TJPA - 0818198-80.2022.8.14.0401
1ª instância - 11ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
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18/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA CRIMINAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Processo n° 0818198-80.2022.8.14.0401 REU: RAIMUNDA DO ROSARIO DA SILVA PEREIRA Por meio deste, fica intimada a Defesa da acusada RAIMUNDA DO ROSARIO DA SILVA PEREIRA(advogado: JAIRO RICARDO BORGES - OAB PA27834-A -) a apresentar alegações finais em forma de memoriais em favor do réu, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, nos termos do Art. 403, §3°, CPP.
Belém, 15 de julho de 2025.
Wanessa Brabo Mauro Diretora de Secretaria da 11ª Vara Criminal de Belém -
15/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 19:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 30/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 19:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 30/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA CRIMINAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Processo n° 0818198-80.2022.8.14.0401 REU: RAIMUNDA DO ROSARIO DA SILVA PEREIRA Por meio deste, fica intimado Assistente de Acusação, a apresentar alegações finais em forma de memoriais, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, nos termos do Art. 403, §3°, CPP.
Belém, 01 de julho de 2025.
PAULA VIEIRA Diretora de Secretaria da 11ª Vara Criminal de Belém, em exercício. -
01/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 12:31
Desentranhado o documento
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01/07/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:50
Juntada de Petição de alegações finais
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11/06/2025 15:10
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA em/para 11/06/2025 11:30, 11ª Vara Criminal de Belém.
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10/06/2025 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2025 09:05
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém TERMO DE JUNTADA Proc.0818198-80.2022.814.0401 Aos 30(trinta)dias do mês de abril do ano de 2025, às 11:30hs, nesta cidade de Belém, Estado do Pará, no Fórum Criminal, na sala de audiências da 11a Vara Criminal da Capital, foi iniciada a audiência de forma híbrida.
Realizando o ato a Dra.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA, Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital, presentes o Dr.
Promotor de Justiça, Jayme Bastos Filho, o Dr.
Jairo Ricardo Borges OAB/PA 27834-A.
Realizada a oitiva da testemunha de acusação Rodolfo Rodrigues Alves da Silva.
Ausente a testemunha de acusação Wando Fontenelle Cordeiro.
Presente a acusada Raimunda do Rosário da Silva Pereira.
O Ministério Público insiste na oitiva da testemunha de acusação ausente, requerendo que a testemunha Wando Fontenelle Cordeiro seja conduzida coercitivamente.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Este Juízo DEFERE o pedido do Ministério Público devendo ser expedido mandado de condução coercitiva para a testemunha Wando Fontenelle Cordeiro.
Fica designada data de 11/06/2025, às 11:30horas, para a continuação da audiência de instrução e julgamento.
Ciente a acusada Raimunda do Rosário da Silva Pereira da nova data.
Cientes o advogado de defesa e o Ministério Público.
Termo redigido por Luiz Fernando Lobato Araújo, Analista Judiciário da 11ª Vara Criminal da Capital.
Foram utilizados na presente audiência meios de gravação audiovisual para registro da instrução processual, conforme prevê o art. 405, §§ 1o e 2o do CPPB, ficando a mídia original à disposição das partes nos autos.
Todos os atos ocorridos em audiência encontram-se gravados na respectiva mídia em anexo.
Belém/PA,30 de abril de 2025 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA, Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
05/05/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 11:53
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 11:16
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 11/06/2025 11:30, 11ª Vara Criminal de Belém.
-
05/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:26
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/04/2025 12:25
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/04/2025 12:25
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA em/para 30/04/2025 09:30, 11ª Vara Criminal de Belém.
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27/04/2025 02:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 11/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
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10/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:29
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:36
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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26/02/2025 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:33
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0818198-80.2022.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: RAIMUNDA DO ROSARIO DA SILVA PEREIRA Endereço: PASSAGEM SANTO ANTONIO, 19, CONDOR, BELéM - PA - CEP: 66033-690 ID: R.H.
Ante a manifestação do Ministério Público, designo o dia 30 de abril de 2025, às 09:30hs, para a audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se a acusada, no endereço fornecido por sua defesa, ID 137182391, bem como as testemunhas de acusação Rodolfo da Silva e Wando Cordeiro na forma requerida pelo Parquet no ID 133828024.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
24/02/2025 13:44
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 30/04/2025 09:30, 11ª Vara Criminal de Belém.
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24/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 21:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 08:32
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:23
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 25/11/2024 09:30 11ª Vara Criminal de Belém.
