TJPA - 0801140-83.2022.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/09/2023 11:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/07/2023 18:14 Decorrido prazo de B.R.E. - PA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/06/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 09:46 Transitado em Julgado em 07/06/2023 
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                                            19/05/2023 00:10 Publicado Intimação em 17/05/2023. 
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                                            19/05/2023 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023 
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                                            16/05/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0801140-83.2022.8.14.0136 SENTENÇA Trata-se de RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por B.R.E. - PA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, em desfavor de MAGDA ONOFRE DE SOUZA E SERGIO GOMES DE SOUZA, pelos fundamentos a seguir sintetizados.
 
 A parte demandante apresentou embargos de declaração, pois a sentença de Id. 88969021, teria incidindo em erro material, pois teria sido consignado como partes autora e ré com o nome equivocado.
 
 Esse é o breve relatório, passo a decidir.
 
 São hipóteses de cabimento do recurso de embargos de declaração: a omissão, contradição ou a obscuridade de uma decisão.
 
 Pode-se acrescentar ainda a dúvida (lei dos juizados) e a necessidade de se corrigir erro material, o que poderia, inclusive, ser feito de ofício.
 
 No presente caso concreto, verifica-se que a sentença embargada, incidiu em erro material, uma vez que consignou equivocadamente o nome de uma das partes.
 
 De fato, a sentença homologatória consignou B.R.E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A em face de MAGDA ONOFRE DE SOUZA, ao invés de “B.R.E. - PA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA”.
 
 Contudo, em que pese o nome da parte ré ter sido cadastrado no sistema PJ-e de forma equivocada, foi consignado na referida sentença corretamente, ou seja: MAGDA ONOFRE DE SOUZA.
 
 Verifico, portanto, a existência de erro material contida na sentença de Id. 88969021, notadamente em razão do nome da parte autora ali consignado.
 
 Ante o exposto, nos termos dos arts. 1022 e ss do NCPC, RECEBO o presente recurso, CONHECENDO-O do mérito, para ACOLHENDO-O PARCIALMENTE, CORRIGIR O ERRO MATERIAL, passando a constar como parte autora : “B.R.E. - PA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA”.
 
 Permanecem os demais termos da sentença, como foi proferida.
 
 Promova a secretaria a retificação do nome cadastrado da parte ré no PJ-e.
 
 Publique-se, registre-se e intime-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Canaã dos Carajás, data e hora do sistema.
 
 Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás
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                                            15/05/2023 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2023 14:55 Embargos de Declaração Acolhidos em Parte 
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                                            12/05/2023 14:29 Conclusos para julgamento 
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                                            12/05/2023 14:29 Cancelada a movimentação processual 
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                                            12/04/2023 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2023 09:37 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            12/04/2023 09:36 Juntada de Certidão 
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                                            23/03/2023 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/03/2023 04:04 Publicado Sentença em 23/03/2023. 
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                                            23/03/2023 04:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023 
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                                            22/03/2023 00:00 Intimação Processo(s) nº 0801140-83.2022.8.14.0136 SENTENÇA (com resolução do mérito) Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposto por B.R.E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A em face de MAGDA ONOFRE DE SOUZA, partes identificadas e já qualificadas na exordial.
 
 A parte autora promoveu a juntada de petição sob ID 88897458, informando que houve celebração de acordo extrajudicial referente ao objeto discutido na presente lide.
 
 Esse é o relatório, passo a decidir.
 
 No presente caso concreto, conclui-se que a manifestação das partes, indicando que houve transação extrajudicial e pleiteando a homologação desse acordo e extinção da demanda, é perfeitamente possível, pois o direito abstrato que se irá extinguir com resolução de mérito pertence à demandante, sem prejudicar direitos de defesa da parte ré.
 
 Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, extinguindo o processo com resolução de mérito.
 
 Calcule a ULA – (Unidade Local de Arrecadação), eventuais custas, devendo, em caso positivo, a parte ré ser intimada para promover o pagamento no prazo de 10 (dez) dias.
 
 No caso de não pagamento das custas, certifique-se e arquivem-se observando o teor da Resolução n.º 20/2021-TJPA, que regulamento o PAC - Procedimento Administrativo de Cobrança.
 
 Defiro o pedido de restituição de custas, uma vez que houve manifestação espontânea das partes rés no presente feito sem o cumprimento de ato processual para o qual houvera recolhimento.
 
