6- Deverão as partes, no mesmo prazo, informar sobre o interesse na designação de audiência conciliatória. 7– Na hipótese de as partes não se manifestarem ou caso informem que não pretendem produzir provas.
Ao Ministério Público para ciência.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19100112291294900000012548617 AÇÃO ORDINÁRIA APAE Petição 19100112291308200000012548625 Documentos pessoais Documento de Identificação 19100112291317800000012548624 Documentos pessoais +procuração Documento de Identificação 19100112291341400000012548623 Documentos Documento de Comprovação 19100112291370100000012548622 Documento de comprovação Documento de Comprovação 19100112291391200000012548621 REDISTRIBUIÇÃO Petição 19100917061428900000012715417 Decisão Decisão 19101007310473900000012720156 Decisão Decisão 19101007310473900000012720156 Decisão Decisão 20061308353936000000016815636 Decisão Decisão 20061308353936000000016815636 Termo de Ciência Termo de Ciência 20061817435417000000016919798 Termo de Ciência Termo de Ciência 20061817451967700000016919803 CARTA CARTA 20063009485954500000017098237 CARTA CARTA 20063009485954500000017098237 Habilitação em processo Petição 20072320184340300000017514033 Petição Habilitação (2) Petição 20072320184349300000017538800 Procuração (1) Procuração 20072320184359900000017538807 Ata de eleição 2020 - 2022 Documento de Comprovação 20072320184367300000017538805 Ata de posse 2020 - 2022 Documento de Comprovação 20072320184411100000017538806 RG e CPF Presidente Documento de Identificação 20072320184436900000017538808 Contestação Contestação 20080521200368400000017795896 Contestação - Ação de Dano Moral - Ivalnete Barbosa Nahum e Bruno Barbosa Nahum Contestação 20080521200383000000017795897 Normas regulamentares 1 Documento de Comprovação 20080521200407700000017795898 Normas regulamentares 2 Documento de Comprovação 20080521200439300000017795901 Termo de compromisso Documento de Comprovação 20080521200463800000017796630 Suspensão Documento de Comprovação 20080521200474900000017796658 Advertência Documento de Comprovação 20080521200484700000017796633 Comunicado Documento de Comprovação 20080521200494800000017795915 Relatório Ivalnete Nahum Documento de Comprovação 20080521200519200000017796662 Relatório Documento de Comprovação 20080521200531900000017796646 Memorando despacho Documento de Comprovação 20080521200542800000017796664 Despacho Documento de Comprovação 20080521200573700000017796651 Solicitação de retorno Bruno Documento de Comprovação 20080521200585200000017796669 Relatório prof.
Albéria Documento de Comprovação 20080521200595700000017795918 Relatório individual de evolução prof.
Albéria Documento de Comprovação 20080521200614200000017795920 Relatório de observação Documento de Comprovação 20080521200640200000017795922 Foto 1 Documento de Comprovação 20080521200654800000017796668 Foto 2 (1) Documento de Comprovação 20080521200665100000017796674 Foto 3 Documento de Comprovação 20080521200674400000017796675 Petição Petição 20082419252554200000018159289 Identificação de AR Identificação de AR 20100113034987300000018953924 AR ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS Documento de Comprovação 20100113035011800000018953925 Decisão Decisão 20061308353936000000016815636 Petição Petição 20100809415952800000019052663 Despacho Despacho 22083011151038100000072431093 Despacho Despacho 22083011151038100000072431093 Termo de Ciência Termo de Ciência 22092110315750500000074155992 Intimação Intimação 22092710544993000000074560245 Intimação Intimação 22092710545029200000074560246 DILIGÊNCIA Diligência 22092821142188700000074701666 DILIGÊNCIA Diligência 22092821150443000000074701667 Termo de Ciência Termo de Ciência 22100110572786100000074495320 Substabelecimento Petição 22102111001448300000076118363 Despacho Despacho 22102514020340900000076370748 Intimação Intimação 22102708461619600000076546273 Intimação Intimação 22102708461674500000076546274 Termo de Ciência Termo de Ciência 22110111221685900000076871425 Petição Petição 22110312471848300000076996078 