TJPA - 0806032-35.2022.8.14.0039
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/05/2023 01:34 Publicado Intimação em 28/04/2023. 
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                                            01/05/2023 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023 
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                                            27/04/2023 09:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/04/2023 00:00 Intimação Processo n° 0806032-35.2022.8.14.0039 Autor: CONDOMINIO JARDIM CONQUISTA RESIDENCE Réu: ADILSON LIMA SANTOS SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 Analisando os presentes autos, vejo que as partes transigiram e, por intermédio dos Advogados constituídos nos autos, requerem a este juízo a homologação dos termos do acordo firmado.
 
 O art. 840 do CC estabelece que “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
 
 Logo em seguida, conforme disposto no art. 841 do CC, condiciona a transação somente a direitos patrimoniais de caráter privado, caso dos autos.
 
 Assim, considerando o prestígio à conciliação, homologo os termos do acordo entabulado entre as partes julgando o presente feito extinto com resolução do mérito nos termos do art. 487, inc.
 
 III, alí. b, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Arquive-se.
 
 Paragominas (PA), 26 de abril de 2023.
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ
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                                            26/04/2023 13:32 Transitado em Julgado em 26/04/2023 
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                                            26/04/2023 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2023 12:38 Homologada a Transação 
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                                            26/04/2023 11:16 Conclusos para julgamento 
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                                            26/04/2023 11:16 Cancelada a movimentação processual 
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                                            06/04/2023 18:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2023 14:36 Decorrido prazo de ADILSON LIMA SANTOS - CPF: *43.***.*11-04 (EXECUTADO) em 23/02/2023. 
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                                            24/02/2023 15:36 Decorrido prazo de ADILSON LIMA SANTOS em 23/02/2023 23:59. 
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                                            15/02/2023 09:39 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/02/2023 09:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/02/2023 16:02 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            20/12/2022 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022 
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                                            19/12/2022 10:13 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/12/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS/PA FÓRUM DR.
 
 CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68626-060, PARAGOMINAS/PA.
 
 Telefone: 91-3729-9717, WHATSAPP 91 9 8010-0916. e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO 0806032-35.2022.8.14.0039 DESTINATÁRIO/Endereço: CONDOMINIO JARDIM CONQUISTA RESIDENCE DOS PIONEIROS, S/N, QUADRA70 LOTE 1, NOVA CONQUISTA, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 Pelo presente(cópia anexa), está V.
 
 Sª.
 
 INTIMADO(A) do(a) (X)DECISÃO; ( )DESPACHO; ( )SENTENÇA proferido(a) na data de: 13/12/2022 (ID Nº 83519163).
 
 A Decisão/Despacho/Sentença segue em ANEXO ou está disponível através do sistema de consulta pública e chaves de acesso abaixo informados.
 
 Em caso de prolação de Sentença, havendo interesse, Vª.
 
 Sª., poderá, por meio de advogado/Def.
 
 Pública interpor Embargos de Declaração no prazo de 05 dias ou Recurso Inominado no prazo de 10 dias.
 
 Os prazos se iniciam na data do recebimento desta intimação.
 
 ADVERTÊNCIAS: 1.
 
 As partes deverão comunicar ao Juízo as mudanças de endereço/telefone/email ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas válidas as intimações enviadas ao endereço/telefone/email anterior, registrado(s) nos autos (art. 19, caput e § 2º, da lei 9099/95).
 
 Cumpra-se, na forma da Lei.
 
 Eu, abaixo identificado, nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento nº 06/2006 da CJRMB e Provimento n° 006/2009 da CJCI, digitei e subscrevi.
 
 OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
 
 Ao habilitar advogado, recomendamos que Vª Sª., além da já usual juntada de documentos de procuração, substabelecimento e etc, cadastre o(a) procurador(a) no sistema PJE para que o(a) nome(s) do(a-s) causídico(a-s) apareça(-m) como advogado(a-s) do(a-s) parte(s) e possa(m) receber intimações via sistema.
 
 Eu, abaixo identificado, nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento nº 06/2006 da CJRMB e Provimento n° 006/2009 da CJCI, digitei e subscrevi.
 
 Paragominas, 16/12/2022 FABIO DA LUZ BAIA / Diretor de Secretaria (M.E)
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                                            16/12/2022 11:11 Expedição de Mandado. 
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                                            16/12/2022 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2022 11:18 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            06/12/2022 09:56 Conclusos para decisão 
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                                            06/12/2022 09:56 Conclusos para decisão 
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                                            06/12/2022 09:54 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 
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                                            02/12/2022 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2022 01:50 Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2022. 
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                                            23/11/2022 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022 
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                                            22/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS/PA FÓRUM DR.
 
 CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68626-060, PARAGOMINAS/PA.
 
 Telefone: 91-3729-9717, WHATSAPP 91 9 8010-0916. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO/ INTIMA SOBRE INTERESSE EM AUDIÊNCIA VIRTUAL PROCESSO Nº 0806032-35.2022.8.14.0039 POLO ATIVO: REQUERENTE: CONDOMINIO JARDIM CONQUISTA RESIDENCE POLO PASSIVO: REQUERIDO: ADILSON LIMA SANTOS Tendo em vista que não localizamos a petição inicial, mas apenas documentos de identificação e comprovação, intimo a parte autora para que junte o documento inicial em até 15(quinze) dias.
 
 Eu, abaixo identificado, nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento nº 06/2006 da CJRMB e Provimento n° 006/2009 da CJCI, digitei e subscrevi.
 
 Paragominas, 21/11/2022 FABIO DA LUZ BAIA / Diretor de Secretaria
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                                            21/11/2022 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2022 11:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2022 01:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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