TJPA - 0884717-46.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 14:03
Apensado ao processo 0879021-92.2023.8.14.0301
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01/08/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 10:33
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/07/2023 23:59.
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06/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 04:05
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0884717-46.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: RUBEM MORAES MARTINS JUNIOR Endereço: Rua C, 16, (Cj Pedro Álvares Cabral), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-190 Nome: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua Lemos Monteiro, 120, 15 andar, EDIF.
Pinheiro Sone, Butantã, SãO PAULO - SP - CEP: 05501-050 Nome: ACORDO CERTO LTDA. - ME Endereço: Avenida Tamboré, 267, Ed Canopus Corporate Pavmto14 Torre Sul Conj 141-A, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-000 DECISÃO Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil), na qual consta fundamentação apta e suficiente para resolver todos os pontos necessários ao exame da lide.
Embora desnecessário, esclareço que a revogação de decisão de concessão de tutela antecipada é um consectário lógico e jurídico da extinção do processo sem resolução do mérito.
Daí por que rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22103107423592700000076802634 00.
Ação Declaratória de Inexistência de Débito - Rubem Petição 22103107423615500000076802652 01.
Procuração Rubem Procuração 22103107423659600000076802653 02.
RG e CPF Documento de Identificação 22103107423700600000076802654 03.
Comp de Residência Documento de Comprovação 22103107423734200000076802655 04.
Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 22103107423768500000076802656 05.
Laudo Médico Documento de Comprovação 22103107423802700000076802657 06.
Detalhes Acordo Certo_Riachuelo Documento de Comprovação 22103107423835700000076802658 07.
E-mail Parcela 1 Acordo Riachuelo Documento de Comprovação 22103107423875400000076802659 08.
Parcela 01 Acordo Certo Documento de Comprovação 22103107423905700000076802660 09.
Comprovante Pagamento Parcela 01 Acordo Certo Documento de Comprovação 22103107423958600000076802661 10.
Parcela 02 Acordo Certo Documento de Comprovação 22103107423989200000076802662 11.
Parcela 02de04 Riachuelo Documento de Comprovação 22103107424016400000076802663 12.
Acordo Parcela Única Riachuelo Documento de Comprovação 22103107424047200000076802664 13.
Comprovante Acordo Parcela Única Riachuelo Documento de Comprovação 22103107424079600000076802665 14.
Consulta Órgãos de Proteção ao Crédito Documento de Comprovação 22103107424111600000076802666 Decisão Decisão 22112214530800200000078169329 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112311351002400000078284887 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112311351002400000078284887 Intimação Intimação 22112311351002400000078284887 Citação Citação 22112311380474800000078284904 Certidão Certidão 23012510225932100000081127179 Citação Citação 23012510321167500000081127222 AR Identificação de AR 23020706033595700000081844589 AR Identificação de AR 23020706033602200000081844590 AR Identificação de AR 23021306142877000000082185571 AR Identificação de AR 23021306142884200000082185572 Habilitação nos autos Petição 23021412365234800000082307164 DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO MIDWAY (1)49437027 Procuração 23021412365255000000082307170 Habilitação nos autos Petição 23032015095744700000084614216 Procuracao - AC Procuração 23032015095781700000084614219 Substabelecimento - AC - Cristiana Substabelecimento 23032015095823700000084614220 Acordo Certo Ltda - 13 ACS Documento de Identificação 23032015095856800000084614221 Habilitação nos autos Petição 23032015140727100000084614226 Procuracao - AC Procuração 23032015140759800000084614228 Substabelecimento - AC - Cristiana Substabelecimento 23032015140794200000084615829 Acordo Certo Ltda - 13 ACS Documento de Identificação 23032015140824100000084615830 Petição Petição 23042815271527200000087013673 RUBEM MORAES MARTINS JUNIOR - Petição de juntada - Midway50903643 Petição 23042815271543700000087013675 RUBEM MORAES MARTINS JUNIOR - Substabelecimento50903642 Substabelecimento 23042815271579800000087013678 RUBEM MORAES MARTINS JUNIOR - Carta de preposição Midway50903645 Documento de Comprovação 23042815271616200000087016029 Contestação Contestação 23042815584787900000087016520 Contestação50905399 Contestação 23042815584808600000087016521 Compra realizada50905405 Documento de Comprovação 23042815584881800000087016522 Comprovante de Recebimento do Cartão50905393 Documento de Comprovação 23042815584921300000087016523 Consulta de Posição Conta - Saldo50905394 Documento de Comprovação 23042815584967000000087016524 Consulta Serasa50905395 Documento de Comprovação 23042815585006600000087016525 Consulta SPC50905396 Documento de Comprovação 23042815585044600000087016526 Detalhes do Acordo50905400 Documento de Comprovação 23042815585084300000087016527 Extrato-Historico_27-04-2023_RUBEM M M JUNIOR.xls50905401 Documento de Comprovação 23042815585129300000087016528 Ficha Cadastral Assinada50905402 Documento de Comprovação 23042815585172300000087018229 Historico de Compras50905403 Documento de Comprovação 23042815585233000000087018230 Pagamentos realizados50905404 Documento de Comprovação 23042815585280300000087018231 Contestação Contestação 23042821472020100000087032594 Contestação - Rubem Moraes Martins Junior Contestação 23042821472040400000087032595 Carta de preposição - Rubem Moraes Martins Júnior Documento de Identificação 23042821472077500000087032596 Petição Petição 23050212061779900000087110353 Manifestação - Cumprimento de liminar50913806 Petição 23050212061797800000087110354 Ajustes - Bloqueios50913804 Documento de Comprovação 23050212061835300000087110355 *96.***.*16-34 - RUBEM MORAES MARTINS JUNIOR_FxVcto50913807 Documento de Comprovação 23050212061868200000087110356 Audiência Una - Processo 0884717-46.2022.8.14.0301-20230502 091722-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23050216052849000000087117956 Sentença Sentença 23050216052916500000087117946 Sentença Sentença 23050216052916500000087117946 Sentença Sentença 23050216052916500000087117946 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Petição 23050914340413600000087539577 191379 - Embargos de Declaração - omissão - extinção do feito sem revogação da tutela - PA51085395 Petição 23050914340431000000087539578 Certidão Certidão 23052311432254200000088380329 Certidão Certidão 23052311432254200000088380329 Petição Petição 23063021474490500000090652611 6239785-01dw-2356840 Petição 23063021472250300000090652612 Habilitação nos autos Petição 23070301095535200000090683521 08847174620228140301 Petição 23070301095552300000090683527 ProcuracaoMidway Procuração 23070301095608300000090683528 Certidão Certidão 23070313230123400000090710701 -
04/07/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 16:12
Embargos de declaração não acolhidos
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03/07/2023 13:23
Conclusos para decisão
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03/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 01:19
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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26/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0884717-46.2022.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO foram interpostos no prazo legal.
