TJPA - 0000747-89.2011.8.14.0133
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 20:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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25/02/2025 20:17
Baixa Definitiva
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25/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ELVIS LIMA DO NASCIMENTO em 24/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:04
Publicado Ementa em 07/02/2025.
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07/02/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito penal.
Apelação criminal.
Nulidade processual.
Inexistência de mídia audiovisual inteligível referente à sessão do Tribunal do Júri.
Reconhecimento ex officio.
Declaração de nulidade.
Prejudicado o julgamento do recurso. i. caso em exame 1Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de lesão corporal seguida de morte, após desclassificação realizada pelo Tribunal do Júri.
Verificou-se, porém, a ausência de mídia audiovisual inteligível referente à sessão de julgamento do júri, impossibilitando a análise da prova. ii. questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de registro audiovisual inteligível da sessão do Tribunal do Júri configura nulidade processual absoluta, que inviabiliza a apreciação do recurso pelo Tribunal, em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. iii. razões de decidir 3.
A inexistência de registro audiovisual inteligível da sessão do júri impede o controle pelo duplo grau de jurisdição e a análise da prova produzida em plenário.
Tal ausência compromete a regularidade processual, ferindo os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 4.
Precedentes do Tribunal reconhecem que a falta de registro audiovisual audível em sessões do Tribunal do Júri enseja nulidade absoluta do julgamento, cabendo a repetição do ato. iv. dispositivo e tese 5.
Recurso conhecido e julgado prejudicado, declarando, ex ofício, nula a sessão do júri, a fim de que outra seja realizada, com a observância dos procedimentos legais.
Tese de julgamento: "1.
A ausência de registro audiovisual inteligível referente à sessão do Tribunal do Júri configura nulidade absoluta, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPP, art. 564, IV.
Jurisprudência relevante citada: TJPA, Apelação nº 2017.01861792-89, Rel.
Des.
Mairton Marques Carneiro.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe julgar prejudicado, declarando-se, ex officio, nula a sessão do Tribunal do Júri nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, realizada aos quatro dias do mês de fevereiro de 2025.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias.
Belém/PA, 04 de fevereiro de 2025.
Desa.
VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
05/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:46
Prejudicado o recurso ELVIS LIMA DO NASCIMENTO - CPF: *93.***.*30-91 (APELANTE)
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04/02/2025 11:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/12/2024 17:47
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/12/2024 14:19
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/12/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/12/2024 15:44
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/11/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 08:00
Conclusos ao relator
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06/06/2024 10:07
Recebidos os autos
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06/06/2024 10:07
Juntada de despacho
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17/04/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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17/04/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 10:56
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 09:27
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 09:30
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 09:26
Conclusos para decisão
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31/03/2023 09:29
Recebidos os autos
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31/03/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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