TJPA - 0004626-42.1998.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/05/2025 23:59.
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03/06/2025 08:14
Apensado ao processo 0855423-41.2025.8.14.0301
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02/06/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 10:03
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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23/05/2025 17:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/05/2025 02:06
Decorrido prazo de ADIRCELI FERREIRA BASTOS em 08/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:59
Decorrido prazo de ADIRCELI FERREIRA BASTOS em 28/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:26
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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03/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital.
Processo nº 0004626-42.1998.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADIRCELI FERREIRA BASTOS REU: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, sob o rito comum, ajuizada por ADIRCELI FERREIRA BASTOS em face do ESTADO DO PARÁ, partes qualificadas.
Tendo em vista a paralisação da marcha processual, foi determinada a intimação do autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito, tendo transcorrido o prazo legal sem nenhuma manifestação. É a síntese do necessário.
Decido.
Dispõe o art. 485, III, do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, in verbis.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Dessa arte, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, foi determinada a intimação pessoal e por carta do autor para que suprisse a falta existente e promovesse o andamento do processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem exame do mérito.
Em que pese a intimação pessoal, o autor se manteve inerte, de forma que se impõe a extinção do processo.
Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.
Assim, JULGO EXTINTA a presente ação SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III do CPC.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 13 de março de 2025.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
31/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/03/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ADIRCELI FERREIRA BASTOS em 19/11/2024 23:59.
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26/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ADIRCELI FERREIRA BASTOS em 27/11/2024 23:59.
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11/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 01:21
Publicado Edital em 10/10/2024.
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11/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - UPJ DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Fórum Cível Prof.
Dr.
Daniel Coelho de Souza, Rua Cel.
Fontoura (Praça Felipe Patroni), S/N, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 – Térreo.
E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, NA FORMA ABAIXO Referente ao: PROCESSO Nº: 0004626-42.1998.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADIRCELI FERREIRA BASTOS REU: ESTADO DO PARÁ O Exmo.
Sr.
MAGNO GUEDES CHAGAS, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, FAZ SABER, a quem interessar possa, que, por meio do presente EDITAL DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO, com prazo de 20 (VINTE) dias, CITA / INTIMA / NOTIFICA a parte AUTORA: ADIRCELI FERREIRA BASTOS, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC/2015.
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, o Exmo.
Sr.
Juiz determinou a expedição do presente Edital, o qual será afixado no local de costume na sede deste Juízo e publicado no Diário de Justiça Eletrônico, tudo em conformidade com os arts. 256 e 257 do CPC.
Dado e passado nesta cidade de Belém – PA, no dia 6 de setembro de 2024.
Eu, MONALISA MELO DA CUNHA, Servidor(a) da UPJ das Varas de Fazenda Pública da Capital, digitei.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Assinado Digitalmente -
08/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:43
Expedição de Edital.
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05/09/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 20:43
Conclusos para despacho
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31/08/2024 20:43
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
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06/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 04:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ADIRCELI FERREIRA BASTOS em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 05:02
Decorrido prazo de ADIRCELI FERREIRA BASTOS em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:57
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0004626-42.1998.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADIRCELI FERREIRA BASTOS REU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.h.
Considerando a certidão de ID 104934513, INTIMEM-SE as partes para que possam promover a restauração dos autos caso desejem, na forma prevista nos artigos 712 a 718 do CPC/15, sob pena de arquivamento.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Após, conclusos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
02/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:31
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:31
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 10:21
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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24/11/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 20:14
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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25/04/2023 20:13
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 00:50
Decorrido prazo de ADIRCELI FERREIRA BASTOS em 14/12/2022 23:59.
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18/12/2022 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/12/2022 23:59.
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09/12/2022 03:19
Decorrido prazo de ADIRCELI FERREIRA BASTOS em 02/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:19
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2022.
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25/11/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0004626-42.1998.8.14.0301 AUTOR: ADIRCELI FERREIRA BASTOS REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico.
Belém-PA, 23 de novembro de 2022.
ADRIANA DANTAS NERY Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
23/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 12:54
Processo migrado do sistema Libra
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30/06/2022 12:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00046264719988140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 1
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30/06/2022 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/06/2022 12:50
CERTIDAO - CERTIDAO
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22/06/2022 13:22
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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22/06/2022 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/06/2022 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/06/2022 09:32
CERTIDAO - CERTIDAO
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22/07/2014 12:02
Remessa
-
22/07/2014 12:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/07/2014 12:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/01/2012 10:27
Remessa
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25/01/2012 10:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/01/2012 10:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/07/2010 14:09
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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30/07/2001 11:05
PROVIDENCIAR OUTROS - QDO. RET. DA CONTA JUNT. PET. 24/07/01
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23/03/2000 10:57
AO CONTADOR.
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15/03/2000 05:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/03/2000 05:52
RESENHA - RESENHA
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13/03/2000 07:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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12/03/2000 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/03/2000 21:00
A CONTA
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22/11/1999 10:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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29/04/1999 07:32
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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26/04/1999 05:42
INCLUI ENVOLVIDO - CHRISTIANNE PENEDO DANIN
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14/04/1999 11:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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14/04/1999 11:31
RESENHA - RESENHA
-
14/04/1999 06:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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13/04/1999 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/04/1999 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
02/06/1998 05:50
MANDADO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
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18/05/1998 05:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
19/04/1998 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/04/1998 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
14/04/1998 08:11
DISTRIBUIÇÃO
-
14/04/1998 08:11
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
-
07/04/1998 21:00
Citação APENSO = 97128955
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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