TJPA - 0893548-83.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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07/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, e a requerimento da parte interessada, informo que tramita por este Juízo de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém, expediente da Secretaria da 2ª UPJ Cível e Empresarial de Belém, os Autos cíveis da AÇÃO MONITÓRIA, processo n°0893548-83.2022.8.14.0301, em que figura como parte Requerente BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e parte Requerida IDEAL MOVEIS COMERCIO EIRELI - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-55, DANIEL HENRIQUE MACEDO PEREIRA - CPF: *46.***.*42-91 e ANA LUCIA VILHENA PANTOJA PEREIRA - CPF: *55.***.*44-20.
A referida ação foi distribuída em 21/11/2022, tendo por objeto um contrato para desconto de títulos nº 168.615.082 (doc.02) e seus aditivos (doc.03, doc.04 e doc.05), no qual era disponibilizado um teto de crédito, mediante solicitação da parte financiada (IDEAL) destinado ao desconto de títulos registrados em cobrança junto ao financiador (Banco) firmado em 22.09.2020, inadimplida desde 14/03/2022.
Tendo a causa o valor de R$1.431.690,19 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e noventa reais e dezenove centavos).
Os autos encontram-se aguardando prosseguimento do feito sem que tenha sido proferida sentença até a presente data.
O Referido é verdade e dou fé.
Dado e passado nesta Cidade de Belém-Pará, ao vigésimo oitavo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (28/07/2025).
Eu, Nataly de Fatima Furtado Cavalcante, Servidora da Secretaria da 2ª UPJ Cível e Empresarial de Belém, redigi a presente certidão.
NATALY DE FATIMA FURTADO CAVALCANTE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112113241788300000078125482 Susbtabelecimento e Procuração BB atualizado - Doc.01 Instrumento de Procuração 22112113241823700000078125500 Contrato Desconto de Títulos - 168615082 - doc02 Documento de Comprovação 22112113241888700000078125502 Aditivo ao Contrato nº 168.615.082 23.12.2020 - Doc.03 Documento de Comprovação 22112113241986700000078125505 Aditivo ao Contrato nº 168.615.082 28.06.2021 - Doc.04 Documento de Comprovação 22112113242087000000078125507 Aditivo ao Contrato nº 168.615.082 09.08.2021 - Doc.05 Documento de Comprovação 22112113242181300000078125508 Planilha de Cálculo op.168615082 - Doc.06 Documento de Comprovação 22112113242306100000078125509 Borderôs e Detalhamento das liberações das operações de crédito - Doc.07 Documento de Comprovação 22112113242419500000078125510 Contrato - Cláusulas Gerais - Doc.08 Documento de Comprovação 22112113242506600000078125513 AR - Ideal, Daniel e Ana - Doc.09 Documento de Comprovação 22112113242609400000078125516 Carta de Notificação - Ideal, Daniel e Ana - Doc.10 Documento de Comprovação 22112113242677100000078125517 Estatuto Social - Doc.11 Documento de Comprovação 22112113242724300000078125519 boleto - doc.12 Documento de Comprovação 22112113242769000000078125522 Relatório Conta do Processo - Doc.13 Documento de Comprovação 22112113242811200000078125523 Comprovante de pagamento - custas iniciais - Doc.14 Documento de Comprovação 22112113242845500000078125526 Decisão Decisão 22112213320792600000078214071 Pedido de deferimento da expedição de certidão averbação premonitória Petição 23020115193184800000081568230 Decisão Decisão 22112213320792600000078214071 AR Identificação de AR 23030206320168000000083131393 AR Identificação de AR 23030206320174400000083131394 AR Identificação de AR 23030606233789700000083324071 AR Identificação de AR 23030606233797000000083324072 AR Identificação de AR 23030606233899600000083324073 AR Identificação de AR 23030606233907600000083324074 Petição Petição 23032318443932300000084881866 Embargos Monitórios (Banco do Brasil x Idelli) Petição 23032318443949300000084881868 DOC 1 - Procuração 1 Documento de Identificação 23032318443964900000084883419 DOC 2 - Contrato Social Documento de Identificação 23032318444001000000084883420 DOC 3 -Alteração Contratual 09-05-2018 Documento de Identificação 23032318444053500000084883421 DOC 4 - PROCURAÇÃO 2 Documento de Identificação 23032318444104500000084883422 Petição Petição 23032622093799400000084993056 Instrumento de Procuração Instrumento de Procuração 23032622093835200000084993057 Petição Petição 23032723011737000000085083084 Boletos - Victor Joaquim Documento de Comprovação 23032723011872400000085083085 Boletos - Rodrigo Mendes Documento de Comprovação 23032723011899400000085083086 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032809132580200000085093687 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032809132580200000085093687 