TJPA - 0802554-58.2021.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/09/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 19:53
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 25/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 09:18
Decorrido prazo de NERIVAL JERONIMO CARDOSO DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 23:25
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2024 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 21:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/06/2024 04:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/06/2024 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 06:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 10:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/05/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 12:15
Proferida Sentença de Pronúncia
-
18/12/2022 03:07
Decorrido prazo de EDILEUZA DOS ANJOS RIOS DE SA em 12/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 03:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA NASCIMENTO em 12/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 03:07
Decorrido prazo de ALICIO ANDRADE SILVA em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 19:55
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 19:54
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
12/12/2022 16:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/12/2022 21:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/11/2022 11:26
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 11:11
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 01:15
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
24/11/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA 0802554-58.2021.8.14.0005 Nome: NERIVAL JERONIMO CARDOSO DA SILVA Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 3488, RUA LUCINDO CAMARA, BAIRRO INDEPENDENTE I, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Processo nº. 0802554-58.2021.8.14.0005 Réu: NERIVAL JERONIMO CARDOSO DA SILVA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Local: 2ª Vara Criminal da Comarca de Altamira Data: 21/11/2022, às 10h30min.
Presentes: Magistrado (a): Excelentíssimo Senhor JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Promotor(a) de Justiça: Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE AZEVEDO DE MATTOS MOURA COSTA; Defensor Público: Excelentíssimo Senhor JOÃO PAULO FORTES PERINO; OCORRÊNCIAS: Presentes o réu e a vítima.
Presente presencialmente o Promotor de Justiça Doutor Alexandre Azevedo de Mattos Moura.
Realizados os procedimentos de praxe, o(a) Magistrado(a) passou à inquirição dos presentes abaixo relacionados: VÍTIMA: ALICIO ANDRADE SILVA: qualificada nos autos.
Compromissado na forma da lei.
As perguntas em juízo, respondeu: gravado na plataforma Microsoft Teams.
A Defensoria Pública requereu a substituição de testemunha, apresentando no momento da audiência, o Sr.
FABIO DA SILVA COSTA, vizinho do acusado, portador do CPF nº*33.***.*22-71, natural de Rondon do Pará/PA, filiação: ALENI DA SILVA COSTA/ ALTO VICENTE COSTA, residente à Avenida Esplanada do Xingu, Independente I, S/N, ao fundo do Estádio, Altamira/PA, Telefone: (93) 98811-4739.
O pedido foi aceito pelo Excelentíssimo Magistrado.
TESTEMUNHA: FABIO DA SILVA COSTA: qualificada nos autos.
Compromissado na forma da lei.
As perguntas em juízo, respondeu: gravado na plataforma Microsoft Teams.
Antes de começar o interrogatório, nos termos do artigo 185, § 5º, do CPP, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito garantiu ao (à) réu(ré) o direito de entrevista prévia e reservada com a defesa.
PRIMEIRA PARTE DO INTERROGATORIO, RESPONDEU: Qual seu nome? Respondeu: NERIVALDO JERONIMO CARDOSO DA SILVA; Qual sua data de nascimento? Respondeu: 05/12/1982; Qual seu estado civil? Respondeu: SOLTEIRO; Possui filhos? Quantos? Respondeu: NÃO TEM FILHOS; Quais são seus meios de vida? Respondeu: AUTÔNOMO; Sabe ler e escrever? Respondeu: Sim; Estudou até qual série? Respondeu: Estudou até a 2ª série; Você já foi preso ou condenado? Respondeu: Sim; Observadas as formalidades do artigo 186 do CPP.
Em seguida, foram-lhe formuladas as perguntas, de acordo com o art. 187 do CPP, as quais o réu respondeu: conforme gravado em mídia.
Encerrado o Interrogatório do Acusado.
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Gravado em mídia.
Resumo: requer que o acusado seja pronunciado nos termos do Art. 121, §2º, II e IV c/c Art. 14, II do CP, como também pelo art. 14 da lei 10826/2003.
MANIFESTAÇÃO DA DEFESA: Gravado em mídia.
Resumo: requereu a apresentação das alegações finais da defesa por Memoriais.
Em seguida foi DELIBERADO pelo juízo nos seguintes termos: DESPACHO. “Vistas à Defensoria Pública para as alegações finais em Memoriais, no prazo de 05 dias.
Nada mais, dou por encerrada a presente audiência.
Lido e achado conforme segue sem assinatura (artigo 28 da PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15/05/2020[1]).
Altamira/PA, 16/11/2022.” Eu, Marcos Oliveira, Estagiário de Direito 2ª Vara Criminal da Comarca de Altamira/PA, Matrícula 205699, digitei e conferi.
JESSINEI GONCALVES DE SOUZA Juiz de Direito 2ª Vara Criminal de Altamira/PA ALEXANDRE AZEVEDO DE MATTOS MOURA COSTA MPPA JOÃO PAULO FORTES PERINA DEFENSOR PÚBLICO ALICIO ANDRADE SILVA Vítima FABIO DA SILVA COSTA Testemunha NERIVALDO JERONIMO CARDOSO DA SILVA Denunciado [1] PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 15 DE MAIO DE 2020 - Art. 28.
A documentação da prova produzida na audiência será feita por meio de gravação através da aplicação utilizada (Microsoft Teams, Polycom ou outra similar), dispensando-se a assinatura física. -
22/11/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 12:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2022 09:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
10/11/2022 05:17
Decorrido prazo de ALICIO ANDRADE SILVA em 09/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 12:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/10/2022 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 11:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/11/2022 09:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
28/09/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:35
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 08:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/09/2022 10:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
25/09/2022 03:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 09/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 11:53
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 12:20
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2022 00:26
Decorrido prazo de 16º BPM - Batalhão Xingu em 01/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 00:24
Decorrido prazo de EDILEUZA DOS ANJOS RIOS DE SA em 31/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 01:09
Decorrido prazo de ALICIO ANDRADE SILVA em 12/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 00:40
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 00:39
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 00:28
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2022 20:06
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
06/08/2022 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 13:12
Juntada de
-
01/08/2022 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2022 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2022 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 12:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/06/2022 10:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/06/2022 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 10:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/06/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 08:56
Juntada de
-
10/06/2022 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2022 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 10:31
Juntada de mandado
-
09/06/2022 10:21
Juntada de mandado
-
09/06/2022 10:19
Juntada de
-
04/04/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 10:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/09/2022 10:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
06/12/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 21:01
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2021 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2021 14:04
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 10:41
Recebida a denúncia contra NERIVAL JERONIMO CARDOSO DA SILVA - CPF: *01.***.*79-42 (REU)
-
16/07/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 10:51
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
16/07/2021 10:50
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
16/07/2021 10:48
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/07/2021 16:21
Juntada de Petição de denúncia
-
07/06/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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