TJPA - 0800419-10.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/39017. Assunto Inserido: 7691
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16/06/2024 16:56
Baixa Definitiva
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13/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:12
Conclusos para despacho
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25/04/2024 11:11
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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22/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 01:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 08:42
Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2024 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/01/2024 17:01
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 07:00
Publicado Despacho em 27/01/2023.
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08/02/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800419-10.2021.8.14.0123 DESPACHO Diante da diante do recolhimento dos honorários periciais, retire-se o sigilo do laudo médico.
Intime-se as partes para querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do art. 477, §1º do CPC.
Autorizo a expedição de alvará judicial, realizando a transferência dos referidos valores para a conta bancária indicada pelo perito.
Após, com as manifestações das partes ou decorrido seu prazo, voltem-me conclusos Novo Repartimento/PA, 25 de janeiro de 2023 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
25/01/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 03:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/12/2022 23:59.
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17/12/2022 01:56
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/12/2022 23:59.
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14/12/2022 17:54
Conclusos para despacho
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08/12/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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19/11/2022 00:43
Publicado Despacho em 18/11/2022.
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19/11/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800419-10.2021.8.14.0123 DESPACHO Considerando que não houve recolhimento dos honorários periciais, pela requerida consoante determinado na decisão/despacho anterior, da qual intimadas as partes.
Considerando que o perito já compareceu ao fórum local e efetivou a perícia na parte autora.
Considerando os dogmas da celeridade processual e economia processual, e o princípio constitucional da razoável duração do processo, e também busca da verdade real.
Quanto ao pedido de diminuição do valor arbitrado para realização da perícia.
Ressalte-se que o valor arbitrado ao médico perito se justifica pelo fato de não haver peritos neste município e também às peculiaridades locais, pois diferentemente dos grandes centros urbanos como Belém, onde há facilidade de transporte, acesso e deslocamento, o município de Novo Repartimento encontra-se localizado a mais de sessenta quilômetros de Tucuruí/PA e cento e setenta quilômetros de Marabá, cujo acesso é por estrada em parte não asfaltada, levando-se ainda em consideração que para a mesma data estão sendo agendadas diversas pericias, para a data aprazada.
Outrossim os valores estabelecidos por este juízo encontram-se abaixo dos parâmetros mínimos da Resolução 232 do CNJ (que inclusive preveem a pertinente correção monetária), e também PORTARIA CONJUNTA nº. 03/2022 GP/CGJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 do TJPA PUBLICADA DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7439/2022 - Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022.
Finalmente anote-se que que o Acordo de Cooperação Técnica nº 021/2016, prorrogado por meio do 1º e 2º aditivo, este último com vigência até 21.06.2022 (já vencido, portanto,), de modo que eventual pedido para aplicação de referido normativo deveria vir instruído com o TERCEIRO ADIVITO.
Doutro giro, esclareço a seguradora requerida que referido termo aditivo prevê correção monetária e o pagamento do valor pleiteado de R$ 150,00, não se encontra atualizado aos parâmetros atuais, razão pela qual INDEFIRO o pedido de pagamento a menor da requerida, e determino: Inclua-se o laudo pericial sob sigilo as partes no sistema PJe.
Intime-se a seguradora requerida para recolher os honorários periciais já arbitrados no prazo de 15 dias sob pena de suportar o ônus probatório determinado na decisão de designou a perícia.
Efetivado o pagamento pela seguradora, desde logo autorizo o levantamento pelo perito, bem como determino que a Secretaria remova o sigilo sobre o laudo e intime as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, fazendo após os autos conclusos.
Transcorrido in albis o prazo acima, certifique-se e promova a secretaria a exclusão do laudo pericial dos autos, e façam os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Partes intimadas via sistema.
Novo Repartimento/PA, 16 de novembro de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
16/11/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 16:33
Conclusos para despacho
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11/11/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
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11/11/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 01:08
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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17/09/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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14/09/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/09/2022 15:33
Conclusos para decisão
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14/09/2022 15:33
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2022 12:43
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 03:41
Publicado Despacho em 09/08/2022.
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09/08/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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06/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 13:31
Conclusos para despacho
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16/03/2021 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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