TJPA - 0821548-76.2022.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 23:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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15/05/2025 23:51
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 14:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/05/2025 14:45
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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15/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
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01/05/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:17
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:17
Juntada de outras peças
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06/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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06/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:18
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 15:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/10/2024 15:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/10/2024 15:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:15
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2024 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:16
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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10/09/2024 14:39
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Grupo de Representativos do TJPA de número 25
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10/09/2024 14:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/09/2024 14:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:51
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2024 10:00
Recurso Especial não admitido
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06/09/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/11/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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19/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 13:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/11/2023 13:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:30
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2023 15:02
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPA de número 25
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15/09/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:23
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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31/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 16:32
Publicado Ementa em 10/08/2023.
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10/08/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 12:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/08/2023 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Nº APELAÇÃO PENAL – SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL PROCESSO Nº 0821548-76.2022.8.14.0401 COMARCA DE ORIGEM: 11ª VARA CRIMINAL DE BELÉM/PA APELANTE: FELIPE HERMINIO FERREIRA DOS SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA: DIOGO COSTA ARANTES APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADORIA DE JUSTIÇA: FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA ROSI MARIA GOMES DE FARIAS EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO SIMPLES. (ARTIGO 157, CAPUT DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO). 1.
DA DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO.
NÃO ACOLHIMENTO.
SÚMULA 582 STJ.
O ROUBO SE CONSUMA NO MOMENTO EM QUE O AGENTE SUBTRAI O BEM DO OFENDIDO.
SUBTRAIR É RETIRAR CONTRA A VONTADE DO TITULAR.
LEVANDO-SE EM CONTA ESSE RACIOCÍNIO, O ROUBO ESTARÁ CONSUMADO TÃO LOGO O SUJEITO, APÓS O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, RETIRE O OBJETO MATERIAL DA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DA VÍTIMA, SENDO IRRELEVANTE SE CHEGOU A TER POSSE TRANQUILA OU NÃO DA RES FURTIVA.
POR ESSA RAZÃO, ENTENDE-SE QUE HOUVE A CONSUMAÇÃO DO CRIME. 2.
REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DA SÚMULA 231 DO STJ.
IMPOSSIBILIDADE.
JUIZ NA SENTENÇA FIXOU A PENA-BASE EM 04 ANOS DE RECLUSÃO (MÍNIMO LEGAL) E PAGAMENTO DE MULTA EQUIVALENTE A 10 (DEZ) DIAS-MULTA NA PROPORÇÃO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO.
NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, RECONHECEU A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, PORÉM DEIXOU DE APLICÁ-LA, COM BASE NA SÚMULA 231, DO STJ, “A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL”.
CONFORME ENTENDIMENTO SUMULADO E PACIFICADO EM NOSSA JURISPRUDÊNCIA COMO A PENA-BASE JÁ HAVIA SIDO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL NÃO HÁ COMO SER APLICADA A ORA ATENUANTE.
Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.
Mantendo a Pena do apelante em 04 (quatro) anos de reclusão em Regime Aberto, além de 10 (dez) dias-multa.
ACÓRDÃO Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. 16ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Turma de Direito Penal, a realizar-se no dia 26 de junho de 2023.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vania Lúcia Silveira.
Belém/PA, 26 de junho de 2023.
Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
08/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:26
Conhecido o recurso de FELIPE HERMINIO FERREIRA DOS SANTOS (APELANTE), FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*11-49 (PROCURADOR), JUSTIÇA PUBLICA (APELADO) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e não-provido
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03/07/2023 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/06/2023 15:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/06/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 17:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/06/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 08:46
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 08:46
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2023 08:34
Recebidos os autos
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19/05/2023 08:34
Juntada de despacho
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17/05/2023 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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17/05/2023 08:50
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 10:11
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 09:27
Recebidos os autos
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18/04/2023 09:27
Conclusos para decisão
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18/04/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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