TJPA - 0855201-78.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2024 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 14:02
Juntada de Alvará
-
14/03/2023 14:25
Decorrido prazo de ARNALDO DA SILVA PINHEIRO em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 02:00
Decorrido prazo de ARNALDO DA SILVA PINHEIRO em 07/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSSA NOVA RESIDENCE em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 04:24
Publicado Sentença em 28/02/2023.
-
28/02/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0855201-78.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO BOSSA NOVA RESIDENCE EXECUTADO: ARNALDO DA SILVA PINHEIRO Verifica-se que o ESPÓLIO DE ARNALDO DA SILVA PINHEIRO, por seu advogado, informou que atualizou o débito e efeutou o pagamento, conforme comprovante (id. 86787894), requerendo a extinção do feito, diante do adimplemento da obrigação.
Posto isto, considerando que o valor pedido na inicial foi atualizado e que não há informação quanto a eventuais parcelas vencidas e não pagas, no curso desta ação, considero cumprida a obrigação apenas no que se refere aos meses de junho e julho de 2021, no total de R$ 1.833,92 (mil oitocentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos), o qual foi atualizado para R$ 1.988,07, conforme cálculo, e julgo extinto o processo, determinando o arquivamento, com a devida baixa processual.
Em consequência, intime-se o Exequente para fornecer os dados de conta bancária para recebimento do referido crédito.
Informados os dados, transfira-se o valor e arquivem-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 24 de fevereiro de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
24/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2023 15:15
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 07:57
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
20/12/2022 04:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSSA NOVA RESIDENCE em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSSA NOVA RESIDENCE em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2022.
-
24/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 0855201-78.2022.8.14.0301 INTIMADO: Nome: CONDOMINIO BOSSA NOVA RESIDENCE Endereço: MARIANO, 15, CASTANHEIRA, BELéM - PA - CEP: 66645-415 RECLAMADO: EXECUTADO: ARNALDO DA SILVA PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera do(a) Executado(a), conforme certidão retro inserido(a), intime-se a Parte Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 22 de novembro de 2022.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
22/11/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2022 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSSA NOVA RESIDENCE em 21/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 10:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSSA NOVA RESIDENCE em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 07:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
07/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 08:56
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 18:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/10/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:34
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/09/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806242-47.2020.8.14.0301
Banco Volkswagen S.A.
Alex Rinaldo Rodrigues Junior
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/06/2025 13:45
Processo nº 0003505-74.2013.8.14.0067
Zenaide de Souza Baia
Sifra S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/08/2013 14:45
Processo nº 0023294-94.2017.8.14.0301
Condominio Verano Residencial Club
Fabricio Pinheiro da Conceicao
Advogado: Luciana de Kaccia Dias Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/05/2017 12:28
Processo nº 0002086-03.2009.8.14.0053
Silvio Cesar Siqueira da Silva
Banco Bradesco Seguros
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/12/2009 06:10
Processo nº 0002086-03.2009.8.14.0053
Silvio Cesar Siqueira da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 23:15