TJPA - 0800242-47.2022.8.14.0079
1ª instância - Termo de Bagre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
13/06/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
13/06/2024 15:05
Transitado em Julgado em 08/06/2024
 - 
                                            
24/05/2024 16:48
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
21/05/2024 17:43
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
20/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2024 14:34
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
09/02/2024 08:29
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/02/2024 14:34
Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
23/01/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/01/2024 14:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/01/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/01/2024 14:22
Juntada de Informações
 - 
                                            
07/12/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/12/2023 16:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/12/2023 16:31
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
03/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2023 15:45
Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
25/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/05/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/05/2023 09:17
Audiência Continuação realizada para 18/05/2023 12:00 Termo Judiciário de Bagre.
 - 
                                            
17/05/2023 10:41
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
17/05/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/05/2023 10:36
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
17/05/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/05/2023 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
16/05/2023 17:35
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
16/05/2023 15:45
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/05/2023 15:41
Audiência Continuação designada para 18/05/2023 12:00 Termo Judiciário de Bagre.
 - 
                                            
16/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/05/2023 13:07
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
19/04/2023 12:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/04/2023 13:02
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
18/04/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/04/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/04/2023 17:27
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/04/2023 17:24
Juntada de Alvará de Soltura
 - 
                                            
14/04/2023 16:52
Revogada a Prisão
 - 
                                            
27/03/2023 09:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/03/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
21/03/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/03/2023 13:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/03/2023 12:30 Termo Judiciário de Bagre.
 - 
                                            
13/03/2023 08:38
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
13/03/2023 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/03/2023 08:35
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
13/03/2023 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/03/2023 08:33
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
13/03/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/03/2023 02:42
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 28/02/2023 23:59.
 - 
                                            
26/02/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/02/2023 22:29
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
24/02/2023 15:42
Decorrido prazo de PAULO MARQUES GOMES em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
16/02/2023 18:12
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
16/02/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/02/2023 10:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
16/02/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/02/2023 10:43
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
13/02/2023 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/02/2023 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/02/2023 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/02/2023 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/02/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/02/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/02/2023 08:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/02/2023 08:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/02/2023 08:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/02/2023 08:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/02/2023 08:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/03/2023 12:30 Termo Judiciário de Bagre.
 - 
                                            
26/01/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/01/2023 21:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/01/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/12/2022 01:58
Decorrido prazo de PAULO MARQUES GOMES em 12/12/2022 23:59.
 - 
                                            
18/12/2022 01:58
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BAGRE em 12/12/2022 23:59.
 - 
                                            
13/12/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/12/2022 01:19
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BAGRE em 06/12/2022 23:59.
 - 
                                            
09/12/2022 01:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/12/2022 01:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 23/11/2022.
 - 
                                            