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25/11/2024 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 03:17
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0818198-80.2022.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: RAIMUNDA DO ROSARIO DA SILVA PEREIRA Endereço: PASSAGEM SANTO ANTONIO, 19, CONDOR, BELéM - PA - CEP: 66033-690 DESPACHO RH DEFIRO o requerimento de ID 129514766, devendo o dr.
Advogado adotar todas as providências cabíveis para que a ré participe da audiência online de forma satisfatória, considerando ser pessoa idosa.
INT.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
22/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2024 21:29
Decorrido prazo de JAIRO RICARDO BORGES em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 22:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 00:43
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
-
20/09/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 08:54
Juntada de Mandado
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0818198-80.2022.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: RAIMUNDA DO ROSARIO DA SILVA PEREIRA Endereço: PASSAGEM SANTO ANTONIO, 19, CONDOR, BELéM - PA - CEP: 66033-690 ID: R.H.
Ante a manifestação do Ministério Público contida no ID 121269695, designo o dia 25 de novembro de 2024 às 09:30h, para as oitivas de Wando Fontele Cordeiro e Rodolfo Rodrigues Alves da Silva, intimando-os na forma requerida pelo Ministério Público, tomando ciência este juízo da desistência da testemunha Gidelson Lopes.
Intime-se a acusada.
Dê-se ciência às partes.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
19/09/2024 13:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/11/2024 09:30 11ª Vara Criminal de Belém.
-
19/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 03:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 09/08/2024 23:59.
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27/07/2024 12:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 15/07/2024 23:59.
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25/07/2024 12:25
Conclusos para despacho
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25/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 01:19
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0818198-80.2022.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: RAIMUNDA DO ROSARIO DA SILVA PEREIRA Endereço: PASSAGEM SANTO ANTONIO, 19, CONDOR, BELéM - PA - CEP: 66033-690 DESPACHO RH Ante a certidão de ID 120884920, renove-se a intimação do Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da deliberação constante no ID 117907672.
Após, conclusos.
INT.
EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Capital, em exercício [data registrada automaticamente no sistema] -
23/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:44
Juntada de relatório de gravação de audiência
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18/06/2024 12:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2024 11:30 11ª Vara Criminal de Belém.
-
12/06/2024 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 00:46
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 00:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 08:30
Juntada de Certidão
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01/02/2024 02:04
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0818198-80.2022.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: RAIMUNDA DO ROSARIO DA SILVA PEREIRA Endereço: PASSAGEM SANTO ANTONIO, 19, CONDOR, BELéM - PA - CEP: 66033-690 DECISÃO RH Trata-se de ação penal que tramita em face de RAIMUNDA DO ROSÁRIO DA SILVA PEREIRA, pela suposta prática do delito descrito no art. 155, §3º do Código Penal.
Em petição de ID 81975211, o Ministério Público requisitou o prazo de 60 (sessenta) dias para realizar as diligências necessárias em vista a propositura de Acordo de Não Persecução Penal do art. 28-A do CPP.
Nesse sentido, o Órgão Ministerial juntou o Termo de Acordo de Não Persecução Penal para que houvesse a designação da data de audiência para homologação do referido acordo (ID 93591059).
Ocorre que, apesar de designada a audiência, em virtude da ocorrência de novo fato delituoso de mesma capitulação penal em trâmite na presente Vara Criminal (processo nº 0800142-62.2023.8.14.0401), o Ministério Público requisitou a não homologação do referido ANPP (ID 95217222) e apresentou denúncia (ID 95217223).
O juízo recebeu a denúncia, ID 101817023.
Citada, a acusada apresentou resposta escrita à acusação, ID 101856659, requerendo, em síntese, sua absolvição sumária.
Alegou que a ré não é proprietária do imóvel, mas sim locatária e que a responsabilidade pelo furto de energia seria da pessoa de nome Renata Fabíola Abreu Castro.
A defesa requereu, ainda, que a prática delituosa da acusada fosse considerada como crime continuado em virtude de não ser fato novo e, desse modo, que os processos existentes que tramitam nessa Vara Criminal sejam unificados.
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público ratificou a denúncia em todos os seus termos e pugnou pela regular continuidade do feito, ID 102913266.
Apreciando as peças que compõem os autos até a presente data, tem-se que a peça acusatória cumpre os requisitos constantes no art. 41 do Código de Processo Penal, tendo cumprido as exigências legais.
Sobre os argumentos explicitados na defesa escrita, o juízo entende, após análise detalhada, que não merecem prosperar nesse momento, considerando que a comprovação das alegações defensivas demandará instrução processual, ocasião em que serão esclarecidos todos os pormenores do fato narrado na Denúncia.
