TJPA - 0883763-97.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 03:33
Decorrido prazo de RUBENILSON LOPES DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 11:59
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/09/2024 12:51
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 15:52
Processo Reativado
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18/06/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:21
Decorrido prazo de RUBENILSON LOPES DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 08:19
Conclusos para decisão
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23/04/2024 08:19
Juntada de Certidão
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22/04/2024 10:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/04/2024 10:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/04/2024 09:19
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:26
Decorrido prazo de RUBENILSON LOPES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:53
Decorrido prazo de RUBENILSON LOPES DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 04:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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26/01/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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12/01/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:31
Declarada incompetência
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02/10/2023 12:17
Conclusos para decisão
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02/10/2023 12:17
Juntada de Certidão
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19/07/2023 20:18
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 12/06/2023 23:59.
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19/07/2023 17:20
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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20/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0883763-97.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 16 de maio de 2023 .
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
16/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 11:56
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 18:55
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2023 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2022 14:12
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 01:17
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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25/11/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº.0883763-97.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: B.
I.
S.
Nome: B.
I.
S.
Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POá - SP - CEP: 08557-105 REQUERIDO: R.
L.
D.
S.
Nome: R.
L.
D.
S.
Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 26, PS S Pedro, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-000 - Descisão/Mandado - Trata-se de ação de busca e apreensão de bem adquirido por alienação fiduciária em garantia, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, com pedido de liminar.
Nos termos da Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça, “a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”.
Para a comprovação da mora do devedor alienante, na alienação fiduciária, prescinde a expedição de carta registrada por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, de acordo com a redação dada pela Lei nº 13.043/14, alterando o §2º do art. 2º do Dec.-lei nº 911/69, senão vejamos: “A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário”.
Estando comprovada a mora nestes autos, defiro liminarmente a medida.
Assim sendo, presentes os requisitos legais, expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor.
Executada a liminar, cite-se a (o) ré(u) para dentro do prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida.
CPC, Art. 536, § 2o O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento.
Cite-se também, a(o) ré(u), para contestar todos os termos do pedido, se assim o desejar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar (Lei 10.931 de 02/08/2004, que alterou o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969).
Cientifiquem-se avalistas, se houverem.
Expeçam-se precatórias e mandados necessários, devendo constar dos mesmos as advertências legais.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102800033739300000076634141 1_Petição Inicial_208106245.30410 Petição 22102800033757000000076634142 2_1_Procuração_PROCURAÇÃO_208106245.30410 Procuração 22102800033790900000076634143 2_2_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_208106245.30410 Substabelecimento 22102800033830100000076634144 3_Atos_Constitutivos_208106245.30410 Documento de Identificação 22102800033863200000076634145 4_1_Documento_RECEITA_208106245.30410 Documento de Comprovação 22102800033911100000076634146 4_2_Documento_CONTRATO_208106245.30410 Documento de Comprovação 22102800033939300000076634147 4_3_Documento_GRAVAME_208106245.30410 Documento de Comprovação 22102800033990000000076634148 4_4_Documento_DETRAN_208106245.30410 Documento de Comprovação 22102800034020000000076634149 4_5_Documento_NOTIFICAÇÃO_208106245.30410 Documento de Comprovação 22102800034053700000076634150 4_6_Documento_PLANILHA_208106245.30410 Documento de Comprovação 22102800034097900000076634151 4_7_Documento_FICHA_CADASTRAL_208106245.30410 Documento de Comprovação 22102800034131300000076634152 4_8_Documento__MEMORIA_CALCULO_PA_208106245.30410 Documento de Comprovação 22102800034166400000076634153 5_Guias de Custas_208106245.30410 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22102800034206300000076634154 Autor recolheu as custas iniciais Certidão 22112220022649000000078245521 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 22112220022662100000078245523 -
23/11/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 12:12
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2022 20:02
Conclusos para decisão
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22/11/2022 20:02
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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