Petição Petição 23033116592134000000085410038 Manifestação aos documentos (Banco do Brasil x Idelli) Petição 23033116592151500000085406227 Petição Petição 23040509475091400000085648543 Certidão Certidão 23041711414874000000086278705 Despacho Despacho 23041713254817600000086278420 Resposta aos Embargos Monitórios Petição 23042418000948700000086697261 Portaria nº 4754_2022 - GP Documento de Comprovação 23042418000989300000086697262 Embargos Monitórios Petição 23051922540431200000088233824 Portaria nº 4754 2022 GP Documento de Comprovação 23051922540471900000088233825 Notificação Extrajudicial do Banco do Brasil Documento de Comprovação 23051922540514700000088233826 Notificação Extrajudicial da Ideal Documento de Comprovação 23051922540565900000088233827 Petição Petição 23100914223518300000096198725 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO (substabelecimento SEM RESERVAS de poderes) - ação monitória Substabelecimento 23100914223537500000096198727 Substabelecimento 2023 - JÉSSICA - (MONITÓRIA) - assinado Substabelecimento 23100914223571200000096198728 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111009060747000000097873412 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111009060747000000097873412 Petição Petição 23112718241018400000098859257 1.
Ofício MP Documento de Comprovação 23112718241156300000098859258 2.
Notícia Crime Documento de Comprovação 23112718241277800000098859259 3.
Portaria - Instauração de Inquérito Documento de Comprovação 23112718241355200000098859260 4.
Ofício n.º 707-2023-Sacramenta Documento de Comprovação 23112718241407900000098859261 5.
CONTRATO E NF - IDEAL Documento de Comprovação 23112718241455700000098859262 6.
ANPP - TERESA PORCIUNCULA Documento de Comprovação 23112718241571200000098859263 7.
Boletos Documento de Comprovação 23112718241654400000098859264 Petição - Resposta aos Embargos Monitórios Petição 23120511555538900000099307923 Portaria nº 4754_2022 - GP Documento de Comprovação 23120511555595300000099307924 Certidão Certidão 24020212432542700000101724662 Decisão Decisão 24020614004777400000101973159 Petição Petição 24022317180956300000102929860 Procuração e Susbtabelecimento 3.2 - Advogados Instrumento de Procuração 24022317180979800000102929867 Decisão Decisão 24070813475761100000112020753 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24070905475823000000112112514 Ofício Ofício 24112110552255100000123217877 Decisão Magistrado 8 Vara Cível Documento de Comprovação 24112110552271400000123217878 Inquérito Policial Documento de Comprovação 24112110552299200000123219830 Informação Informação 24112111004744700000123219852 Ofício Ofício 24112110552255100000123217877 Informação Informação 25031211494358800000129204917 Ofício Ofício 24112110552255100000123217877 Resposta Ofício Delegacia Ofício 25031912485945500000129688957 OFÍCIO RESPOSTA AO EMAIL Documento de Comprovação 25031912485981200000129688958 Despacho Despacho 25060513235366800000134743764 Petição Petição 25061015494701300000135064227 PETIÇÃO DE DESABILITAÇÃO - IDELI Petição 25061015494716800000135067232 Petição Petição 25062417413791900000135916320 Procuração e Susbtabelecimento 2024.1 - Advogados Substabelecimento 25062417413818300000135916324 Portaria nº 5750-2024-GP - TJPA - Feriados 2025 Documento de Comprovação 25062417413852500000135916325 Petição Petição 25062523592823800000136030372 FERIADOS TJPA 2025 (1) Documento de Comprovação 25062523592933500000136030373 Petição Petição 25062600101846600000136030375 Denúncia (2) Documento de Comprovação 25062600101858400000136030377 Recebimento da denúncia (1) Documento de Comprovação 25062600101872400000136030378 Despacho - Audiência de instrução Documento de Comprovação 25062600101884900000136032579 Petição Petição 25072211114150200000137692611 Guia de Custas Documento de Comprovação 25072211114194900000137692612 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
04/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 22:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 22:49
Decorrido prazo de IDEAL MOVEIS COMERCIO EIRELI - ME em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 22:49
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE MACEDO PEREIRA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 22:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 22:41
Decorrido prazo de IDEAL MOVEIS COMERCIO EIRELI - ME em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 22:41
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE MACEDO PEREIRA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:33
Decorrido prazo de ANA LUCIA VILHENA PANTOJA PEREIRA em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:31