Termo de Ciência Termo de Ciência 22110411155654500000077082310 DILIGÊNCIA Diligência 22110613380752900000077168657 ivalnete Devolução de Mandado 22110613380767000000077168658 DILIGÊNCIA Diligência 22110613433279100000077168661 BRUNO NAHUM Devolução de Mandado 22110613433293500000077168662 Decisão Decisão 22111814120609000000077967947 Decisão Decisão 22111814120609000000077967947 Termo de Ciência Termo de Ciência 22112210160562500000078188793 Petição Petição 22112412450697600000078377280 Termo de Ciência Termo de Ciência 22112413145017700000078380838 DILIGÊNCIA Diligência 22121317581753200000079485244 IVALNETE BARBOSA Devolução de Mandado 22121317581784900000079485246 DILIGÊNCIA Diligência 22121317595780500000079485248 Termo de Ciência Termo de Ciência 23011010292402400000080517811 Petição Petição 23020612434356800000081799809 CARTA BDE PEPOSIÇÃO Documento de Identificação 23020612434409500000081799814 Ata de Eleição gestão 2023-2025 Documento de Identificação 23020612434468700000081799816 Decisão Decisão 23020812112147900000081954825 Decisão Decisão 23020812112147900000081954825 Petição Petição 23030719525246000000083535717 Réplica Réplica 23031613324593600000084409483 -
05/12/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2023 14:45
Conclusos para decisão
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16/03/2023 13:32
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2023 11:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:02
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA NAHUM em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:01
Decorrido prazo de IVALNETE BARBOSA NAHUM em 13/03/2023 23:59.
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07/03/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 04:05
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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15/02/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº º 0852081-32.2019.8.14.0301 AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Requerente: IVALNETE BARBOSA NAHUM Requerente: BRUNO BARBOSA NAHUM, representado por sua curadora IVALNETE BARBOSA NAHUM Advogado/ Defensor: ADRIANA MARTINS JORGE JOÃO Requerido: APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DAS EXCEPCIONAIS DE BELÉM Advogado: EDUARDO PERINO DA MAIA SOUZA - OAB PA29513 e CYDIA EMY PEREIRA RIBEIRO - OAB PA7623.
Preposto: EMANOEL O’ DE ALMEIDA FILHO, OAB-PA: 5399.
JUÍZA: DRA.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS.
DATA: 08/02/2023 HORA: 10:00 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao oitavo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (2023), às 10hrs, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da Juíza de Direito, DRA.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS.
Efetuado o pregão, constatou-se a presença das partes.
Aberta a audiência, constatou-se a presença do(a) Requerente: IVALNETE BARBOSA NAHUM, CPF: *07.***.*65-04, presente o Requerente: BRUNO BARBOSA NAHUM, acompanhada de sua advogada/defensora: ADRIANA MARTINS JORGE JOÃO, presente o Requerido: APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DAS EXCEPCIONAIS DE BELÉM, acompanhado de seu advogado(a): EDUARDO PERINO DA MAIA SOUZA - OAB PA29513 e CYDIA EMY PEREIRA RIBEIRO - OAB PA7623, acompanhado de preposto: EMANOEL O’ DE ALMEIDA FILHO, OAB-PA: 5399, presente o aluno de direito: PEDRO MATHEUS SILVA E SILVA, CPF: *40.***.*40-75.
Aberta a audiência: Não houve proposta de acordo.
DELIBERAÇÃO:1) Frustrada a conciliação, uma vez que já houve a contestação declaro aberto o prazo legal para a apresentação da réplica 3) Transcorrido o prazo legal sem a apresentação, certifique-se.
Nada mais havendo, encerro o presente termo que vai por todos assinado.
Eu, Nágina Nascimento da Silva, estagiária, digitei e subscrevi.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
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Albéria Documento de Comprovação 20080521200595700000017795918 Relatório individual de evolução prof.
