TJPA - 0025603-88.2017.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 12:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TIAGO PEREIRA em 29/05/2025 23:59.
-
11/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 08:26
Processo Reativado
-
27/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:37
Publicado Alvará em 13/06/2024.
-
14/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 11:39
Juntada de Alvará
-
11/06/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 22:27
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:20
Juntada de Informações
-
31/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 07:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 05:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2024 23:59.
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06/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:05
Juntada de Ofício
-
23/02/2024 11:01
Juntada de Ofício
-
20/02/2024 11:48
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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25/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 02:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/12/2023 23:59.
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04/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:57
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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17/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/11/2023 12:53
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 08:07
Juntada de identificação de ar
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17/09/2023 00:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 01:15
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:52
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 13:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TIAGO PEREIRA em 17/07/2023 23:59.
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22/07/2023 08:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2023 23:59.
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26/06/2023 02:37
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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25/06/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0025603-88.2017.8.14.0301 REQUERENTE: JOSE CARLOS TIAGO PEREIRA Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: ASSENTAMENTO PA CARLOS FONSECA, Nº 28,, CHACARA BOM JESUS , ZONA RURAL, NÃO INFORMADO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Vistos etc.
I- Apresentados os cálculos do valor exequendo pelo(a) Requerente em petição de Id 93611740 e cuidando-se de Execução contra a Fazenda Pública, relativa à obrigação de pagar quantia certa, a atrair a observância, portanto, do procedimento previsto no artigo 535, do Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), INTIME-SE o Requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoalmente, abrindo-se vista a um de seus ilustres Procuradores federais (art. 183, § 1º e art. 269, § 3º, do CPC c/c art. 17, da Lei n. 10.910/2004), para que, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183, § 2º, do CPC), querendo, ofereça Impugnação nos próprios autos, tal como facultado pelo ordenamento jurídico.
II- Advirto o executado que, caso alegado excesso de execução, cumprirá ao INSS declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
III- Apresentada impugnação, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso contrário, não havendo oposição do INSS à execução, certifique-se e voltem-me conclusos.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, 21/06/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
22/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2023 02:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TIAGO PEREIRA em 03/03/2023 23:59.
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03/03/2023 05:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2023 23:59.
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10/02/2023 00:33
Publicado Despacho em 07/02/2023.
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10/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0025603-88.2017.8.14.0301 AUTOR: JOSE CARLOS TIAGO PEREIRA Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: ASSENTAMENTO PA CARLOS FONSECA, Nº 28,, CHACARA BOM JESUS , ZONA RURAL, NÃO INFORMADO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Tratando-se de cumprimento definitivo de sentença, referente à obrigação de fazer cominada contra a Fazenda Pública, resolvo o seguinte (art. 536, caput, do NCPC): 1.
INTIME-SE o Requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pessoalmente, concedendo-se vista dos autos a um de seus ilustres Procuradores (art. 183, § 1º e art. 269, § 3º, do NCPC c.c. art. 17, da Lei n. 10.910/2004), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, ainda não tendo feito, dê cumprimento à obrigação de fazer imposta em supramencionado título executivo judicial (art. 515, II, do NCPC), qual seja, a IMPLANTAÇÃO, em favor do(a) requerente(a), do benefício por incapacidade permanente - acidentário, fazendo a devida comprovação neste caderno. 2.
Na mesma oportunidade e pelo mesmo período, fica INTIMADO o Requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a dar cumprimento à outra obrigação de fazer imposta em citado título judicial, qual seja: APRESENTAR nos autos planilha/memória de cálculo dos valores atrasados devidos à parte requerente, conforme acordo homologado em audiência. 3.
Frisa-se que, caso NÃO apresentado pelo Requerido INSS o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, tal como a si próprio comprometera-se, o (a) Autor(a)/Exequente, para fins de cumprimento de obrigação de pagar contra a Fazenda Pública, poderá proceder segundo o previsto nos artigos 524, § 5º e 534, ambos do NCPC (“Art. 524, § 5º - Se os dados adicionais a que se refere o § 4o não forem apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe. (...) Art. 534 - No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: (...)”. 4.
Ato contínuo, devolvido este caderno e encontrando-se vencido o período assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, nesta última hipótese desde que devidamente certificado, refaçam-me o mesmo concluso; 5.
De mais a mais, ressalta-se que, em relação à obrigação de pagar quantia certa, cuidando-se de execuções contra a Fazenda Pública, será observado o procedimento previsto no artigo 535, do NCPC.
P.
R.
I.
C.
Belém do Pará, 02 de fevereiro de 2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
03/02/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 00:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2022 23:59.
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05/12/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 02:02
Publicado Sentença em 23/11/2022.