Assim, INDEFIRO o requerimento de absolvição sumária postulada pela defesa e, nos termos do art. 400 do CPP, designo o dia 18 de junho de 2024, às 11:30 horas para realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se a acusada e as testemunhas de acusação e defesa arroladas.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Int.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
30/01/2024 12:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/06/2024 11:30 11ª Vara Criminal de Belém.
-
30/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 09:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA DO ROSARIO DA SILVA PEREIRA em 18/12/2023 23:59.
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05/12/2023 13:05
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2023 02:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 10/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:25
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
19/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0818198-80.2022.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: RAIMUNDA DO ROSARIO DA SILVA PEREIRA Endereço: PASSAGEM SANTO ANTONIO, 19, CONDOR, BELéM - PA - CEP: 66033-690 RH Ante os requerimentos contidos no ID 101856659, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, conclusos para decisão.
INT.
Belém/PA, 16 de outubro de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
16/10/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 01:55
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 00:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/10/2023 00:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0818198-80.2022.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: RAIMUNDA DO ROSARIO DA SILVA PEREIRA Endereço: PASSAGEM SANTO ANTONIO, 19, CONDOR, BELéM - PA - CEP: 66033-690 ID: R.H.
O Ministério Público celebrou acordo de não persecução penal com a indiciada RAIMUNDA DO ROSÁRIO DA SILVA PEREIRA, ocasião em que requereu sua homologação perante este Juízo na data de 25 de maio de 2023, ID’S 93591060 e 93591059.
Esta magistrada designou o dia 19 de setembro de 2023 para a audiência de homologação do referido acordo.
Contudo, em manifestação contida no ID 95217222, o Ministério Público requereu o desentranhamento do acordo celebrado com a indiciada, em virtude da mesma ter incidido em novo fato delituoso de mesma capitulação penal no qual fora feito o respectivo ANPP, oferecendo na oportunidade Denúncia.
Assim, analisando detidamente o feito, entendo que o pleito merece prosperar.
O art. 28-A, §2º, do CPP, afirma que o acordo de não persecução penal não será cabível se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas.
No caso dos autos, a indiciada se mostrou praticar conduta criminosa de forma habitual, sendo denunciada por crime semelhante no qual havia celebrado acordo de não persecução penal.
Assim, ante o exposto, acato o pleito do Ministério Público, determinando o desentranhamento dos documentos contidos nos ID’S 93591059 e 93591060.
RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público contra a denunciada RAIMUNDA DO ROSÁRIO DA SILVA PEREIRA, como incursa no dispositivo legal constante na peça acusatória, uma vez que satisfaz os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Cite-se a ré para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP.
Apresentada a defesa, retornem os autos conclusos.
Não apresentada a resposta no prazo legal, desde já, nomeio o defensor público vinculado a esta vara para atuar na defesa do processado, pelo que, seja dado vista dos autos ao defensor para apresentar resposta escrita à acusação, nos termos do art. 396-A, §2º do CPP.
Citado o réu, se este requerer Defensor Público, desde já concedo vista dos autos à Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação no prazo legal.
Caso não seja encontrado o acusado nas situações de endereços inexistentes ou divergentes, deve a secretaria remeter os autos ao Ministério Público para que informe a este Juízo, caso tenha conhecimento, novo endereço do denunciado ou onde possa ser encontrado.
Apresentado novo endereço pelo representante do órgão ministerial, desde já determino seja expedido novo mandado de citação; Se, decorrido o prazo para o cumprimento do mandado de citação, este não for devolvido com a respectiva certidão, fica autorizado o Sr.
Diretor de Secretaria a adotar as providências pertinentes em relação a cobrança junto ao setor competente; Não apresentado novo endereço, deve a secretaria consultar o sistema SIEL do TRE/PA e INFOPEN, expedindo o respectivo mandado, se houver novas informações.
Não havendo novo endereço, cite-se o acusado por edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do CPP.
Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
Int.
Belém/PA, 03 de outubro de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
03/10/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 12:48
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 19/09/2023 09:00 11ª Vara Criminal de Belém.