Albéria Documento de Comprovação 20080521200614200000017795920 Relatório de observação Documento de Comprovação 20080521200640200000017795922 Foto 1 Documento de Comprovação 20080521200654800000017796668 Foto 2 (1) Documento de Comprovação 20080521200665100000017796674 Foto 3 Documento de Comprovação 20080521200674400000017796675 Petição Petição 20082419252554200000018159289 Identificação de AR Identificação de AR 20100113034987300000018953924 AR ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS Documento de Comprovação 20100113035011800000018953925 Decisão Decisão 20061308353936000000016815636 Petição Petição 20100809415952800000019052663 Despacho Despacho 22083011151038100000072431093 Despacho Despacho 22083011151038100000072431093 Termo de Ciência Termo de Ciência 22092110315750500000074155992 Intimação Intimação 22092710544993000000074560245 Intimação Intimação 22092710545029200000074560246 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22092821142188700000074701666 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22092821150443000000074701667 Termo de Ciência Termo de Ciência 22100110572786100000074495320 Substabelecimento Petição 22102111001448300000076118363 Despacho Despacho 22102514020340900000076370748 Intimação Intimação 22102708461619600000076546273 Intimação Intimação 22102708461674500000076546274 Termo de Ciência Termo de Ciência 22110111221685900000076871425 Petição Petição 22110312471848300000076996078 Termo de Ciência Termo de Ciência 22110411155654500000077082310 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22110613380752900000077168657 ivalnete Devolução de Mandado 22110613380767000000077168658 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22110613433279100000077168661 BRUNO NAHUM Devolução de Mandado 22110613433293500000077168662 Decisão Decisão 22111814120609000000077967947 Decisão Decisão 22111814120609000000077967947 Termo de Ciência Termo de Ciência 22112210160562500000078188793 Petição Petição 22112412450697600000078377280 Termo de Ciência Termo de Ciência 22112413145017700000078380838 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22121317581753200000079485244 IVALNETE BARBOSA Devolução de Mandado 22121317581784900000079485246 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22121317595780500000079485248 Termo de Ciência Termo de Ciência 23011010292402400000080517811 Petição Petição 23020612434356800000081799809 CARTA BDE PEPOSIÇÃO Documento de Identificação 23020612434409500000081799814 Ata de Eleição gestão 2023-2025 Documento de Identificação 23020612434468700000081799816 -
13/02/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 11:56
Audiência Conciliação realizada para 08/02/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
06/02/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/12/2022 01:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:24
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA NAHUM em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:24
Decorrido prazo de IVALNETE BARBOSA NAHUM em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 00:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2022 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 19:11
Decorrido prazo de IVALNETE BARBOSA NAHUM em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 19:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS em 29/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 03:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS em 24/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 13:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/11/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2022 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2022 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2022 10:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/11/2022 09:19
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 05:06
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
22/11/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0852081-32.2019.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVALNETE BARBOSA NAHUM, BRUNO BARBOSA NAHUM REU: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS Nome: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 413, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-240 DECISÃO 1.
Para adequação de pauta, REDESIGNO a audiência do dia 07/12/2022 para o dia 08 de Fevereiro de 2023, às 10:00 horas, a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém, localizada no 2º andar do Fórum Cível da Capital. 2.
Intime-se as partes.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19100112291294900000012548617 AÇÃO ORDINÁRIA APAE Petição 19100112291308200000012548625 Documentos pessoais Documento de Identificação 19100112291317800000012548624 Documentos pessoais +procuração Documento de Identificação 19100112291341400000012548623 Documentos Documento de Comprovação 19100112291370100000012548622 Documento de comprovação Documento de Comprovação 19100112291391200000012548621 REDISTRIBUIÇÃO Petição 19100917061428900000012715417 Decisão Decisão 19101007310473900000012720156 Decisão Decisão 19101007310473900000012720156 Decisão Decisão 20061308353936000000016815636 Decisão Decisão 20061308353936000000016815636 Termo de Ciência Termo de Ciência 20061817435417000000016919798 Termo de Ciência Termo de Ciência 20061817451967700000016919803 CARTA CARTA 20063009485954500000017098237 CARTA CARTA 20063009485954500000017098237 Habilitação em processo Petição 20072320184340300000017514033 Petição Habilitação (2) Petição 20072320184349300000017538800 Procuração (1) Procuração 20072320184359900000017538807 Ata de eleição 2020 - 2022 Documento de Comprovação 20072320184367300000017538805 Ata de posse 2020 - 2022 Documento de Comprovação 20072320184411100000017538806 RG e CPF Presidente Documento de Identificação 20072320184436900000017538808 Contestação Contestação 20080521200368400000017795896 Contestação - Ação de Dano Moral - Ivalnete Barbosa Nahum e Bruno Barbosa Nahum Contestação 20080521200383000000017795897 Normas regulamentares 1 Documento de Comprovação 20080521200407700000017795898 Normas regulamentares 2 Documento de Comprovação 20080521200439300000017795901 Termo de compromisso Documento de Comprovação 20080521200463800000017796630 Suspensão Documento de Comprovação 20080521200474900000017796658 Advertência Documento de Comprovação 20080521200484700000017796633 Comunicado Documento de Comprovação 20080521200494800000017795915 Relatório Ivalnete Nahum Documento de Comprovação 20080521200519200000017796662 Relatório Documento de Comprovação 20080521200531900000017796646 Memorando despacho Documento de Comprovação 20080521200542800000017796664 Despacho Documento de Comprovação 20080521200573700000017796651 Solicitação de retorno Bruno Documento de Comprovação 20080521200585200000017796669 Relatório prof.