23/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
 - 
                                            
22/11/2022 10:02
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
22/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TERMO JUDICIÁRIO DE BAGRE TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Número do Processo: 0800242-47.2022.8.14.0079 Flagrado (s): PAULO MARQUES GOMES Natureza: Art. 157, “caput”, c/c Art. 14, II, do Código Penal Data da realização: 21/11/2022 Horário: 8h30 Juiz: DAVID JACOB BASTOS Juízo: Termo Judiciário de Bagre Ministério Público: ADONIS TENÓRIO CAVALCANTE Defesa: WADY CHARONE NETO No dia 21 de novembro de 2022, na sala virtual de audiência do Termo Judiciário de Bagre, presente o Juiz de Direito Dr.
David Jacob Bastos.
Presente o Ministério Público representado pelo Promotor de Justiça Dr.
Adônis Tenório Cavalcante.
Presente o Advogado Dativo Dr.
Wady Charone Neto, OAB-PA 28.194, nomeado por este Juízo para atuar no feito.
Antes do início da audiência, o flagranteado exerceu o direito constitucional à entrevista reservada com o seu defensor.
Feito pregão, respondeu o investigado.
Aberta a audiência, o Juízo passou a ouvir investigado qualificado conforme segue: Nome: PAULO MARQUES GOMES Naturalidade: Bagre-PA Estado Civil: União Estável Idade: 18 (dezoito) anos Profissão: Mecânico Filiação: Pedro Paulo Pantoja Gomes e Rosa Marques Gomes Endereço: Av.
Aurino Vulcão, s/n, Bairro: Paraíso, Bagre, em frente a Oficina de Moto do Juninho.
Grau de escolaridade: primeiro ano do ensino médio Se tem filho(s): não, mas sua companheira está grávida.
Caso possua filho(s), algum possui necessidades especiais ou deficiência? não Se o(a) custodiado(a) possui necessidade especiais ou deficiência?: não Se usa entorpecentes: Não; já usou maconha.
Se usa bebida alcoólica: sim Em seguida, gravada no Microsoft Teams, procedeu-se a entrevista do flagranteado, o qual informou sido submetido a exame de corpo de delito e não sofreu tortura, maus tratos ou abuso de poder, desde a ocorrência da prisão.
DADA A PALAVRA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: Pugna pela homologação do cumprimento de prisão, ante o preenchimento dos requisitos legais. É A MANIFESTAÇÃO.
DADA A PALAVRA A DEFESA TÉCNICA: Pugna pela revogação da prisão preventiva, conforme fundamentação gravada neste ato. É A MANIFESTAÇÃO.
DECISÃO Trata-se de Comunicação de Cumprimento de Mandado de Prisão Preventiva decretada por este Juízo no bojo do processo de nº. 0800242-47.2022.8.14.0079 (ID. 82049954) em desfavor de Paulo Marques Gomes em virtude da prática do delito previsto no art. 157, “caput”, na forma do art. 14, II, do Código Penal (CP).
Friso que disposição inserta no art. 13 da Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça determina que a audiência de custódia não se limita às comunicações de prisão em flagrante, mas também às de prisão preventiva.
Em virtude do preenchimento dos requisitos formais e materiais previstos nos arts. 302, 304 e 306 do Código de Processo Penal (CPP), bem como preservados os direitos constitucionais previstos no art. 5º, LXI, LXII, LXIII e LXIV, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), HOMOLOGO O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA para que surta seus efeitos legais, haja vista a sua higidez, especialmente porque, a partir das declarações vocalizadas pelo custodiado na presente Audiência, não verifico nenhuma mácula relativa ao cumprimento do referido mandado, o que transcorreu de acordo com os ditames constitucionais e legais de regência.
No presente ato, realizo a citação do réu para que apresente Resposta à Acusação, no prazo previsto em lei, sendo entregue-lhe cópias da denúncia e da decisão que decretou a sua prisão preventiva.
Intimem-se.
Bagre, data registrada no sistema.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento no. 003/2009 – CJCI.
Expeça-se o necessário.
Nada mais havendo, mandou o Juiz que encerrasse o Termo.
Eu, José da Trindade Borges, analista judiciário, digitei e subscrevi.
Ata assinada digitalmente pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução 185/2013 do CNJ. - 
                                            
21/11/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/11/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
21/11/2022 14:37
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
21/11/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
21/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2022 13:03
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
21/11/2022 13:01
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
21/11/2022 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
21/11/2022 12:03
Audiência Custódia realizada para 21/11/2022 08:31 Termo Judiciário de Bagre.
 - 
                                            
21/11/2022 12:02
Audiência Custódia designada para 21/11/2022 08:31 Termo Judiciário de Bagre.
 - 
                                            
21/11/2022 09:16
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/11/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2022 09:00
Expedição de Mandado de prisão.
 - 
                                            
20/11/2022 22:24
Recebida a denúncia contra PAULO MARQUES GOMES (REU)
 - 
                                            
20/11/2022 22:24
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
 - 
                                            
20/11/2022 19:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/11/2022 19:38
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
 - 
                                            
20/11/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/11/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/11/2022 17:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/10/2022 09:17
Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
24/10/2022 04:14
Decorrido prazo de PAULO MARQUES GOMES em 17/10/2022 23:59.
 - 
                                            
17/10/2022 03:46
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BAGRE em 13/10/2022 23:59.
 - 
                                            
02/10/2022 00:36
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BAGRE em 12/09/2022 23:59.
 - 
                                            
09/09/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/08/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/08/2022 15:13
Juntada de Alvará de Soltura
 - 
                                            
26/08/2022 15:08
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
26/08/2022 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
26/08/2022 12:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/08/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/08/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/08/2022 09:38
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
 - 
                                            
26/08/2022 09:33
Desentranhado o documento
 - 
                                            
26/08/2022 09:33
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
26/08/2022 09:22
Concedida a Liberdade provisória de PAULO MARQUES GOMES (FLAGRANTEADO).
 - 
                                            
25/08/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/08/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/08/2022 19:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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