TJPA - 0891862-56.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:17
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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13/09/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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10/09/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 19:26
Conclusos para despacho
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09/09/2025 19:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:49
Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:39
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 14/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:39
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) Processo nº. 0891862-56.2022.8.14.0301 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO e NULIDADE CONTRATUAL c/c RESTITUIÇÃO DE VALORES, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL JUIZA: MM.
VANESSA RAMOS COUTO DATA: 19/03/2025 HORA: 10h30min TERMO DE AUDIÊNCIA (INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) Ao décimo nono dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 10h30min, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da Juíza de Direito, MM.
VANESSA RAMOS COUTO.
Efetuado o pregão.
Verifica-se a presença das partes que seguem: REQUERENTES: JOAO MARTINS DOS SANTOS - CPF: *59.***.*95-20 (AUSENTE), ACOMPANHADO(A) DO(A) ADVOGADO(A)/DEFENSOR: DRA.
KETTY LEE CARVALHO LIMA BELO, OAB/PA 16.338.
REQUERIDA(O): BANCO OLÉ CONSIGNADO - CNPJ: 71.***.***/0001-75 REPRESENTADO POR: JÚLIA NUNES DA SILVA ALVARENGA - CPF.*18.***.*10-08 (PAG SEGURO INTERNET S/A) (PREPOSTO), ACOMPANHADO(A) DO(A) ADVOGADO(A): DR.
RAFAEL COSTA CUNHA - OAB/MA 23488.
Aberta a audiência, a MM.
Juíza passou a ouvir o advogado da parte requerida, dando a ausência da parte requerente.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) A parte requerida requer a pena de confissão Art. 343 do CPC, pela ausência da parte autora nessa assentada, haja vista ter juntada petição genérica sem comprovações, não entendo assim.
Requer a redesignação da AIJ para depoimento pessoal da parte autora. 2) Acolho o pedido de ID 139170116 e, por conseguinte suspendo o presente ato.
Concedo ao autor prazo de 15 dias para apresentar a documentação comprobatória de sua impossibilidade de comparecimento ao ato, em virtude de acidente.
Advirta-se, o autor de que caso não junte a documentação mencionada, o processo seguirá para julgamento com possibilidade de aplicação da pena de confissão por recusa de comparecimento para colheita de seu depoimento pessoal (Art. 385 §1º do CPC).
Intime-se os advogados.
Eu, CARLOS ESLON MONTEIRO DIAS, estagiário de direito, digitei e subscrevi.
Termo assinado eletronicamente (Resolução nº 185/2013 – CNJ e Recomendação nº 01/2018- CJRMB), ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos.
Nada mais, nome e assinatura eletrônica da magistrada. -
20/03/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por VANESSA RAMOS COUTO em/para 19/03/2025 10:30, 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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19/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 08:56
Juntada de Certidão
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13/01/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 31/10/2024 23:59.
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18/10/2024 13:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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07/10/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0891862-56.2022.8.14.0301 DESPACHO Aprazo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de março de 2025, às 10:30 horas.
Poderão os participantes da audiência realizar o ato presencialmente no fórum cível ou por meio de videoconferência (Microsoft Teams).
Link de acesso (Microsoft Teams): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjljNTk5ODItNzYzNy00YTQ3LTlhOTYtYWFiNDlkMWRlZmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225370b1e3-bcc7-4070-8b37-0c9bd1836dd7%22%7d Poderão as partes fornecer e-mail para cadastro no link de acesso, dentro do prazo de 15 dias.
Intimem-se as partes, por seus patronos nos autos, para comparecimento e depoimentos na audiência, advertindo-se que se presumirão confessados os fatos contra elas alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor.
Havendo interesse/utilidade de prova testemunhal, determino que o rol de testemunhas seja depositado em Secretaria dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste despacho, caso ainda não tenha sido feito, na forma do art. 450 do CPC.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC).
Intimem-se os Srs.