Decorrido prazo de ANA LUCIA VILHENA PANTOJA PEREIRA em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:22
Decorrido prazo de IDEAL MOVEIS COMERCIO EIRELI - ME em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:21
Decorrido prazo de IDEAL MOVEIS COMERCIO EIRELI - ME em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:44
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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01/07/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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26/06/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0893548-83.2022.8.14.0301 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 RÉU: Nome: IDEAL MOVEIS COMERCIO EIRELI - ME Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 883 B, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-174 Nome: DANIEL HENRIQUE MACEDO PEREIRA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2905, apto 801 - Edf.
Leonardo da VInce, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 Nome: ANA LUCIA VILHENA PANTOJA PEREIRA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2905, apto 801 - Edf.
Leonardo da Vince, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 Considerando a resposta de Ofício acostado aos autos, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Belém, 5 de junho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
05/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 20:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:28
Decorrido prazo de ANA LUCIA VILHENA PANTOJA PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:28
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE MACEDO PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
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23/03/2025 12:30
Decorrido prazo de DELEGADO DE POLICIA DA 1ª SECCIONAL DA SACRAMENTA 1ª RISP- 7ª AISP em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:49
Juntada de Ofício
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12/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:49
Juntada de Informações
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21/11/2024 11:00
Expedição de Informações.
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21/11/2024 10:55
Juntada de Ofício
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11/08/2024 01:44
Decorrido prazo de IDEAL MOVEIS COMERCIO EIRELI - ME em 08/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA VILHENA PANTOJA PEREIRA em 08/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:19
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE MACEDO PEREIRA em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 07:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:47
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 12:43
Conclusos para decisão
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23/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2024 12:43
Conclusos para decisão
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02/02/2024 12:43
Juntada de Certidão
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05/12/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 09:03
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 01:29
Decorrido prazo de IDEAL MOVEIS COMERCIO EIRELI - ME em 19/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:57
Decorrido prazo de IDEAL MOVEIS COMERCIO EIRELI - ME em 12/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2023 23:59.
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19/05/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 02:48
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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20/04/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0893548-83.2022.8.14.0301 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 3ª RUA, S/N, ENTRE AS TRAVESSAS 17 E 18, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 RÉU: Nome: IDEAL MOVEIS COMERCIO EIRELI - ME Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 883 B, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-174 Nome: DANIEL HENRIQUE MACEDO PEREIRA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2905, apto 801 - Edf.
Leonardo da VInce, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 Nome: ANA LUCIA VILHENA PANTOJA PEREIRA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2905, apto 801 - Edf.
Leonardo da Vince, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 Defiro o pedido de ID. retro, e informo que o sigilo já fora retirado do referido documento, assim, no que tange a devolução do prazo para a apresentação de embargos na sua integralidade.
