TJPA - 0894744-88.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 11:10
Juntada de Informações
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14/03/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 13:48
Conclusos para despacho
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14/03/2023 13:24
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2023 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2023 10:40
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 12:40
Juntada de Certidão
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24/01/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de TRANSINTER COMERCIAL EIRELI em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL BELÉM em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTANA -AP em 23/01/2023 23:59.
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01/12/2022 00:34
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 09:42
Juntada de Informações
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25/11/2022 15:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/11/2022 15:51
Juntada de relatório de custas
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25/11/2022 02:38
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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25/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 12:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/11/2022 12:36
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0894744-88.2022.8.14.0301, oriunda da 3ª Vara Cível da Comarca de Santana/AP, extraída dos autos do Processo nº 0007981-50.2022.8.03.0002.
Requerente: BANCO BRADESCO S.A Requerido: TRANSINTER COMERCIAL EIRELI Endereço: Avenida Bernardo Sayão, térreo, 5184, Guamá, Belém/PA, CEP: 66075-150.
DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 82299617, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
23/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2022 12:25
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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