TJPA - 0801140-83.2022.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 18:14
Decorrido prazo de B.R.E. - PA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/06/2023 23:59.
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04/07/2023 09:46
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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19/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
19/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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15/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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12/05/2023 14:29
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 09:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/04/2023 09:36
Juntada de Certidão
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23/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 04:04
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
23/03/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Processo(s) nº 0801140-83.2022.8.14.0136 SENTENÇA (com resolução do mérito) Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposto por B.R.E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A em face de MAGDA ONOFRE DE SOUZA, partes identificadas e já qualificadas na exordial.
A parte autora promoveu a juntada de petição sob ID 88897458, informando que houve celebração de acordo extrajudicial referente ao objeto discutido na presente lide.
Esse é o relatório, passo a decidir.
No presente caso concreto, conclui-se que a manifestação das partes, indicando que houve transação extrajudicial e pleiteando a homologação desse acordo e extinção da demanda, é perfeitamente possível, pois o direito abstrato que se irá extinguir com resolução de mérito pertence à demandante, sem prejudicar direitos de defesa da parte ré.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Calcule a ULA – (Unidade Local de Arrecadação), eventuais custas, devendo, em caso positivo, a parte ré ser intimada para promover o pagamento no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de não pagamento das custas, certifique-se e arquivem-se observando o teor da Resolução n.º 20/2021-TJPA, que regulamento o PAC - Procedimento Administrativo de Cobrança.
Defiro o pedido de restituição de custas, uma vez que houve manifestação espontânea das partes rés no presente feito sem o cumprimento de ato processual para o qual houvera recolhimento.
Deste modo, oficie-se a Coordenadoria Geral de Arrecadação, da Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta nº 004/2015/GP/CJRM/CJCI.
Publique-se, registre-se, intimem-se e arquive-se com baixa no sistema.
Canaã dos Carajás/PA, 16 de março de 2023.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
21/03/2023 12:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/03/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:14
Homologada a Transação
-
16/03/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 11:06
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2023 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/03/2023 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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16/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:36
Conclusos para decisão
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27/02/2023 10:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/02/2023 10:08
Juntada de Certidão
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23/02/2023 16:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/02/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 10:09
Conclusos para decisão
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31/01/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Por este ato fica intimada a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da pesquisa de endereço, via SIEL, juntada aos autos.
Publique-se.
Canaã dos Carajás, 20 de janeiro de 2023.
THATIANA KATIUSSIA DE SOUSA VERAS Diretora de Secretaria- Mat. 195812 (Ato Delegado Pelo Provimento Nº 006/2009 CJCI-Art. 1º §2º) -
20/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 19:39
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Por este ato fica intimada a parte autora, através de seu patrono, para atualizar o endereço da parte requerida, conforme decisão proferida em audiencia de ID 78391178.
PUBLIQUE-SE.
Canaã dos Carajás, 22 de novembro de 2022.
THATIANA KATIUSSIA DE SOUSA VERAS Diretora de Secretaria 2ª Vara Cível e Empresarial -
24/11/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0801140-83.2022.8.14.0136 DESPACHO Redesigno a audiência anteriormente marcada para ser realizada na data de 16_/03/2023, às 10: 00 horas, segue o link [1].
Mantenho os demais termos da decisão retro como proferida.
Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO/INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA,18 de novembro de 2022.
Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás [1]https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGUzZTMwYjYtYzk0MS00NmI0LWJmZTAtNTQxY2FhNjRmZGUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b707418f-1f83-481a-9f7e-6f620500fad6%22%7d -
22/11/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 14:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/03/2023 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
-
22/11/2022 14:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/11/2022 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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22/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:04
Conclusos para despacho
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13/11/2022 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2022 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2022 19:34
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2022 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 09:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2022 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
-
19/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 13:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/09/2022 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
-
22/09/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 22:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/08/2022 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2022 22:18
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2022 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 05:17
Decorrido prazo de B.R.E. - PA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 01:34
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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01/08/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 12:39
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 13:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/09/2022 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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22/07/2022 18:59
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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22/07/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 17:31
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2022 20:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 14:00
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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