TJPA - 0800959-22.2020.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 05:53
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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23/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/02/2024 10:33
Conclusos para decisão
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05/12/2023 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:50
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2023 09:00 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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09/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 15:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/09/2023 07:31
Decorrido prazo de LOURIVAN PEREIRA GOMES DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:55
Decorrido prazo de JAIR LOPES MARTINS em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 02:31
Decorrido prazo de LOURIVAN PEREIRA GOMES DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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08/09/2023 02:31
Decorrido prazo de JAIR LOPES MARTINS em 06/09/2023 23:59.
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18/08/2023 01:25
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800959-22.2020.8.14.0017 AUTOR: LOURIVAN PEREIRA GOMES DA SILVA Nome: LOURIVAN PEREIRA GOMES DA SILVA Endereço: Rua Castro Alves, S/N, ALTO PARANA, REDENçãO - PA - CEP: 68554-030 REU: JAIR LOPES MARTINS Nome: JAIR LOPES MARTINS Endereço: Rua Inocêncio Costa, 2024, Setor Universitário, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO Vistos os autos.
A tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença.
A pactuação de acordo entre as partes e sua consequente homologação judicial, quando pendente lide sobre a questão, pode se dar em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive após o julgamento e mesmo depois do trânsito em julgado, sobretudo porque é dever do juiz tentar conciliar as partes a qualquer tempo, não implicando modificação da decisão judicial ou a reapreciação de questões já decididas.
Considerando que a presente demanda admite autocomposição, intimem-se as partes para que compareçam à audiência de conciliação, que será realizada por meio da plataforma digital TEAMS, que ora designo para o dia 10 de novembro de 2023 às 09h00min.
Todos as partes e advogados que irão participar da audiência devem informar e-mail e contato telefônico com código de área, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da realização do ato.
As partes receberão nos e-mails indicados o convite com o link para acessarem a sala de audiências virtual (verificar caixa de spam/lixo eletrônico).
A parte que informar a impossibilidade de participar da audiência, que se dará por meio eletrônico, deverá comprovar nos autos indisponibilidade do serviço de internet na data do ato.
Ressalte-se, desde logo, que todas as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Intimem-se.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia -
16/08/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 10:34
Audiência Conciliação designada para 10/11/2023 09:00 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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16/08/2023 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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12/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
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10/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2022 10:14
Conclusos para decisão
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25/11/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 13:49
Decorrido prazo de JAIR LOPES MARTINS em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 13:48
Decorrido prazo de JAIR LOPES MARTINS em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2022.
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24/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA SECRETARIA DA 1.ª VARA.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente instrumento, extraído dos autos supramencionados, nos termos do art. 351 do CPC e art. 1º, §2º, II do Prov. nº 006/2006 – CJRMB, com aplicação autorizada pelo Prov. nº 006/2009 - CJCI, fica a parte requerente, por meio de seu (sua) advogado (as), devidamente INTIMADO (AS), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à(s) contestação(ões) apresentada(s).
Conceição do Araguaia, 22 de novembro de 2022.
Al Jarreaux D’Cesares V. da S.
Barbosa Diretor de Secretaria da 1ª Vara -
22/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
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12/11/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
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09/11/2022 07:55
Decorrido prazo de LOURIVAN PEREIRA GOMES DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
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07/11/2022 13:45
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2022 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/10/2021 10:15
Conclusos para decisão
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26/07/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2021 08:45
Conclusos para decisão
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09/02/2021 15:26
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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26/11/2020 12:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/11/2020 12:53
Juntada de Certidão
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25/11/2020 11:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/10/2020 09:39
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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08/10/2020 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 16:09
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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