TJPA - 0681694-86.2016.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/05/2025 23:59.
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16/06/2025 11:43
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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09/06/2025 09:43
Conclusos para decisão
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09/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 11:14
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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04/10/2024 20:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:01
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:29
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/09/2024 23:59.
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14/08/2024 01:18
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/08/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 09:18
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2023 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/02/2023 23:59.
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18/02/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 06:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/02/2023 23:59.
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07/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2022 13:07
Conclusos para decisão
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02/12/2022 13:04
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 02:25
Publicado Sentença em 24/11/2022.
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24/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0681694-86.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, conforme petição nos autos.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, inciso I, do CTN, cumulado com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Condeno o executado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios no prazo legal.
Quanto às custas, aplique-se o disposto no regulamento de custas vigente.
Caso existam bens ou valores penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas e honorários.
Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de renúncia do prazo recursal, para fins de baixa processual.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual, nos termos da Resolução nº46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
22/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/10/2022 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/10/2022 23:59.
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04/10/2022 13:35
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 02:48
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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05/09/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 13:23
Expedição de Decisão.
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25/08/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2021 12:44
Conclusos para despacho
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02/12/2021 12:44
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2020 15:11
Juntada de
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10/12/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 13:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/11/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 12:28
Juntada de Ofício
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29/10/2020 11:43
Expedição de Certidão.
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13/10/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
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23/12/2017 12:17
Processo migrado do Sistema Projudi
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09/11/2017 12:02
Evento Projudi: 23 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - DANIELLE NUNES VALLE 11542 N/PA (Advogado Habilitado) - Executado PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/11/2017 11:49
Evento Projudi: 22 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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20/07/2017 14:39
Evento Projudi: 21 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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04/05/2017 08:25
Evento Projudi: 20 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular MONICA MAUES NAIF DAIBES
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04/05/2017 08:25
Evento Projudi: 19 - Documento analisado
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04/05/2017 00:01
Evento Projudi: 18 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Documento analisado de 24/03/17
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24/03/2017 12:37
Evento Projudi: 17 - Documento analisado
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24/03/2017 12:07
Evento Projudi: 16 - Juntada de Petição de Petição
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14/03/2017 00:00
Evento Projudi: 15 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 14/03/17 *Referente ao evento Ato ordinatório(03/03/17)
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03/03/2017 08:49
Evento Projudi: 14 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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03/03/2017 08:49
Evento Projudi: 13 - Ato ordinatório
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03/03/2017 08:48
Evento Projudi: 12 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - ROBERTA MARIA CAPELA LOPES SIROTHEAU 14049 N/PA (Advogado Habilitado) - Executado PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/03/2017 18:43
Evento Projudi: 11 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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31/01/2017 16:14
Evento Projudi: 10 - Citação expedido(a)
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26/01/2017 08:39
Evento Projudi: 9 - Citação expedido(a) - Para PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/12/2016 00:00
Evento Projudi: 8 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 02/12/16 *Referente ao evento Despacho(21/11/16)
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21/11/2016 11:51
Evento Projudi: 7 - Expedição de Intimação - (Para PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS)
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21/11/2016 11:51
Evento Projudi: 6 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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21/11/2016 11:51
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/11/2016 11:51
Evento Projudi: 4 - Despacho
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16/11/2016 11:22
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular MONICA MAUES NAIF DAIBES
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16/11/2016 11:22
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB9664PPA
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16/11/2016 11:22
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 3ª Vara de Execução Fiscal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2016
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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