TJPA - 0892848-10.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/07/2023 13:41 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            11/07/2023 00:43 Publicado Sentença em 10/07/2023. 
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                                            08/07/2023 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023 
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                                            07/07/2023 00:00 Intimação PROCESSO:0892848-10.2022.8.14.0301 PROMOVENTE: EDILEA REGINA DE SOUZA SANTOS EDILEA REGINA DE SOUZA SANTOS ADVOGADO: JACILENE DE NAZARE FERNANDES RODRIGUES - OAB PA7309 - PROMOVIDO: BANCO ITAÚCARD S.A.
 
 PREPOSTO: PATRICIA VITAR – CPF: 063211616-16 ADVOGADO: CLARA MARIA PETERSEN – OAB/BA 71295 Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento Em 22 de junho de 2023, às 11hs30min, nesta 2ª Vara do Juizado Especial Cível pela qual responde o (a) Exmo. (a) Juiz (a) de Direito ANA LÚCIA BENTES LYNCH foi realizado o pregão para a Audiência Una designada nos autos do processo digital.
 
 O ato foi inteiramente gravado.
 
 Realizado o pregão e iniciada a audiência, registra-se a presença da parte promovente, acompanhada de advogada; bem como da parte promovida, representada por preposto com carta vinculada aos autos – id: 95373640 - Petição (CARTA DE PREPOSIÇÃO) , acompanhada de advogada.
 
 As partes presentes realizaram acordo, nos seguintes termos: 1) A parte promovida se compromete a dar baixa nos restritivos relacionados ao contrato de origem nº 29026 – 001568924810000, no prazo de 30 dias úteis a contar da homologação da ação. 2) A parte promovida se compromete também a realizar o pagamento do valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), para pagamento de uma única vez no prazo de até 15 dias uteis a contar da homologação. 3) O valor será depositado na conta de titularidade da advogada da promovente, cujos dados são os que seguem: Jacilene de Nazaré Fernandes Rodrigues CPF: *98.***.*66-91 Endereço: Rua Jerônimo Pimentel, 877 sala 201 -B - Umarizal, CEP: 66.055-002 Banco do Brasil: Ag: 1232-7 , C/C conta corrente: 58.106-2, PIX: 91 98234-3850.
 
 Em caso de divergências dos dados apresentados, prorroga-se 10 dias úteis para pagamento através de depósito judicial. 4) Dado o acordo, as partes dão plena e irrestrita quitação quanto ao objeto da lide. 5) O Juízo estabelece multa de 10% em caso de descumprimento da obrigação de pagar, e em caso de descumprimento da obrigação de fazer, o Juízo estabelecerá multa diária por descumprimento retroativa desde o encerramento do prazo e até o limite que julgar de direito.
 
 DELIBERAÇÃO: “Homologo o presente acordo, convertendo-o em título executivo judicial na forma do art. 22, da lei 9099/95.
 
 Findado o prazo, sem notícia de descumprimento, arquivem-se os autos.”.
 
 Nada mais havendo e tendo as partes aqui presentes sido devidamente cientificadas do inteiro teor do termo e manifestado plena concordância, a Exma.
 
 Juíza determinou a imediata inclusão no sistema PJE e encerrou a audiência.
 
 Eu, __________Juliana Cavaleiro de Macedo – Analista Judiciário/TJ-PA, digitei e encaminhei conclusos para homologação do acordo. ___________________________________________ ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito
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                                            06/07/2023 09:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/07/2023 09:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2023 09:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2023 12:21 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/06/2023 14:50 Homologada a Transação 
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                                            22/06/2023 13:46 Audiência Una realizada para 22/06/2023 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            20/06/2023 12:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2023 10:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2023 12:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2023 12:32 Decorrido prazo de EDILEA REGINA DE SOUZA SANTOS em 13/02/2023 23:59. 
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                                            09/01/2023 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2022 00:00 Intimação Processo nº 0892848-10.2022.8.14.0301 AUTOR: EDILEA REGINA DE SOUZA SANTOS REU: BANCO ITAÚCARD S.A.
 
 ATO ORDINATÓRIO De Ordem da MMª.
 
 Juíza Ana Lúcia Bentes Lynch, passo a intimar as partes para se manifestarem e/ou ratificarem, de forma expressa, o prazo de 15(quinze) dias, acerca do interesse no JUÍZO 100% DIGITAL, atentando-se para os requisitos da Resolução n. 345/2020 do CNJ e das Portarias n.º 1.640/2021 do TJ/PA, cientes de que, a partir da inclusão, todos os atos processuais, inclusive as audiências, intimações e atendimentos serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto.
 
 Belém, 19 de dezembro de 2022 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário
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                                            19/12/2022 03:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 03:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 03:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2022 02:41 Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 16/12/2022 23:59. 
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                                            15/12/2022 10:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/11/2022 23:17 Decorrido prazo de EDILEA REGINA DE SOUZA SANTOS em 29/11/2022 23:59. 
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                                            29/11/2022 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2022 15:40 Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 22/11/2022 23:59. 
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                                            23/11/2022 15:40 Decorrido prazo de EDILEA REGINA DE SOUZA SANTOS em 22/11/2022 23:59. 
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                                            22/11/2022 14:34 Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 21/11/2022 23:59. 
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                                            22/11/2022 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2022 04:44 Publicado Decisão em 21/11/2022. 
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                                            19/11/2022 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022 
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                                            18/11/2022 08:49 Juntada de Certidão 
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                                            18/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO N. 0892848-10.2022.8.14.0301.
 
 DECISÃO 1.
 
 O presente procedimento foi apresentado perante o plantão judiciário do dia 17/11/2022, às 16:40h. 2.
 
 Ocorre que este Juízo entende que o presente feito não se enquadra no art. 1º da Resolução n. 016/2016, visto se tratar de ação de indenização por danos morais, inclusive, sem pedido de tutela antecipada. 3.
 
 Dessa forma, encaminhe-se o feito à vara competente para processar e julgar esta demanda.
 
 Cumpra-se.
 
 Data da assinatura eletrônica.
 
 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Plantão Fórum Cível de Belém
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                                            17/11/2022 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2022 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2022 16:51 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            17/11/2022 16:40 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/11/2022 16:40 Audiência Una designada para 22/06/2023 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            17/11/2022 16:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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