Patronos Judiciais.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
05/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:55
Conclusos para despacho
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02/02/2024 06:29
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 06:29
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0891862-56.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO MARTINS DOS SANTOS REU: BANCO OLÉ CONSIGNADO Nome: BANCO OLÉ CONSIGNADO Endereço: ALVARENGA PEIXOTO, 974, 8 ANDAR, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 DECISÃO 1- Entendo que o processo encontra-se devidamente preparado para uma decisão de mérito, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Todavia, pelo princípio da cooperação e em respeito ao que consta nos artigos, 6º, 10º e 9º do Código de Processo Civil, OPORTUNIZO um prazo comum de 5 (cinco) dias, para que ambas as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2- Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3- Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 4- Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5- Ficam as partes advertidas que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como aquiescência na opção pelo julgamento antecipado da lide. 6- Deverão as partes, no mesmo prazo, informar sobre o interesse na designação de audiência conciliatória. 7– Na hipótese de as partes não se manifestarem ou caso informem que não pretendem produzir provas deve a secretaria tramitar os autos à UNAJ para cálculo das custas finais, em obediência ao art. 26 da Lei Estadual nº 8.328/2015, caso o feito não seja beneficiado pela justiça gratuita.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111608513982300000077760100 2 - Procuração Procuração 22111608514178300000077760104 3 - Declaração de pobreza Documento de Comprovação 22111608514218100000077760105 4 - Consulta INSS Documento de Comprovação 22111608514264900000077760107 5 - Extrato aposentadoria Documento de Comprovação 22111608514301000000077760108 6 - Documentos pessoais Documento de Identificação 22111608514332300000077760109 Decisão Decisão 22111614115765700000077791939 Decisão Decisão 22111614115765700000077791939 Petição Petição 22112211184995800000078197710 Contestação Contestação 23020522413977900000081752813 0 JOAO MARTINS DOS SANTOS - CONTESTAÇÃO - 0891862-56.2022.8.14.0301 Contestação 23020522414321000000081752817 ANEXO 1 - CONTRATO CARTÃO ASSINADO Documento de Comprovação 23020522414358000000081752818 ANEXO 2 - SAQUE Documento de Comprovação 23020522414388400000081752819 ANEXO 3 - SAQUES Documento de Comprovação 23020522414419500000081752820 ANEXO 4 - SAQUES Documento de Comprovação 23020522414448700000081752821 ANEXO 5 - EXTRATO SIMPLIFICADO Documento de Comprovação 23020522414482400000081752822 ANEXO 6 - HISTORICO DE FATURAS Documento de Comprovação 23020522414516700000081752823 ANEXO 7 - PLANILHA EVOLUTIVA Documento de Comprovação 23020522414567500000081752824 ANEXO 8 - guia de boas vindas Documento de Comprovação 23020522414606800000081752825 ATOS CONSTITUTIVOS OLÉ compressed Documento de Comprovação 23020522414661100000081752826 PROCURAÇÃO BANCO OLÉ compactado Procuração 23020522414723700000081752828 SUBSTABELECIMENTO GONDIM Substabelecimento 23020522414766700000081754280 DOCUMENTO INCORPORAÇÃO Documento de Comprovação 23020522414804700000081752827 SANTANDER BRASIL Documento de Comprovação 23020522414846000000081754279 Diga o Autor em Réplica à contestação do Requerido Ato Ordinatório 23030720264689600000083535905 Diga o Autor em Réplica à contestação do Requerido Ato Ordinatório 23030720264689600000083535905 Petição Petição 23032311420627800000084845168 Certidão Certidão 23052612381125700000088644245 -
18/01/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2024 12:06
Conclusos para decisão
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18/01/2024 12:06
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 20:26
Ato ordinatório praticado
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05/02/2023 22:41
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 09:26
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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22/11/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0891862-56.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO MARTINS DOS SANTOS REU: BANCO OLÉ CONSIGNADO Nome: BANCO OLÉ CONSIGNADO Endereço: ALVARENGA PEIXOTO, 974, 8 ANDAR, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 DECISÃO 1.
Defiro a Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 2.
Dada a complexidade da matéria objeto da presente ação e a necessidade de análise mais detalhada, reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após a contestação. 3.
CITE(M) -SE a parte Requerida, via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 4.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 5.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 6.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111608513982300000077760100 2 - Procuração Procuração 22111608514178300000077760104 3 - Declaração de pobreza Documento de Comprovação 22111608514218100000077760105 4 - Consulta INSS Documento de Comprovação 22111608514264900000077760107 5 - Extrato aposentadoria Documento de Comprovação 22111608514301000000077760108 6 - Documentos pessoais Documento de Identificação 22111608514332300000077760109 -
20/11/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2022 17:25
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2022 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2022 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2022 08:52
Conclusos para decisão
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16/11/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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