TJPA - 0840436-78.2017.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2024 12:33
Juntada de Alvará
-
22/05/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 05:11
Decorrido prazo de ERMELINDA CAROLINA MOUTINHO DA CRUZ BRAGA em 16/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 07:50
Decorrido prazo de ERMELINDA CAROLINA MOUTINHO DA CRUZ BRAGA em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Whatsapp: (91) 98116-3930 PROCESSO: 0840436-78.2017.8.14.0301 INTIMADA: ERMELINDA CAROLINA MOUTINHO DA CRUZ BRAGA EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NIMES EXECUTADOS: ERMELINDA CAROLINA MOUTINHO DA CRUZ BRAGA, PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Certifico que não houve expedição de intimação a parte ERMELINDA CAROLINA MOUTINHO DA CRUZ BRAGA sobre o Recurso Inominado interposto pela Executada PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP.
Diante disto, em obediência à decisão retro proferida (id 113654836), procedo à intimação da Parte Recorrida ERMELINDA CAROLINA MOUTINHO DA CRUZ BRAGA para, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo legal, sobre o Recurso Inominado interposto pela Requerida PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP (id 108701508) .
Belém, PA.
ASSINADO DIGITALMENTE. -
22/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/04/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2024 06:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NIMES em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ERMELINDA CAROLINA MOUTINHO DA CRUZ BRAGA em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 07:26
Decorrido prazo de BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
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29/02/2024 07:26
Decorrido prazo de ALMIR CONCEICAO CHAVES DE LEMOS em 26/02/2024 23:59.
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29/02/2024 07:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALY PARAGUASSU CHARONE em 26/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:11
Decorrido prazo de ERMELINDA CAROLINA MOUTINHO DA CRUZ BRAGA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NIMES em 28/02/2024 23:59.
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24/02/2024 11:32
Decorrido prazo de PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 06:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NIMES em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 06:55
Decorrido prazo de PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 06:55
Decorrido prazo de ERMELINDA CAROLINA MOUTINHO DA CRUZ BRAGA em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 05:59
Decorrido prazo de PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:45
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
19/02/2024 00:45
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
19/02/2024 00:45
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
-
17/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
-
17/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA 0840436-78.2017.8.14.0301 INTIMADO(EXECUTADA): PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP EXEQUENTE: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO NIMES EXECUTADA: ERMELINDA CAROLINA MOUTINHO DA CRUZ BRAGA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Em atenção à determinação judicial do id 107421416, observando-se a juntada dos débito atualizado pela parte Exequente, procedo à intimação da Parte executada para pagar o valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, sob as penas da lei, conforme a referida decisão (em anexo).
Belém, PA. -
15/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 23:01
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
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28/01/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA 0840436-78.2017.8.14.0301 INTIMADO(EXECUTADA): PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP EXEQUENTE: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO NIMES EXECUTADA: ERMELINDA CAROLINA MOUTINHO DA CRUZ BRAGA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Em atenção à determinação judicial do id 107421416, observando-se a juntada dos débito atualizado pela parte Exequente, procedo à intimação da Parte executada para pagar o valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, sob as penas da lei, conforme a referida decisão (em anexo).
Belém, PA. -
23/01/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 15:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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13/09/2023 08:03
Conclusos para decisão
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22/07/2023 06:55
Decorrido prazo de PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:49
Decorrido prazo de PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:43
Decorrido prazo de PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 11:37
Decorrido prazo de PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP em 26/05/2023 23:59.
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20/07/2023 11:36
Decorrido prazo de PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP em 26/05/2023 23:59.
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18/07/2023 18:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NIMES em 26/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NIMES em 19/05/2023 23:59.
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13/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 00:57
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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24/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0840436-78.2017.8.14.0301 REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NIMES REQUERIDO: ERMELINDA CAROLINA MOUTINHO DA CRUZ BRAGA EXECUTADO: PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela executada ERMELINDA CAROLINA MOUTINHO DA CRUZ, pugnando, exclusivamente, pelo reconhecimento de excesso de execução, em razão da planilha apresentada pelo exequente ser ilegal e abusiva em face da aplicação de taxa de juros de 5% ao mês e honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento), sem condenação no Acórdão.
Em manifestação à impugnação o Exequente requer que sejam rejeitados os pedidos que constam da impugnação, prosseguindo-se o cumprimento de sentença pelo saldo remanescente diante do pagamento parcial da condenação. É o relatório.
Decido.
Verifica-se da análise do feito, que não assiste razão à Embargante, uma vez que a taxa de juros e os honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte porcento) inseridos no cálculo apresentado pelo Exequente estão formalmente previstos no art. 35 caput e § 3º, respectivamente, da Convenção Condominial, que consta do Id nº 3119612.
Ressalte-se que os honorários contratuais não podem ser confundidos com os honorários sucumbenciais, estes não aplicados na fase recursal em razão do provimento do recurso inominado interposta pela executada, uma vez que têm natureza diversa, devendo ser respeitada a Convenção Condominial, a qual estão submetidos todos os condôminos.
Posto isso, não acolho a presente impugnação, nos termos da fundamentação e determino a intimação da executada, ERMELINDA CAROLINA MOUTINHO DA CRUZ BRAGA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o pagamento do débito exequendo que lhe compete no feito.
Determino a intimação da parte Exequente para, no mesmo prazo, apresentar conta bancária para recebimento do valor incontroverso depositado executada, cujo alvará fica desde logo autorizado, devendo o servidor responsável, conferir os poderes necessários para transferência do referido valor, caso sejam informados os dados da conta bancária que não seja da titularidade do exequente.
No mesmo prazo, deve o exequente manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade apresentada pela Porte Engenharia, conforme (id. nº 93854748).
Após, retornem os autos conclusos para decisão sobre a referida exceção.
