TJPA - 0817318-71.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 15:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/04/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 11:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/04/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:34
Cancelada a Distribuição
-
18/03/2023 02:01
Decorrido prazo de SOLLOS CONSTRUTORA LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:13
Decorrido prazo de SOLLOS CONSTRUTORA LTDA em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA: RH.
Tendo em vista que não houve o recolhimento das custas no prazo estipulado, bem como qualquer manifestação por parte do Autor, proceda-se ao cancelamento da distribuição, com a baixa definitiva dos autos (art. 290, CPC).
Aguarde-se o prazo recursal.
Após, certifique-se e arquive-se, observando as formalidades legais.
Sem custas, conforme art. 22 da Lei nº 8.328/2015.
Sem honorários advocatícios.
P.R.I.
Santarém, 14 de fevereiro de 2023.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
14/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/02/2023 13:44
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 02:54
Decorrido prazo de SOLLOS CONSTRUTORA LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
18/12/2022 02:07
Decorrido prazo de SOLLOS CONSTRUTORA LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:43
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0817318-71.2022.8.14.0051 DESPACHO I – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, nos termos do art. 321, do CPC: a) adeque o valor da causa ao proveito econômico perquirido, qual seja, o do objeto licitado (art. 292, Inciso II, CPC).
II – Após, cls.
P.R.I.
Santarém, 21 de outubro de 2022.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
21/11/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 13:57
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 16:14
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
17/11/2022 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/11/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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