TJPA - 0872767-40.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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28/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:04
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:17
Decorrido prazo de EXCLUSIVA PAX SERVICOS FUNERARIOS LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:08
Decorrido prazo de MARIA SONIA DE SOUZA HENRIQUE em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/11/2024 10:01
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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12/11/2024 10:01
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 06/11/2024 11:30 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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12/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
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07/11/2024 13:38
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 05:28
Decorrido prazo de MARIA SONIA DE SOUZA HENRIQUE em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 05:28
Decorrido prazo de EXCLUSIVA PAX SERVICOS FUNERARIOS LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:28
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 21/10/2024 23:59.
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30/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:58
Audiência Conciliação/Mediação designada para 06/11/2024 11:30 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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22/10/2024 21:54
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 15:09
Recebidos os autos.
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18/10/2024 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
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11/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
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08/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
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23/09/2024 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2024 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 12:14
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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23/02/2024 03:08
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 22/02/2024 23:59.
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06/02/2024 06:27
Decorrido prazo de MARIA SONIA DE SOUZA HENRIQUE em 05/02/2024 23:59.
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18/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 13:02
Conclusos para decisão
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01/03/2023 13:02
Juntada de Certidão
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01/03/2023 12:53
Juntada de Certidão
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11/02/2023 01:19
Decorrido prazo de EXCLUSIVA PAX SERVICOS FUNERARIOS LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.
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06/02/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 13:35
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2023 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 13:33
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2022 01:23
Decorrido prazo de UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM em 15/12/2022 23:59.
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25/11/2022 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2022 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2022 13:28
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 13:26
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 05:53
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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22/11/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0872767-40.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM EXECUTADO: EXCLUSIVA PAX SERVICOS FUNERARIOS LTDA - ME, MARIA SONIA DE SOUZA HENRIQUE Nome: EXCLUSIVA PAX SERVICOS FUNERARIOS LTDA - ME Endereço: Travessa Vileta, 2766, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-346 Nome: MARIA SONIA DE SOUZA HENRIQUE Endereço: Travessa Vileta, 2766, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-346 DESPACHO/ MANDADO 1- Defiro o processamento do feito, em face da inicial encontrar-se instruída com o título executivo extrajudicial (CPC/2015, art. 784); 2- Citem-se as Executadas, na forma da lei, para no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagarem o valor do débito ou nomearem bens à penhora (CPC/2015, art. 829), sob pena de lhes serem penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça tantos bens quanto bastem para a quitação do débito (CPC/2015, art. 829, §1°); 3- Caso as Executadas venham a pagar o débito, arbitro desde já honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade caso as devedoras solvam a obrigação em 03 (três) dias (CPC/2015, art. 827, ‘‘caput’’ e §1°); 4- A teor do que dispõem os arts. 904 e 905, do CPC/2015, deve constar no mandado de citação, penhora e avaliação o prazo de 15 dias úteis para que as devedoras possam opor-se a Execução por meio de Embargos, contados nos moldes do art. 231, do CPC/2015.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB e n.11/2009-CJRMB.
Expeça-se o necessário.
Int.
Belém/PA, 14 de outubro de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100418591077400000075069183 2.
Procuração - Sicredi 2022 - Theo Redig Advogados Procuração 22100418591204800000075069185 3.
Atas Eleição e Estatuto - Sicredi Documento de Identificação 22100418591293000000075069186 4.
Cartão CNPJ - Sicredi Norte Documento de Identificação 22100418591402000000075069187 5.
Contrato - C00220690-7_ Documento de Comprovação 22100418591429600000075069188 6.
Planilha de Crédito - C002206907 Documento de Comprovação 22100418591493400000075069189 7.
Cartão CNPJ - Exclusiva Pax Documento de Comprovação 22100418591538800000075069190 Juntada de Custas Iniciais Petição 22100615374299100000075215782 Sicredi x Exclusiva Pax - Relatório - Custas Iniciais Documento de Comprovação 22100615374372400000075215784 Sicredi x Exclusiva Pax - Boleto - Custas Iniciais Documento de Comprovação 22100615374402600000075215786 Comprovante de Pagamento - Sicredi x Exclusiva Pax - Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22100615374432300000075215789 Certidão Certidão 22100712190240000000075279661 -
18/11/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2022 12:19
Conclusos para decisão
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07/10/2022 12:19
Juntada de Certidão
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06/10/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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