Desde logo, devolvo quaisquer eventuais prazos a contar da publicação deste decisum.
No mais, reservo me para apreciar os demais pedidos em tempo oportuno.
Intimar e cumprir.
Belém, 17 de abril de 2023 Marco Antonio Lobo Castelo Branco Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
17/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:51
Decorrido prazo de ANA LUCIA VILHENA PANTOJA PEREIRA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:51
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE MACEDO PEREIRA em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:07
Decorrido prazo de IDEAL MOVEIS COMERCIO EIRELI - ME em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:07
Decorrido prazo de IDEAL MOVEIS COMERCIO EIRELI - ME em 16/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 06:23
Juntada de identificação de ar
-
06/03/2023 06:23
Juntada de identificação de ar
-
02/03/2023 06:32
Juntada de identificação de ar
-
14/02/2023 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 02:32
Decorrido prazo de ANA LUCIA VILHENA PANTOJA PEREIRA em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:32
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE MACEDO PEREIRA em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:32
Decorrido prazo de IDEAL MOVEIS COMERCIO EIRELI - ME em 19/12/2022 23:59.
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18/12/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2022 23:59.
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18/12/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2022 23:59.
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24/11/2022 03:38
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0893548-83.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: IDEAL MOVEIS COMERCIO EIRELI - ME, DANIEL HENRIQUE MACEDO PEREIRA, ANA LUCIA VILHENA PANTOJA PEREIRA Nome: IDEAL MOVEIS COMERCIO EIRELI - ME Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 883 B, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-174 Nome: DANIEL HENRIQUE MACEDO PEREIRA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2905, apto 801 - Edf.
Leonardo da VInce, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 Nome: ANA LUCIA VILHENA PANTOJA PEREIRA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2905, apto 801 - Edf.
Leonardo da Vince, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 A presente ação foi devidamente proposta com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 700 do CPC.
Desse modo, defiro a expedição de mandado de citação e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o devido cumprimento da obrigação, nos termos pedidos na inicial, bem como para o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa nos termos do art. 701 do CPC, anotando-se nesse mandado que, caso a parte requerida cumpra, ficará isenta de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC).
Informe-se que no mesmo prazo, o réu poderá opor Embargos nos próprios autos e que caso não haja o oferecimento destes ou, ainda, o não cumprimento da obrigação acima referida, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC).
Ademais, cientifique-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC) e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Caso o endereço pertença a outra Comarca, expeça-se carta precatória.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112113241788300000078125482 Susbtabelecimento e Procuração BB atualizado - Doc.01 Procuração 22112113241823700000078125500 Contrato Desconto de Títulos - 168615082 - doc02 Documento de Comprovação 22112113241888700000078125502 Aditivo ao Contrato nº 168.615.082 23.12.2020 - Doc.03 Documento de Comprovação 22112113241986700000078125505 Aditivo ao Contrato nº 168.615.082 28.06.2021 - Doc.04 Documento de Comprovação 22112113242087000000078125507 Aditivo ao Contrato nº 168.615.082 09.08.2021 - Doc.05 Documento de Comprovação 22112113242181300000078125508 Planilha de Cálculo op.168615082 - Doc.06 Documento de Comprovação 22112113242306100000078125509 Contrato - Cláusulas Gerais - Doc.08 Documento de Comprovação 22112113242506600000078125513 AR - Ideal, Daniel e Ana - Doc.09 Documento de Comprovação 22112113242609400000078125516 Carta de Notificação - Ideal, Daniel e Ana - Doc.10 Documento de Comprovação 22112113242677100000078125517 Estatuto Social - Doc.11 Documento de Comprovação 22112113242724300000078125519 boleto - doc.12 Documento de Comprovação 22112113242769000000078125522 Relatório Conta do Processo - Doc.13 Documento de Comprovação 22112113242811200000078125523 Comprovante de pagamento - custas iniciais - Doc.14 Documento de Comprovação 22112113242845500000078125526 -
22/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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