TJPA - 0806031-40.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 14:08
Publicado Despacho em 09/03/2023.
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09/03/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0806031-40.2022.8.14.0301 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença exarada no ID8231210, indefiro o pedido do reclamado postado no ID82694400.
Arquivem-se os presentes autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 2 de março de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
07/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2023 12:51
Conclusos para despacho
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26/02/2023 12:50
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2023 03:57
Decorrido prazo de PIERRE DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI em 24/01/2023 23:59.
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18/12/2022 03:30
Decorrido prazo de PIERRE DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI em 13/12/2022 23:59.
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01/12/2022 14:35
Audiência Una não-realizada para 01/12/2022 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/11/2022 17:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 03:25
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
25/11/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0806031-40.2022.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada pelo Juízo para informar um novo endereço da parte demandada, contudo, deixou transcorrer o prazo, conforme certifica a Secretaria no ID 81397483, deixando de comparecer ao processo por mais de 30 dias úteis.
O Código de Processo Civil é utilizado de forma subsidiária à Lei nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e preceitua em seu art. 485, inciso III, que o juiz extinguirá o processo sem resolver o mérito quando o autor, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (art. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 23 de novembro de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
23/11/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 16:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/11/2022 22:04
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 22:03
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2022 00:25
Decorrido prazo de PIERRE DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI em 27/10/2022 23:59.
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30/08/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 13:43
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2022 11:09
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2022 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2022 13:07
Expedição de Mandado.
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05/02/2022 17:49
Audiência Una designada para 01/12/2022 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/02/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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