TJPA - 0848062-46.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 12:25
Decorrido prazo de ROCHA MAGAZINE LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA (LEOLAR) em 04/12/2020 23:59.
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06/09/2023 12:25
Juntada de identificação de ar
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14/06/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 11:41
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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11/05/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 06:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/02/2023 23:59.
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03/02/2023 13:09
Conclusos para despacho
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03/02/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 02:33
Decorrido prazo de ROCHA MAGAZINE LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA (LEOLAR) em 19/12/2022 23:59.
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24/11/2022 02:25
Publicado Sentença em 24/11/2022.
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24/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0848062-46.2020.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: ROCHA MAGAZINE LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA (LEOLAR) SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios uma vez que o exequente informa que os mesmos já foram pagos, e pugna pela condenação apenas em custas processuais.
Condeno o executado ao pagamento de custas processuais, aplicando-se o disposto na legislação vigente.
Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais devidas, no prazo legal.
Caso existam garantias ofertadas nos autos, bens ou valores penhorados ou com restrição judicial, ou registro em cadastro de inadimplentes, decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. À UNAJ para verificação de custas remanescentes.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
22/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2022 01:40
Decorrido prazo de ROCHA MAGAZINE LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA (LEOLAR) em 06/10/2022 23:59.
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04/10/2022 09:14
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 04:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/09/2022 23:59.
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03/10/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
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08/09/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2022 11:35
Expedição de Carta.
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24/08/2022 04:56
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 14:17
Expedição de Decisão.
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17/08/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 11:32
Conclusos para despacho
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17/08/2022 10:36
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2022 11:52
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 03:22
Decorrido prazo de ROCHA MAGAZINE LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA (LEOLAR) em 27/01/2022 23:59.
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01/01/2022 08:03
Juntada de identificação de ar
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13/12/2021 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2021 09:42
Expedição de Certidão.
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11/11/2020 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2020 13:01
Expedição de Carta.
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10/09/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 12:45
Conclusos para despacho
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09/09/2020 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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