Intimem-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Belém, PA, 21 de junho de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
21/06/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 07:03
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/06/2023 12:03
Conclusos para decisão
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07/06/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2023 18:26
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 01:25
Publicado Despacho em 27/04/2023.
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30/04/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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26/04/2023 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0840436-78.2017.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NIMES EXECUTADO: ERMELINDA CAROLINA MOUTINHO DA CRUZ BRAGA e PORTE ENGENHARIA LTDA.
Nome: PORTE ENGENHARIA LTDA.
Endereço: RUA DOM ROMUALDO DE SEIXAS, N.º 1.560, EDIFÍCIO CONNEXT OFFICE, SALA 1804, BAIRRO NAZARÉ, CEP 66055-028, BELÉM-PARÁ DESPACHO/MANDADO Verifica-se que no dia 06/07/2018 foi proferida decisão do Juízo deferindo a inclusão da empresa PORTE ENGENHARIA LTDA, ao polo passivo da lide, sendo determinada a expedição de mandado de citação e pagamento, conforme Id nº 5586073.
Entretanto, até o presente momento a referida inclusão não foi cadastrada no sistema e o mandado de citação não foi expedido, conforme certidão da Secretaria deste Juízo, Id nº 90074015.
Assim, determino o cadastramento da empresa Porte Engenharia LTDA, CNPJ/MF sob o n.º 15.***.***/0001-97, ao polo passivo da lide, com a imediata expedição de citação em execução a ser cumprida na RUA DOM ROMUALDO DE SEIXAS, N.º 1.560, EDIFÍCIO CONNEXT OFFICE, SALA 1804, BAIRRO NAZARÉ, CEP 66055-028, BELÉM-PARÁ, para, que a Executada, querendo, efetue o pagamento da quantia atualizada de R$ 83.342,60 (oitenta e três mil trezentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), nos termos da decisão proferida no Id nº 5586073.
Por outro lado, tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença e o respectivo demonstrativo de débito, intime-se a executada ERMELINDA CAROLINA MOUTINHO DA CRUZ BRAGA para cumprimento voluntário do Acórdão, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Havendo pedido, determino desde a já a expedição de guia para pagamento, sendo que o vencimento será no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação consumada deste despacho.
Com o pagamento voluntário, autorizo desde já sua liberação a/ao Exequente ou seu advogado (caso haja pedido expresso e poderes específicos para dar e receber quitação), por alvará ou transferência, na forma que for requerida.
Após arquivem-se os autos.
Não havendo pagamento após decorrido o prazo constante no art. 523 do Código de Processo Civil e, em caso de inexistência de impugnação em 15 dias, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC), certifique-se e intime-se a parte Exequente para atualizar o débito, com incidência de multa de 10%, sem honorários advocatícios, e voltem os autos conclusos para bloqueio on-line.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Serve a presente decisão de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 24 de abril de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
25/04/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 04:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NIMES em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:51
Decorrido prazo de ERMELINDA CAROLINA MOUTINHO DA CRUZ BRAGA em 14/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:38
Decorrido prazo de ERMELINDA CAROLINA MOUTINHO DA CRUZ BRAGA em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NIMES em 06/03/2023 23:59.
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10/02/2023 08:33
Publicado Despacho em 08/02/2023.
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10/02/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:02
Conclusos para despacho
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02/02/2023 08:54
Juntada de intimação de pauta
-
17/12/2020 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/12/2020 11:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/12/2020 11:37
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 11:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 00:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NIMES em 10/12/2020 23:59.
-
02/12/2020 00:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NIMES em 01/12/2020 23:59.
-
14/11/2020 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2020 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2020 22:48
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 01:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NIMES em 01/10/2020 23:59.
-
02/10/2020 01:31
Decorrido prazo de ERMELINDA CAROLINA MOUTINHO DA CRUZ BRAGA em 01/10/2020 23:59.
-
23/09/2020 01:43
Decorrido prazo de ERMELINDA CAROLINA MOUTINHO DA CRUZ BRAGA em 22/09/2020 23:59.
-
23/09/2020 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NIMES em 22/09/2020 23:59.
-
22/09/2020 20:01
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 08:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 11:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/08/2020 16:30
Conclusos para julgamento
-
13/05/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NIMES em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 00:34
Decorrido prazo de ERMELINDA CAROLINA MOUTINHO DA CRUZ BRAGA em 12/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:39
Decorrido prazo de ERMELINDA CAROLINA MOUTINHO DA CRUZ BRAGA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NIMES em 05/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2019 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 09:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 00:36
Decorrido prazo de ERMELINDA CAROLINA MOUTINHO DA CRUZ BRAGA em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 00:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NIMES em 08/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 00:44
Decorrido prazo de ERMELINDA CAROLINA MOUTINHO DA CRUZ BRAGA em 01/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NIMES em 01/07/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 14:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/05/2019 15:07
Conclusos para julgamento
-
15/05/2019 15:07
Movimento Processual Retificado
-
07/05/2019 11:42
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 11:41
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2019 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2018 00:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NIMES em 03/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NIMES em 03/12/2018 23:59:59.
-
01/12/2018 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2018 21:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2018 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 13:42
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 18:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2018 09:42
Expedição de Mandado.
-
06/07/2018 11:52
Expedição de Mandado.
-
06/07/2018 11:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/07/2018 11:50
Conclusos para decisão
-
06/07/2018 11:50
Movimento Processual Retificado
-
18/06/2018 07:56
Conclusos para despacho
-
24/05/2018 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 08:17
Expedição de Mandado.
-
10/01/2018 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2018 12:36
Conclusos para despacho
-
10/01/2018 12:36
Movimento Processual Retificado
-
06/12/2017 11:38
Conclusos para decisão
-
06/12/2017 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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