TJPA - 0810836-10.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 10:29
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL APUI em 23/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:10
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL APUI em 07/02/2023 23:59.
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07/02/2023 00:44
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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07/02/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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31/01/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICAL PROCESSO Nº: 0810836-10.2022.8.14.0051 EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL APUI ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: ANA NILCE SOUSA NASCIMENTO EXECUTADO(A):ELLEN POLYANA MACHADO LIMA, GIZANE LIRA DE OLIVEIRA.
SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL APUI em desfavor de ELLEN POLLYANA MACHADO LIMA e GIZANE LIRA DE OLIVEIRA .
Verifico que na petição acostada no ID 84529676 a exequente informou que o débito foi integralmente quitado.
Ante o exposto, em virtude da satisfação da obrigação informada nos autos, EXTINGO a presente execução, a teor do art. 924, inciso II, c/c art. 925 ambos do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, considerando que não ocorreu qualquer das causas elencadas no parágrafo único do Art. 55, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
FELIPPE JOSÉ SILVA FERREIRA Juiz de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
20/01/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2023 10:39
Conclusos para julgamento
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06/01/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0810836-10.2022.8.14.0051 EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL APUI ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
ANA NILCE SOUSA NASCIMENTO EXECUTADO(A): ELLEN POLYANA MACHADO LIMA, GIZANE LIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Ante a composição realizada entre as partes (ID 78684509), onde houve o parcelamento da dívida, SUSPENDO a execução, conforme preceitua o art. 922 do CPC, até o cumprimento integral do acordo com o pagamento da última parcela 30/12/2022, conforme ajustado.
Ressalto que caso haja descumprimento do acordo, retornará a presente demanda a seu curso normal, caso contrário, o processo será devidamente extinto e arquivado.
Intimem-se as partes da suspensão do feito, advertindo a exequente que deverá entrar em contato com a Secretaria deste Juizado, no prazo de 30 (trinta) dias, após o término do prazo de suspensão, a fim de informar o cumprimento ou não do referido acordo, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
LÁRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
18/11/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:27
Suspensão Condicional do Processo
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03/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 19:12
Conclusos para decisão
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29/08/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2022 18:03
Conclusos para decisão
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25/08/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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