TJPA - 0800059-28.2019.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 03:34
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
07/09/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
-
04/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:09
Determinada a citação de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (REU)
-
03/09/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:12
Processo Reativado
-
08/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 20:48
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:52
Apensado ao processo 0801485-65.2025.8.14.0032
-
10/07/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 15:51
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
10/07/2025 14:56
Decorrido prazo de josé lima dos reis em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:56
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:53
Decorrido prazo de josé lima dos reis em 22/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:48
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
29/04/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 03:49
Decorrido prazo de josé lima dos reis em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
26/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
23/03/2025 21:14
Decorrido prazo de josé lima dos reis em 13/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 02:31
Decorrido prazo de josé lima dos reis em 06/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 01:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:53
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:51
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 04:15
Decorrido prazo de josé lima dos reis em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 03:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:12
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
-
22/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 07:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:21
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 13:32
Juntada de Laudo Pericial
-
26/07/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE MONTE ALEGRE PROCESSO Nº 0800059-28.2019.8.14.0032 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSÉ LIMA DOS REIS Advogado(s) do reclamante: PEDRO JAKSON MARCELO DE JESUS JUNIOR REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO/ INTIMAÇÃO Nos termos do artigo 162, §4º do CPC e artigo 93, XIV da CF/88 e com fundamento no Art. 1º, §2º, II, do Provimento 006/2006 – CJRMB, que regulamentou a prática de atos de mero expediente, sem conteúdo decisório, cuja aplicabilidade foi estendida às Comarcas do interior através do Provimento 006/2009 – CJCI, faço a INTIMAÇÃO da parte requerente, através de seu patrono judicial acerca da data da perícia médica, a ser realizada no dia 28.07.2023 às 15:00hs no Hospital Municipal de Monte Alegre.
Monte Alegre, 24 de julho de 2023 GILDERLANDIA VITURINO DA SILVA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
24/07/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 09:54
Decorrido prazo de HOSPITAL MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE em 03/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 06:20
Juntada de identificação de ar
-
06/02/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 09:23
Juntada de Ofício
-
04/06/2022 04:17
Decorrido prazo de josé lima dos reis em 02/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:05
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
13/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Perdas e Danos, Seguro] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0800059-28.2019.8.14.0032 Nome: josé lima dos reis Endereço: Rua Maicuru, s/n, Terra Amarela, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: PEDRO JAKSON MARCELO DE JESUS JUNIOR OAB: PA10917 Endereço: desconhecido Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 5 e 6 Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Advogado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA OAB: PA11307-A Endereço: Avenida Governador José Malcher, 80, até 543/544, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-281 DESPACHO R.
H. 1.
Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção de prova pericial. 2.
Encaminhe-se o(a) autor(a) para realização de perícia médica, perante o Hospital Municipal, devendo o laudo médico responder aos quesitos das partes, se requeridos, mais os quesitos a seguir expostos: a) A parte periciada apresenta invalidez permanente? b) Se positiva a resposta ao quesito anterior, qual o enquadramento da perda anatômica ou funcional apresentada de acordo com a tabela anexa à Lei nº. 6.194/1974 (alterada pela Lei nº. 11.945/2009)? c) Se positiva a resposta ao quesito “a)”, qual o grau da incapacidade da autora? d) Há nexo causal entre as lesões e o acidente? 3.
Oficie-se ao Diretor do Hospital Municipal solicitando a designação de horário para realização da perícia, assim como que seja informado a este Juízo a referida designação com antecedência necessária, para que a parte interessada possa ser devidamente intimada. 4.
Com o agendamento da perícia, proceda-se a intimação da requerente, através de seu advogado, mediante publicação de ato ordinatório no DJE, para que compareça no dia designado para o ato. 5.
Ainda, intimem-se as partes, através de seus respectivos advogados, mediante publicação no DJE, para, querendo, apresentarem assistente técnico e oferecerem quesitos, à perícia a ser realizada, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Serve a cópia deste despacho como mandado judicial/ofício.
Monte Alegre/Pará (PA), 9 de maio de 2022.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
10/05/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 19:20
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
21/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Perdas e Danos, Seguro] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0800059-28.2019.8.14.0032 Nome: josé lima dos reis Endereço: Rua Maicuru, s/n, Terra Amarela, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: PEDRO JAKSON MARCELO DE JESUS JUNIOR OAB: PA10917 Endereço: desconhecido Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 5 e 6 Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Advogado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA OAB: PA11307-A Endereço: Avenida Governador José Malcher, 80, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-281 DESPACHO R.
H. 1.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir mais provas, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão. 2.
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). 3.
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. 4.
Ficam as partes intimadas através de seus respectivos advogados, via DJE.
Monte Alegre/PA, 7 de julho de 2021.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
01/09/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Perdas e Danos, Seguro] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0800059-28.2019.8.14.0032 Nome: josé lima dos reis Endereço: Rua Maicuru, s/n, Terra Amarela, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: PEDRO JAKSON MARCELO DE JESUS JUNIOR OAB: PA10917 Endereço: desconhecido Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 5 e 6 Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Advogado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA OAB: PA11307-A Endereço: Avenida Governador José Malcher, 80, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-281 DESPACHO R.
H. 1.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir mais provas, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão. 2.
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). 3.
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. 4.
Ficam as partes intimadas através de seus respectivos advogados, via DJE.
Monte Alegre/PA, 7 de julho de 2021.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
07/07/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 12:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 162, §4º do CPC e artigo 93, XIV da CF/88 e com fundamento no Art. 1º, §2º, II, do Provimento 006/2006 – CJRMB, que regulamentou a prática de atos de mero expediente, sem conteúdo decisório, cuja aplicabilidade foi estendida às Comarcas do interior através do Provimento 006/2009 – CJCI, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, através de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação de IDs 23564719 e 23688127. Monte Alegre, 16 de março de 2021. Juvenilson Bastos da Silva Analista Judiciário Vara Única de Monte Alegre -
16/03/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 12:31
Juntada de ato ordinatório
-
16/03/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 16:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/02/2021 23:59.
-
25/02/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 00:05
Decorrido prazo de josé lima dos reis em 19/02/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/01/2019 08:29
Conclusos para decisão
-
17/01/2019 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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