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23/11/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Autos nº 0025603-88.2017.8.14.0301 Requerente(s): Jose Carlos Tiago Pereira Requerido(s): INSS - Instituto Nacional do Seguro Social SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I.
Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado pelo INSS em petição de Id 63877136, com aceite da parte autora em petição de Id 76701685.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Diz o caput do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil: “Art. 200 – Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.” Dispõe o art. 840 do Código Civil/2002 que: “Art. 840. “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” O artigo 487 do Novo Código de Processo Civil determina: “Art. 487 – Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) a transação;” Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado por pessoas capazes e devidamente representadas, sendo o objeto lícito.
Os documentos necessários foram juntados.
As formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas.
Os interesses existentes nos autos foram preservados.
Logo, considerando que o acordo se encontra em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo, com resolução de mérito, a teor do que dispõe o Código Processual Civil.
III.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos interessados, materializado na manifestação de vontades constantes em Id 63877136 e Id 76701685, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos artigos 200 do NCPC c/c o art. 840 do CC.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre os interessados, extingo o processo, com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do NCPC.
INTIMEM-SE.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, diante do disposto no art. 90, § 3º do NCPC.
Cumprido o acordo, e havendo comprovação nos autos, arquivem-se.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Belém/PA, 21 de novembro de 2022.
Diana Cristina Ferreira da Cunha Juíza de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
21/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:14
Homologada a Transação
-
21/11/2022 10:15
Conclusos para decisão
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08/09/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 01:07
Publicado Despacho em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
25/08/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2022 10:35
Juntada de Petição de petição inicial
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05/04/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 04:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2022 23:59.
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20/12/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 16:48
Juntada de Certidão
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26/10/2021 16:45
Processo migrado do sistema Libra
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26/10/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2021 16:42
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00256038820178140301: - O asssunto 6095 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 6095 para 10671. - Justificativa: CONVERSÃO . - Ação Coleti
-
27/09/2021 09:17
REMESSA INTERNA
-
02/09/2021 09:55
Remessa
-
27/08/2021 10:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/08/2021 10:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
27/08/2021 10:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
27/08/2021 10:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/08/2021 09:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/07/2021 12:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/07/2021 11:51
AGUARDANDO PRAZO
-
24/06/2021 13:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5566-53
-
24/06/2021 13:04
Remessa
-
24/06/2021 13:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/06/2021 13:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/06/2021 13:09
AGUARDANDO PRAZO
-
21/06/2021 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2021 10:20
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
11/03/2021 10:39
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 19:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
04/11/2020 13:28
AGUARDANDO PRAZO
-
18/09/2020 10:39
OUTROS
-
26/08/2020 11:11
PROCURADORIA DO INSS
-
05/08/2020 10:23
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
17/07/2020 08:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/07/2020 08:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/07/2020 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/07/2020 10:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/01/2020 10:39
AGUARD. CADASTRO
-
09/08/2019 10:58
AGUARD. CADASTRO
-
01/08/2019 10:15
AGUARD. CADASTRO
-
19/02/2019 10:50
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
13/02/2019 13:21
CONCLUSOS
-
13/02/2019 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/02/2019 13:19
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/10/2017 14:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/10/2017 14:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/10/2017 14:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/10/2017 13:55
Remessa
-
24/10/2017 13:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/10/2017 13:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/10/2017 10:16
AGUARDANDO PRAZO
-
18/10/2017 13:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/10/2017 11:14
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
17/10/2017 13:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/09/2017 12:35
AGUARDANDO PRAZO
-
27/09/2017 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2017 11:47
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
27/09/2017 11:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/09/2017 11:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/09/2017 11:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/09/2017 09:30
Remessa
-
26/09/2017 09:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/09/2017 09:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/08/2017 10:05
PROCURADORIA DO INSS
-
22/08/2017 11:46
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
22/08/2017 11:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/08/2017 11:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/08/2017 11:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/08/2017 08:48
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
21/08/2017 08:28
Remessa
-
21/08/2017 08:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/08/2017 08:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/08/2017 11:20
AO PERITO
-
21/07/2017 11:55
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
19/07/2017 11:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/07/2017 11:49
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/07/2017 13:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/07/2017 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/07/2017 14:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/06/2017 12:17
OUTROS
-
30/06/2017 12:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/06/2017 12:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/06/2017 12:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2017 11:32
Remessa
-
29/06/2017 11:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/06/2017 11:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/06/2017 09:58
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
06/06/2017 11:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/06/2017 11:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/06/2017 12:16
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
02/06/2017 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2017 12:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/06/2017 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2017 11:48
AGUARD. CADASTRO
-
29/05/2017 11:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/05/2017 09:06
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
25/05/2017 10:12
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
25/05/2017 10:12
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: ROBERTO ANDRES ITZCOVICH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2017
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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