Albéria Documento de Comprovação 20080521200595700000017795918 Relatório individual de evolução prof.
Albéria Documento de Comprovação 20080521200614200000017795920 Relatório de observação Documento de Comprovação 20080521200640200000017795922 Foto 1 Documento de Comprovação 20080521200654800000017796668 Foto 2 (1) Documento de Comprovação 20080521200665100000017796674 Foto 3 Documento de Comprovação 20080521200674400000017796675 Petição Petição 20082419252554200000018159289 Identificação de AR Identificação de AR 20100113034987300000018953924 AR ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS Documento de Comprovação 20100113035011800000018953925 Decisão Decisão 20061308353936000000016815636 Petição Petição 20100809415952800000019052663 Despacho Despacho 22083011151038100000072431093 Despacho Despacho 22083011151038100000072431093 Termo de Ciência Termo de Ciência 22092110315750500000074155992 Intimação Intimação 22092710544993000000074560245 Intimação Intimação 22092710545029200000074560246 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22092821142188700000074701666 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22092821150443000000074701667 Termo de Ciência Termo de Ciência 22100110572786100000074495320 Substabelecimento Petição 22102111001448300000076118363 Despacho Despacho 22102514020340900000076370748 Intimação Intimação 22102708461619600000076546273 Intimação Intimação 22102708461674500000076546274 Termo de Ciência Termo de Ciência 22110111221685900000076871425 Petição Petição 22110312471848300000076996078 Termo de Ciência Termo de Ciência 22110411155654500000077082310 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22110613380752900000077168657 ivalnete Devolução de Mandado 22110613380767000000077168658 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22110613433279100000077168661 BRUNO NAHUM Devolução de Mandado 22110613433293500000077168662 -
20/11/2022 16:01
Audiência Conciliação redesignada para 08/02/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
18/11/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
06/11/2022 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2022 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2022 13:38
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2022 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/11/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 11:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/10/2022 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2022 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 09:13
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 09:13
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 03:41
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 21:03
Audiência Conciliação redesignada para 07/12/2022 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
25/10/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 02:30
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA NAHUM em 05/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 02:30
Decorrido prazo de IVALNETE BARBOSA NAHUM em 05/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 10:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/09/2022 21:15
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 21:14
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2022 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 10:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/09/2022 02:53
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 02:51
Audiência Conciliação designada para 26/10/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
19/09/2022 02:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 02:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2020 13:03
Juntada de Petição de identificação de ar
-
24/08/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2020 04:33
Decorrido prazo de IVALNETE BARBOSA NAHUM em 08/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 04:33
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA NAHUM em 08/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 09:49
Juntada de Carta
-
18/06/2020 17:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/06/2020 17:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/06/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2020 08:35
Outras Decisões
-
11/10/2019 11:33
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/10/2019 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 13:38
Movimento Processual Retificado
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10/10/2019 13:38
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 13:38
Movimento Processual Retificado
-
10/10/2019 13:37
Conclusos para decisão
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10/10/2019 11:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/10/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
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01/10/2019 12:30
Conclusos para decisão
-
01/10/2019 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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