 Deste modo, oficie-se a Coordenadoria Geral de Arrecadação, da Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta nº 004/2015/GP/CJRM/CJCI.
 
 Publique-se, registre-se, intimem-se e arquive-se com baixa no sistema.
 
 Canaã dos Carajás/PA, 16 de março de 2023.
 
 DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás
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                                            21/03/2023 12:29 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            21/03/2023 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2023 10:14 Homologada a Transação 
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                                            16/03/2023 11:06 Conclusos para decisão 
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                                            16/03/2023 11:06 Cancelada a movimentação processual 
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                                            16/03/2023 11:05 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/03/2023 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás. 
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                                            16/03/2023 10:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/03/2023 09:30 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            15/03/2023 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2023 09:36 Conclusos para decisão 
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                                            27/02/2023 10:08 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            27/02/2023 10:08 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2023 16:43 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            23/02/2023 12:42 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/02/2023 10:09 Conclusos para decisão 
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                                            31/01/2023 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2023 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO Por este ato fica intimada a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da pesquisa de endereço, via SIEL, juntada aos autos.
 
 Publique-se.
 
 Canaã dos Carajás, 20 de janeiro de 2023.
 
 THATIANA KATIUSSIA DE SOUSA VERAS Diretora de Secretaria- Mat. 195812 (Ato Delegado Pelo Provimento Nº 006/2009 CJCI-Art. 1º §2º)
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                                            20/01/2023 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2023 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2023 13:53 Expedição de Certidão. 
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                                            19/01/2023 07:59 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            30/11/2022 19:39 Conclusos para decisão 
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                                            30/11/2022 13:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2022 00:05 Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2022. 
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                                            26/11/2022 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022 
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                                            25/11/2022 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO Por este ato fica intimada a parte autora, através de seu patrono, para atualizar o endereço da parte requerida, conforme decisão proferida em audiencia de ID 78391178.
 
 PUBLIQUE-SE.
 
 Canaã dos Carajás, 22 de novembro de 2022.
 
 THATIANA KATIUSSIA DE SOUSA VERAS Diretora de Secretaria 2ª Vara Cível e Empresarial
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                                            24/11/2022 08:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0801140-83.2022.8.14.0136 DESPACHO Redesigno a audiência anteriormente marcada para ser realizada na data de 16_/03/2023, às 10: 00 horas, segue o link [1].
 
 Mantenho os demais termos da decisão retro como proferida.
 
 Expeça-se o necessário.
 
 SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO/INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
 
 CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
 
 Canaã dos Carajás/PA,18 de novembro de 2022.
 
 Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás [1]https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGUzZTMwYjYtYzk0MS00NmI0LWJmZTAtNTQxY2FhNjRmZGUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b707418f-1f83-481a-9f7e-6f620500fad6%22%7d
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                                            22/11/2022 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2022 14:05 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/03/2023 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás. 
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                                            22/11/2022 14:03 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/11/2022 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás. 
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                                            22/11/2022 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2022 10:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/11/2022 12:04 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2022 19:50 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/11/2022 19:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/11/2022 19:34 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/11/2022 19:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/11/2022 14:43 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/11/2022 14:43 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/10/2022 09:31 Expedição de Mandado. 
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                                            25/10/2022 09:31 Expedição de Mandado. 
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                                            25/10/2022 09:24 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2022 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás. 
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                                            19/10/2022 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2022 09:28 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            30/09/2022 15:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/09/2022 13:07 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/09/2022 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás. 
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                                            22/09/2022 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2022 22:19 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            14/08/2022 22:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/08/2022 22:18 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/08/2022 22:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/08/2022 05:17 Decorrido prazo de B.R.E. - PA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/08/2022 23:59. 
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                                            03/08/2022 11:59 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            03/08/2022 11:59 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            03/08/2022 01:34 Publicado Intimação em 03/08/2022. 
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                                            03/08/2022 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022 
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                                            01/08/2022 12:39 Expedição de Mandado. 
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                                            01/08/2022 12:39 Expedição de Mandado. 
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                                            01/08/2022 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2022 13:52 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/09/2022 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás. 
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                                            22/07/2022 18:59 Publicado Decisão em 20/07/2022. 
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                                            22/07/2022 18:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022 
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                                            22/07/2022 18:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022 
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                                            20/07/2022 18:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2022 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2022 17:31 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/07/2022 20:17 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            31/05/2022 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2022 14:00 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2022 12:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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