TJPA - 0892740-78.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:25
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2024 11:33
Juntada de Petição de apelação
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03/11/2024 01:21
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 01/11/2024 23:59.
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08/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:29
Julgado procedente o pedido
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19/09/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/07/2024 11:51
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 24/07/2024 23:59.
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28/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:24
Conclusos para despacho
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28/06/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 07:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 18:22
Conclusos para decisão
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07/11/2023 18:21
Juntada de Certidão
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19/09/2023 11:49
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 03:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:28
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 04:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:41
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 03:01
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0892740-78.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: RUA JOAQUIM GOMES DO AMARAL, 156, FILIAL JURUTI, BOM APASTOR, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 Cite-se o réu para apresentar contestação, caso não tenha interesse em audiência de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Estando a autora interessada na audiência de conciliação, nos termos do art. 319, VII do CPC, para evitar a protelação do processo, informe em 05 (cinco) dias a requerida se tem interesse na conciliação, momento em que será designada audiência preliminar e o prazo da contestação será contada do dia da referida audiência.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cite-se.
Intime-se, expedindo o necessário.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111713331573800000077896240 Procuração Procuração 22111713331620100000077896244 Substabelecimento Substabelecimento 22111713331654300000077896247 Doc. 1 - documentação societária Documento de Comprovação 22111713331679300000077896250 doc. 2 - comprovante de inscrição no CNPJ Documento de Comprovação 22111713331708800000077896251 doc. 3 - apólice Documento de Comprovação 22111713331732400000077896255 doc. 4 - aviso de sinistro Documento de Comprovação 22111713331762900000077896258 doc. 5 - abertura de processo de sinistro Documento de Comprovação 22111713331781700000077896260 doc. 6 - relatório de regulação Documento de Comprovação 22111713331805900000077896262 doc. 7 - relatório fotográfico Documento de Comprovação 22111713331833100000077896267 doc. 8 - laudos técnicos e orçamentos Documento de Comprovação 22111713331869400000077896270 doc. 9 - cotações Documento de Comprovação 22111713331904700000077896274 doc. 10 - comprovante de pagamento de indenização Documento de Comprovação 22111713331927600000077896277 doc. 11 - demonstrativo de prejuízos Documento de Comprovação 22111713331951000000077896278 doc. 12 - parecer de engenharia Documento de Comprovação 22111713331975100000077897030 doc. 13 - currículo parecerista Documento de Comprovação 22111713332019100000077897032 doc. 14 - STJ - Inversão do ônus da prova era cabível 1 Documento de Comprovação 22111713332048300000077897033 doc. 15 - STJ - Inversão do ônus da prova era cabível 2 Documento de Comprovação 22111713332071900000077897034 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112212035482500000078206753 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112212035482500000078206753 Juntada de custas iniciais Petição 22120116280458200000078812618 Custas iniciais Documento de Comprovação 22120116280563000000078812619 Custas iniciais comprovante Documento de Comprovação 22120116280593700000078812620 Certidão Certidão 23031319241802300000084164602 -
03/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 19:25
Conclusos para despacho
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13/03/2023 19:24
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2022.
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24/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Seguro] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 22 de novembro de 2022. -
22/11/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:04
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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