-
03/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:43
Recebida a denúncia contra RAIMUNDA DO ROSARIO DA SILVA PEREIRA - CPF: *01.***.*38-49 (REU)
-
20/06/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 12:31
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/06/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/06/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 02:03
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0818198-80.2022.8.14.0401 Nome: DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA CONCESSIONARIAS DE SERVIÇOS PUBLICOS - DIOE - BELÉM Endereço: Avenida Senador Lemos, 1055, PRÉDIO NOVO DA DIOE, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: RAIMUNDA DO ROSARIO DA SILVA PEREIRA Endereço: PASSAGEM SANTO ANTONIO, 19, CONDOR, BELéM - PA - CEP: 66033-690 R.H A alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no Código de Processo Penal possibilitou ao Ministério Público propor acordo de não persecução penal nos casos de ocorrência de infração penal sem violência ou grave ameaça à pessoa e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, desde que o indiciado (a) tenha confessado formal e circunstancialmente e desde que o acordo seja suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Nos presentes autos, o Ministério Público, com fundamento no art. 28-A do CPP, ofereceu a RAIMUNDA DO ROSÁRIO DA SILVA PEREIRA, acordo de não persecução penal, conforme ID 93591060.
Assim, nos termos do art. 28-A, §4º do CPP, designo audiência para o dia 19 de setembro de 2023, às 09:00 horas, ocasião em que o juízo verificará a legalidade e voluntariedade do acordo, bem como deliberará sobre a sua homologação.
Intime-se o (a) acordante para que compareça ao Fórum Criminal presencialmente.
Dê-se ciência à defesa e ao Ministério Público.
INT.
Belém/PA, 26 de maio de 2022 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
26/05/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 11:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/09/2023 09:00 11ª Vara Criminal de Belém.
-
26/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/05/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 02:04
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
21/05/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0818198-80.2022.8.14.0401 Nome: DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA CONCESSIONARIAS DE SERVIÇOS PUBLICOS - DIOE - BELÉM Endereço: Avenida Senador Lemos, 1055, PRÉDIO NOVO DA DIOE, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: RAIMUNDA DO ROSARIO DA SILVA PEREIRA Endereço: desconhecido RH Ante a informação prestada pelo órgão ministerial de que a audiência extrajudicial de ANPP está agendada, acautelem-se os autos em secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Ministério Público, retornem os autos conclusos.
INT.
Belém/PA,17 de maio de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
17/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 04:28
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0818198-80.2022.8.14.0401 Nome: DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA CONCESSIONARIAS DE SERVIÇOS PUBLICOS - DIOE - BELÉM Endereço: Avenida Senador Lemos, 1055, PRÉDIO NOVO DA DIOE, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: RAIMUNDA DO ROSARIO DA SILVA PEREIRA Endereço: desconhecido ID: R.H.
Ante o requerimento contido no ID 88178440, retornar os autos ao Ministério Público, concedendo este Juízo o prazo de 60 (sessenta) dias para a realização da audiência extrajudicial prevista no Art. 28-A do CPP.
Int.
Após, cls.
Belém/PA, 22 de março de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
22/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 15:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:27
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0818198-80.2022.8.14.0401 Nome: DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA CONCESSIONARIAS DE SERVIÇOS PUBLICOS - DIOE - BELÉM Endereço: Avenida Senador Lemos, 1055, PRÉDIO NOVO DA DIOE, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: RAIMUNDA DO ROSARIO DA SILVA PEREIRA Endereço: desconhecido ID: RH Considerando o decurso do tempo, intime-se o Ministério Público para que informe ao juízo acerca da realização/formalização do acordo de não persecução penal.
INT.
Belém/PA, 14 de fevereiro de 2023 DRª.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
14/02/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:19
Entrega de Documento
-
23/11/2022 02:35
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0818198-80.2022.8.14.0401 Nome: DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA CONCESSIONARIAS DE SERVIÇOS PUBLICOS - DIOE - BELÉM Endereço: Avenida Senador Lemos, 1055, PRÉDIO NOVO DA DIOE, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: RAIMUNDA DO ROSARIO DA SILVA PEREIRA Endereço: desconhecido ID: RH DEFIRO o requerimento de ID 81975211, concedendo ao Ministério Público o prazo de 60 (sessenta) dias para as providências referentes à realização da audiência extrajudicial prevista no Art. 28-A do CPP (ANPP).
Intime-se o Ministério Público.
INT.
Belém/PA, 21 de novembro de 2022 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
21/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 09:49
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
21/10/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/10/2022 08:59
Declarada incompetência
-
20/10/2022 06:42
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 06:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/10/2022 11:21
Juntada de Petição de inquérito policial
-
28/09/2022 11:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/09/2022 10:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/09/2022 12:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/09/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:22
Concedida a Liberdade provisória de RAIMUNDA DO ROSARIO DA SILVA PEREIRA - CPF: *01.***.*38-49 (FLAGRANTEADO).
-
22/09/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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