TJPA - 0862577-18.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 03:57
Decorrido prazo de ANDRESSA RAMOS MAGNO em 24/01/2023 23:59.
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18/12/2022 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2022 23:59.
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18/12/2022 03:30
Decorrido prazo de ANDRESSA RAMOS MAGNO em 13/12/2022 23:59.
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18/12/2022 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2022 23:59.
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15/12/2022 20:50
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 20:49
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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25/11/2022 03:25
Publicado Sentença em 25/11/2022.
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25/11/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0862577-18.2022.8.14.0301 SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Analisando os autos, verifica-se que na realização da sessão conciliatória não compareceu a parte promovente, conforme consta no termo de audiência postado no ID 81179498.
Tem-se que o reclamante foi regularmente cientificado do dia e horário da realização da audiência, contudo, não se fez presente à sessão e nem apresentou qualquer justificativa para a sua ausência até o presente momento.
A Lei Federal nº. 9.099/1995 é clara ao dizer em seu art. 51, inciso I, que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer audiência do processo.
Deixo de condenar a parte autora em custas processuais, nos termos do Enunciado FONAJE nº 28, pois se declarou necessitada e requereu a gratuidade de justiça, estando ao amparo da do art. 98 e seguintes do CPC e da Lei 1.060/50, vez que nos autos não há informações que coloquem sob suspeita tal declaração.
Servirá a presente sentença como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei Federal nº. 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 23 de novembro de 2022.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
23/11/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 16:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/11/2022 17:08
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 16:56
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 15:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/11/2022 16:53
Juntada de Petição de termo de audiência
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07/11/2022 16:42
Juntada de Petição de identificação de ar
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07/11/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 01:51
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 02:19
Decorrido prazo de ANDRESSA RAMOS MAGNO em 20/10/2022 23:59.
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28/10/2022 19:36
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 05:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2022 23:59.
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27/10/2022 05:48
Decorrido prazo de ANDRESSA RAMOS MAGNO em 14/10/2022 23:59.
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27/10/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/10/2022 23:59.
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04/10/2022 04:24
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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04/10/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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02/10/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 19:23
Audiência Conciliação redesignada para 07/11/2022 15:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/09/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 13:11
Conclusos para despacho
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21/09/2022 06:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2022 23:59.
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21/09/2022 06:37
Juntada de identificação de ar
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19/08/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 16:47
Audiência Una designada para 28/02/2023 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/08/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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