TJPA - 0894310-02.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 02:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA COSTA ALVES em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 06:33
Publicado EDITAL em 13/06/2024.
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13/06/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 12:12
Juntada de Termo de Compromisso
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06/06/2024 09:30
Desentranhado o documento
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06/06/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2024 17:52
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2024 17:51
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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26/03/2024 11:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/03/2024 06:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA COSTA ALVES em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 06:58
Decorrido prazo de ANA DO SOCORRO REBELO DA COSTA em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 07:42
Decorrido prazo de ANA DO SOCORRO REBELO DA COSTA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 07:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA COSTA ALVES em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:55
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
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22/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:01
Julgado procedente o pedido
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08/02/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 07:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA COSTA ALVES em 31/10/2023 23:59.
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04/10/2023 05:03
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 10:48
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 02/10/2023 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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24/09/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 17:01
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2023 17:23
Decorrido prazo de ANA DO SOCORRO REBELO DA COSTA em 18/04/2023 23:59.
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22/04/2023 12:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA COSTA ALVES em 10/04/2023 23:59.
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22/04/2023 12:24
Decorrido prazo de ANA DO SOCORRO REBELO DA COSTA em 10/04/2023 23:59.
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30/03/2023 10:21
Juntada de Termo de Compromisso
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21/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 02:51
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
Proc. nº. 0894310-02.2022.8.14.0301 - Decisão - Face o parecer Ministerial, a legitimidade do(a) requerente, e tudo o mais que consta nestes autos, defiro a curatela provisória.
Nomeio curador(a) provisório(a) o(a) requerente que deverá prestar o compromisso legal.
Vale ressaltar que o(a) curador(a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis/móveis da(o) interditado(a).
O(A) curador(a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Expeça-se o mandado, consoante despacho que designou audiência, se for o caso, Intime-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
14/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 12:43
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2023 16:29
Conclusos para decisão
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13/03/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 14:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/01/2023 03:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA COSTA ALVES em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:29
Decorrido prazo de ANA DO SOCORRO REBELO DA COSTA em 23/01/2023 23:59.
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19/01/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 10:41
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 02/10/2023 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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19/12/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 10:40
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2022 10:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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25/11/2022 01:38
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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25/11/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº. 0894310-02.2022.8.14.0301.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA DO SOCORRO REBELO DA COSTA Nome: ANA DO SOCORRO REBELO DA COSTA Endereço: Passagem Brasília, 243, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-110 REU: ALEXANDRE DA COSTA ALVES Nome: ALEXANDRE DA COSTA ALVES Endereço: Passagem Brasília, 243, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-110 - Despacho - Defiro o benefício da assistência gratuita à autora.
Vista ao RMP para se manifestar a respeito do pedido de curatela provisória.
No caso de não terem sido juntados, determino ao Sr.
Advogado do (a) requerente que junte aos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: Interditando (a): cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; Se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; Se Casado: cópia da Certidão de Casamento.
Requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o (a) interditando (a); original de atestado de saúde física e mental; original de atestado de idoneidade moral.
Tratando-se de medida urgente, junte-se desde logo, laudo médico circunstanciado, conclusivo e legível a respeito do estado de saúde física e mental do (a) interditando (a), sendo que, na parte conclusiva o médico deve dizer se o (a) interditando (a) tem ou não tem condições de reger a sua pessoa e administrar negócios e bens, se os tiver.
Designo audiência para interrogatório das partes para o dia 02/10/2023, às 10:00h, podendo as partes participar da audiência, presencialmente, ou por meio de videoconferência.
Cite-se o(a) curatelando(a) quanto aos termos da inicial para, comparecer à audiência e, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização da audiência de entrevista.
Intime-se o(a) requerente para comparecer ao ato.
Proceda, a UPJ, à criação do Link de acesso à audiência Os interessados poderão obter o tutorial de audiências por videoconferência disponível em http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-Informatica/582276-video-tutoriais.xhtml.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112215322394100000078231056 procuração Procuração 22112215322447200000078231057 identificacao - Ana do socorro e Alexandre Documento de Identificação 22112215322481600000078231059 CadÚnico e Certidão de nascimento Alexandre Documento de Comprovação 22112215322545800000078231060 documentos médicos - Alexandre Documento de Comprovação 22112215322617800000078231061 carta de concessão do beneficio ao deficiente INSS - Alexandre Documento de Comprovação 22112215322665600000078231063 -
23/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 12:14
Concedida a gratuidade da justiça a ANA DO SOCORRO REBELO DA COSTA - CPF: *23.***.*93-91 (AUTOR).
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22/11/2022 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2022 15:32
Conclusos para decisão
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22/11/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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