Considerando que o Embargante visa a efeitos modificativos no recurso interposto, fica V.
Senhoria INTIMADA, a partir da leitura da presente Certidão, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do disposto no id 92459009.
O referido é verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
23/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 01:43
Publicado Sentença em 05/05/2023.
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06/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0884717-46.2022.8.14.0301 Parte autora: RUBEM MORAES MARTINS JUNIOR Identidade: 3511245 - SSP/PA CPF: *96.***.*16-34 Advogado(a): VITOR DOS SANTOS SOUZA OAB/PA: 33719 Parte ré: MIDWAY S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CNPJ: 09.***.***/0001-12 Preposto(a): JOSIANE DE SOUSA BOTELHO Identidade: 2353172 - PC/PA CPF: *49.***.*07-04 Advogado(a): LARISSA MONTORIL SARDO LEÃO OAB/PA: 33940 Parte ré: ACORDO CERTO LTDA - ME CNPJ: 08.***.***/0001-93 Preposto(a): JULIANA MUNHOZ POLO Identidade: 49796409-0 - SSP/SP CPF: *03.***.*43-00 T TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 02 dias do mês de maio do ano de 2023, às 09h00, na sala de audiência do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
A parte autora não compareceu à audiência, apesar de intimada pelo sistema Pje.
Presente a parte ré, de forma telepresencial.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A parte autora não compareceu à audiência designada para esta data, embora intimada para tanto.
Destaco que, em caso de mudança de endereço sem comunicação ao juízo, é considerada eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995).
Custas pela parte autora (enunciado 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje).
Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo, o que também deverá ocorrer em caso de interposição de recurso e remessa à instância recursal.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200884717-46.2022.8.14.0301-20230502_091722-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
03/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 16:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 11:45
Audiência Una realizada para 02/05/2023 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/04/2023 21:47
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
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07/02/2023 06:03
Juntada de identificação de ar
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25/01/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 00:55
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 13:07
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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24/11/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0884717-46.2022.8.14.0301 Reclamante: R.
M.
M.
J.
Reclamada: M.
S.
C.
F.
E.
I.
Reclamada: A.
C.
L. -.
M.
LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a6e90f18a3eb24055b8a3aa42e50b4cb3%40thread.skype/1668785148136?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO (virtual) para o dia 02/05/2023 09:00 horas, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica, ainda, V.
Senhoria INTIMADA da DECISÃO proferida nos autos pelo MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara do Juizado Especial Cível, cuja cópia segue anexa (chave 22112214530800200000078169329).
As partes poderão comparecer à audiência designada TANTO PRESENCIALMENTE QUANTO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que, caso opte por participar por videoconferência, fica responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22103107423592700000076802634 00.
Ação Declaratória de Inexistência de Débito - Rubem Petição 22103107423615500000076802652 01.
Procuração Rubem Procuração 22103107423659600000076802653 02.
RG e CPF Documento de Identificação 22103107423700600000076802654 03.
Comp de Residência Documento de Comprovação 22103107423734200000076802655 04.
Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 22103107423768500000076802656 05.
Laudo Médico Documento de Comprovação 22103107423802700000076802657 06.
Detalhes Acordo Certo_Riachuelo Documento de Comprovação 22103107423835700000076802658 07.
E-mail Parcela 1 Acordo Riachuelo Documento de Comprovação 22103107423875400000076802659 08.
Parcela 01 Acordo Certo Documento de Comprovação 22103107423905700000076802660 09.
Comprovante Pagamento Parcela 01 Acordo Certo Documento de Comprovação 22103107423958600000076802661 10.
Parcela 02 Acordo Certo Documento de Comprovação 22103107423989200000076802662 11.
Parcela 02de04 Riachuelo Documento de Comprovação 22103107424016400000076802663 12.
Acordo Parcela Única Riachuelo Documento de Comprovação 22103107424047200000076802664 13.
Comprovante Acordo Parcela Única Riachuelo Documento de Comprovação 22103107424079600000076802665 14.
Consulta Órgãos de Proteção ao Crédito Documento de Comprovação 22103107424111600000076802666 Decisão Decisão 22112214530800200000078169329 -
23/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 07:43
Audiência Una designada para 02/05/2023 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
31/10/2022 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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