TJPA - 0842101-27.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 03:06
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 28/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
13/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
07/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0064012-41.2014.8.14.0301
-
15/05/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 22:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 12:20
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 12:29
Juntada de Carta precatória
-
27/10/2022 03:17
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2022.
-
17/09/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
-
15/09/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 11:50
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 11:47
Juntada de Ofício
-
08/06/2022 11:39
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
02/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 11:10
Juntada de Carta precatória
-
30/05/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
-
19/04/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
-
14/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
14/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO INTIMO a parte Autora, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre ID 57736436, juntado aos autos.
Belém, 13 de abril de 2022 ELAINE CAMPOS MOURA -
13/04/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se sobre o retorno da Carta Precatória de ID 57577935.
Belém, 12 de abril de 2022 ELAINE CAMPOS MOURA -
12/04/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 13:48
Juntada de Carta precatória
-
12/01/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 03:40
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 03:40
Decorrido prazo de FILADELPHIA EMPRESTIMOS CONSIGNADOS LTDA em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 03:40
Decorrido prazo de Carlos Henrique Vieira em 23/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:57
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
17/11/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0842101-27.2020.8.14.0301 Autor: BRUNIEC BUENO DE CASTRO PINTO Requerido: Nome: BANCO INTERMEDIUM SA Endereço: Avenida do Contorno, 7.777, Cidade Jardim, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30110-051 Nome: FILADELPHIA EMPRESTIMOS CONSIGNADOS LTDA Endereço: Rua São João, 235, Centro, LAGOA SANTA - MG - CEP: 33400-000 Nome: Carlos Henrique Vieira Endereço: desconhecido DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO Diante da manifestação Id. 28185920, diligencie a 3ª UPJ para verificar o cumprimento da carta precatória expedida a requerida Filadelphia Empréstimos Consignados Ltda.
Cite-se o requerido CARLOS HENRIQUE VIEIRA no endereço indicado no ID. 28185920.
SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA DE CITAÇÃO OU MANDADO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2009-CJRMB e n. 11/2009-CJRMB.
CUMPRA-SE.
Belém, 5 de novembro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
12/11/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2021 10:55
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 01:53
Decorrido prazo de Carlos Henrique Vieira em 27/01/2021 23:59.
-
07/03/2021 01:53
Decorrido prazo de FILADELPHIA EMPRESTIMOS CONSIGNADOS LTDA em 27/01/2021 23:59.
-
07/03/2021 01:53
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 27/01/2021 23:59.
-
27/01/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 00:00
Intimação
DECISÃO DE ORGANIZAÇÃO E SANEAMENTO PROCESSUAL Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores pagos e indenização, ajuizada por BRUNIEC BUENO DE CASTRO PINTO, em face de BANCO INTERMÉDIUM S.A.
O autor alega que em meados de 2011 recebeu a informação de que a requerida fazia empréstimos consignados em folha e como dinheiro, fazia investimentos em outra empresa, sendo assim realizou o empréstimo junto a requerida, para investimento na empresa Filadélphia Empréstimos Consignados Ltda, o contrato tinha o prazo de 44 meses.
Foi alegado na inicial que o autor realizou o contrato por contato telefônico com o escritório da empresa Filadélphia, para consignação com a requerida, com a exigência de um depósito no valor de R$ 10.000,00, para realização da negociação.
O autor alega ter depositado o valor de R$ 49.000,00, e estava recebendo os rendimentos.
O autor alega que em outubro de 2011 a empresa foi alvo de uma operação da polícia federal, onde teve seus bens apreendidos, porém os descontos em seus contam cheque continuaram a ser feitos, mas teve o pagamento suspenso, pois não tinha margem para pagar a pensão alimentícia.
Em maio de 2015, o autor alega que obteve informação de que seu nome estava restrito junto aos órgãos de proteção de crédito, referente ao processo nº 0064012-41.2014.8.14.0301, objeto de Embargos à Execução de n°0030754-06.2015.8.14.0301.
A requerida apresentou contestação no ID n° 20183038.
O autor apresentou manifestação em sede de réplica no ID. n° 20183038.
Os autos vieram conclusos para decisão de organização e saneamento.
DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Ante a ausência de necessidade de dilação probatória, entendo que a demanda encontra-se apta para ser sentenciada em julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355 do CPC/15.
Não obstante, em atendimento ao princípio do contraditório prévio das partes, e, da não decisão surpresa, FACULTO as partes o prazo comum de 5 dias para se manifestem acerca da presente decisão, ocasião em que poderão indicar pontos controvertidos caso entendam que existam, devendo, na mesma oportunidade indicar as provas que ainda desejam produzir nos autos, justificando a necessidade de tais provas.
Ficam as partes advertidas que pedidos genéricos de produção de prova serão sumariamente indeferidos, sendo os autos encaminhados para sentença.
Ficam as partes advertidas ainda que sua inércia no prazo assinalado será considerada pelo juízo como aquiescência ao julgamento antecipado da lide, voltando os autos conclusos para sentença. Belém/PA, 14 de janeiro de 2021 SILVIO CESAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
14/01/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/01/2021 19:28
Conclusos para decisão
-
09/01/2021 19:28
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2021 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 08:10
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 08:10
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2020 20:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2020 10:21
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2020 22:39
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2020 10:30
Juntada de
-
29/09/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 12:43
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 12:39
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2020 12:10
Juntada de
-
10/09/2020 17:22
Juntada de Petição de carta precatória
-
10/09/2020 17:16
Juntada de Petição de carta precatória
-
10/09/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2020 11:36
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2020 13:27
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2020 01:38
Decorrido prazo de BRUNIEC BUENO DE CASTRO PINTO em 20/08/2020 23:59.
-
20/08/2020 19:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2020 19:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/08/2020 18:44
Conclusos para decisão
-
11/08/2020 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
14/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812366-76.2020.8.14.0000
Camila Silva Magalhaes
Vara Unica da Comarca de Almeirim - Esta...
Advogado: Sandro de Souza Garcia
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/12/2020 00:33
Processo nº 0846085-87.2018.8.14.0301
Amarildo Soares Rezende
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Brenda Fernandes Barra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/07/2018 15:59
Processo nº 0867300-85.2019.8.14.0301
Dejandira Batista Furtado
Advogado: Angelica de Fatima Jennings da Costa Sil...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2019 12:00
Processo nº 0841137-34.2020.8.14.0301
Condominio Ville Solare
Celso Fontano da Rocha Mourao
Advogado: Pedro Henrique Garcia Tavares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/08/2020 17:02
Processo nº 0812085-23.2020.8.14.0000
Elson Junior da Conceicao Monteiro
Juizo da 1 Vara Criminal da Comarca de C...
Advogado: Venino Tourao Pantoja Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/12/2020 14:00