TJPA - 0804353-93.2022.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 08:25
Juntada de Carta precatória
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30/05/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 13:40
Expedição de Guia de Recolhimento para FRANCISCO DE ASSIS ALVES - CPF: *02.***.*85-04 (REU) (Nº. 0804353-93.2022.8.14.0008.15.0003-13).
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06/05/2025 10:23
Juntada de despacho
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22/10/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
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02/09/2024 04:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/08/2024 23:59.
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09/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:50
Juntada de despacho
-
08/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 13:33
Conclusos para decisão
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26/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 18:20
Juntada de Petição de apelação
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23/04/2024 07:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:56
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 12:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/04/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 11:01
Juntada de Ofício
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17/04/2024 11:00
Desentranhado o documento
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17/04/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2023 08:23
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 08:21
Juntada de Certidão
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31/10/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 00:45
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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28/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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24/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 18:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/10/2023 23:59.
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15/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 08:50
Conclusos para despacho
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04/09/2023 08:50
Juntada de Certidão
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23/07/2023 11:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/07/2023 23:59.
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09/07/2023 02:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/04/2023 23:59.
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23/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2023 10:28
Conclusos para despacho
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18/06/2023 10:27
Juntada de Certidão
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23/05/2023 08:18
Juntada de Carta precatória
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30/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 08:18
Juntada de Carta precatória
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15/03/2023 10:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/03/2023 10:00 Vara Criminal de Barcarena.
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01/03/2023 08:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES em 27/02/2023 23:59.
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24/02/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2023 09:36
Mandado devolvido cancelado
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10/02/2023 22:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 15:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 15:35
Decorrido prazo de SR. MANOEL em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 15:35
Decorrido prazo de FERNANDA LIMA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 15:35
Decorrido prazo de FABIANE BRITO DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 15:35
Decorrido prazo de THALES ANTONIO MALAQUIAS DE OLIVEIRA MACARIO COSTA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:42
Publicado Carta precatória em 07/02/2023.
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10/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
CARTA PRECATÓRIA N.º 018/2023-VCRIM PROCESSO N: 0804353-93.2022.814.0008 CAPITULAÇÃO PENAL: ART. 121 DO CPB E ART 14 DA LEI Nº 10.826/03 AUTOR: FRANCISCO DS ASSIS ALVES VÍTIMA: JAILSON OLIVEIRA MELO FINALIDADE: 1) INTIMAÇÃO do ACUSADO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES, natural de Barra da Corda/MA, nascido em 21/06/1971, filho de pai não declarado e de Rosa Alves dos Reis, CONTATO, TELEFONE: (99)99204-5625, COM ENDEREÇO RUA 07 DE SETEMBRO, N.º 180, VILA SAMPAIO, BAIRRO: ALTAMIRA - BARRA DO CORDA/MA - CEP 68.950.000, para participação Virtual na audiência de Instrução e Julgamento, designada para o DIA 15 DE MARÇO DE 2023, ÀS 10H:00MIN,através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, a qual poderá ser baixada e instalada através do seguinte endereço eletrônico ( https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTg2OTgxYWEtZDRhMC00Zjc5LWJlZTktZjY3ZGYyNWRkMzgz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2223ada1b2-e06a-4ae4-af1e-81000ef86169%22%7d ), (podendo esta ser utilizada em qualquer celular ou computador com câmera que tenham acesso à internet, não havendo assim a necessidade de comparecimento ao prédio do Fórum, sendo possível a participação na referida audiência de sua respectiva residência ou local de trabalho).
Contudo na impossibilidade anterior, compareça o acusado de forma presencial, na data e hora acima mencionada, perante este Juízo, Sala de Audiências da Vara Criminal da Comarca de Barcarena/PA - Prédio do Fórum Inácio de Souza Moitta, s/n - Barcarena/PA, sito a Av.
Magalhães Barata, s/n - Barcarena/PA (FONE: 98010-0781).
Devendo estar devidamente acompanhado de Advogado, caso contrário ser-lhe-á nomeador Defensor Publico.
ESPAÇO RESERVADO PARA DESPACHO DO JUÍZO DEPRECADO O Dr. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA, MM.
Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Barcarena, Estado do Pará, FAZ SABER ao(a) Excelentíssimo Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Criminal de BARRA DO CORDA/MA, ou a quem o(a) substituir, que dos autos do processo crime acima referido, foi extraída a presenta Carta Precatória a fim de que Vossa Excelência ordene o seu cumprimento e, após cumprida, sua devolução a este Juízo Deprecante.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Barcarena/PA, aos 02 dias do mês de Fevereiro de 2023.
Eu, MABotelho, Auxiliar de Secretaria, digitei.
Respeitosamente, Dr. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA MM.
Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Barcarena/PA -
04/02/2023 15:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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03/02/2023 09:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/02/2023 09:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/03/2023 10:00 Vara Criminal de Barcarena.
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03/02/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 09:11
Juntada de
-
02/02/2023 19:02
Juntada de Ofício
-
02/02/2023 13:21
Juntada de Carta precatória
-
02/02/2023 12:36
Juntada de
-
02/02/2023 12:31
Juntada de
-
20/01/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
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20/01/2023 12:52
Juntada de Ofício
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20/01/2023 12:51
Juntada de Carta precatória
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20/01/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
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16/01/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
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16/01/2023 08:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/01/2023 11:00 Vara Criminal de Barcarena.
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10/01/2023 21:56
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2023 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 08:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/01/2023 18:41
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2023 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/01/2023 16:31
Juntada de Petição de certidão
-
05/01/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2023 16:24
Juntada de Petição de certidão
-
05/01/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2023 16:20
Juntada de Petição de certidão
-
05/01/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2022 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2022 08:34
Juntada de Outros documentos
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19/12/2022 08:33
Juntada de Ofício
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19/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804353-93.2022.8.14.0008 DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará em desfavor de FRANCISCO DE ASSIS ALVES, sendo imputada as condutas descritas no art. 121 do Código Penal e art. 14 da Lei 10.826/03, com base nos fatos e fundamentos narrados na denúncia.
O réu foi citado (ID 82875147), tendo sido apresentada Resposta Escrita à Acusação (ID 83608353). É o relatório.
Fundamento.
O art. 397 do Código de Processo Penal, assim estabelece: “Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato.
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade.
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime, ou IV - extinta a punibilidade do agente.” A absolvição sumária deve ser decretada nos casos em que restarem patentes as circunstâncias que excluam o crime ou isentem os réus da pena. É preciso, portanto, que as provas até então produzidas nos autos sejam seguras, sem qualquer resquício de dúvida.
A defesa não apresentou preliminares ou identificou causas para a absolvição sumária do réu (art. 397 do CPP).
No caso em tela, os fatos narrados na peça acusatória constituem, em tese, crime tipificado no art. 121 do Código Penal e art. 14 da Lei 10.826/03, portanto, não se verifica quaisquer das hipóteses de absolvição sumária, já que as provas carreadas aos autos trazem indícios de materialidade e autoria dos fatos elencados na inicial acusatória.
Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia e designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de janeiro de 2023, às 11h, na sala de audiências na sala de audiências da Vara Criminal de Barcarena/PA.
Intimem-se o Ministério Público, a(s) vítima(s), por meio de seu(s) representante(s) legal(is), se for o caso, a(s) defesa(s), as testemunhas de acusação e de defesa, e o(s) réu(s), para se fazerem presentes na audiência acima designada.
Havendo testemunha que resida fora da jurisdição desta comarca, expeça-se Carta Precatória para sua oitiva no juízo deprecado, nos termos do art. 222 do Código de Processo Penal (art. 222.- A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes).
Existindo policial militar ou policial civil arrolado como testemunha, OFICIE-SE ao chefe do respectivo serviço para a apresentação da testemunha, caso não seja lotado nesta Comarca, deverá solicitar o link de acesso para fins de oitiva por videoconferência.
Intime pessoalmente o acusado para participação de todos os atos instrutórios, devendo constar no mandado que o processo seguirá sem a sua presença, em razão do não comparecimento sem motivo justificado ou mudança de residência sem comunicar o novo endereço, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal.
Expeça-se o necessário.
O presente despacho/decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
P.R.I.
Cumpra-se com urgência por se tratar de processo de réu preso.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
16/12/2022 12:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/01/2023 11:00 Vara Criminal de Barcarena.
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16/12/2022 12:50
Juntada de Ofício
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16/12/2022 12:50
Juntada de Ofício
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16/12/2022 12:14
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2022 12:08
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2022 11:43
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2022 11:36
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2022 10:48
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2022 10:37
Juntada de Informações
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16/12/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 00:05
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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16/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 13:32
Juntada de Ofício
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15/12/2022 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2022 12:20
Juntada de Outros documentos
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14/12/2022 11:40
Conclusos para decisão
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14/12/2022 00:00
Intimação
CARTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Aos Excelentíssimos Senhores Advogados Dr.
Diego Carvalho Ferreira - OAB/PA nº 32.378 Dr.
Ieldem Nogueira Junior - OAB/PA nº 29.937 Em cumprimento ao determinado pelo Dr. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA, Juiz de Direito titular da Vara Criminal de Barcarena, intimo Vossas Excelências para apresentação da resposta escrita em favor do denunciado FRANCISCO DE ASSIS ALVES, nos autos do Processo nº 0804353-93.2022.8.14.0008, capitulado no art. 121 do CP e art. 14 da Lei nº 10.826/03, que tramita perante este Juízo.
E para que não aleguem ignorância, mandou expedir a presente Carta de Intimação que será publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
Eu, Ailton Nazaré Pinheiro Jr, Analista Judiciário, digitei e subscrevo.
AILTON NAZARÉ PINHEIRO JUNIOR Analista Judiciário da Secretaria da Vara Criminal de Barcarena -
13/12/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 10:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/12/2022 04:09
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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02/12/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 16:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/12/2022 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 22:44
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VILA DOS CABANOS em 28/11/2022 23:59.
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30/11/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2022 10:09
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 10:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2022 09:57
Juntada de Informações
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30/11/2022 09:55
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/11/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 09:40
Recebida a denúncia contra FRANCISCO DE ASSIS ALVES - CPF: *02.***.*85-04 (INDICIADO)
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27/11/2022 08:02
Conclusos para decisão
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25/11/2022 15:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/11/2022 15:34
Juntada de Petição de denúncia
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25/11/2022 15:15
Juntada de Petição de parecer
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23/11/2022 01:19
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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21/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 11:34
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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21/11/2022 11:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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21/11/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 21:16
Juntada de Petição de inquérito policial
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18/11/2022 19:36
Juntada de Petição de revogação de prisão
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18/11/2022 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 16:17
Conclusos para decisão
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18/11/2022 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2022 09:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/11/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2022 13:10
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
13/11/2022 12:12
Conclusos para decisão
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13/11/2022 11:54
Juntada de Petição de parecer
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13/11/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2022 08:50
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
13/11/2022 04:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 04:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 04:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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