TJPA - 0857461-31.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/01/2023 03:24 Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE PIRES BLUHM DE BASTOS em 23/01/2023 23:59. 
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                                            18/12/2022 02:59 Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE PIRES BLUHM DE BASTOS em 12/12/2022 23:59. 
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                                            15/12/2022 20:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/12/2022 20:47 Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado 
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                                            24/11/2022 13:32 Publicado Sentença em 24/11/2022. 
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                                            24/11/2022 13:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022 
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                                            23/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
 
 Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0857461-31.2022.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCESSO Nº: 0857461-31.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: ARTHUR HENRIQUE PIRES BLUHM DE BASTOS - CPF: *67.***.*71-20 ADVOGADO (A): SHEYLA PATRICIA PEREIRA PIRES - OAB PA18954 RECLAMADO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 PREPOSTO(A): RAFAEL SANCHES DURÃES – CPF: *09.***.*30-48 RECLAMADO(A): B2W VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-05 PREPOSTO(A): JULIA DA ROCHA – CPF: *30.***.*11-02 Ao(s) 11 (onze) dia(s) do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois (2022), às 15:40 horas na sala de conciliação da 10ª vara do juizado especial cível, na modalidade virtual, sob orientação, e na qualidade de observadora, da MMa.
 
 Juíza Carmen Oliveira de Castro Carvalho.
 
 Feito o pregão, ausente a parte reclamante e o seu advogado.
 
 Presentes os prepostos das empresas reclamadas, ambos por videoconferência e acima identificados.
 
 Verifica-se no ID: 78757308 fora redesignada a audiência conciliação para a presente data, durante a semana nacional de conciliação promovida pela cnj, tendo a parte reclamante sido devidamente intimada para este ato por meio do seu advogado, conforme comprova o ato de comunicação “Intimação nº 10381249” constante na aba “expedientes” dos autos do processo junto ao sistema PJE.
 
 Neste momento, as partes reclamadas requerem extinção da ação.
 
 Em seguida, o juízo deliberou nos termos abaixo.
 
 SENTENÇA: Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
 
 Analisando os autos, verifica-se que a parte reclamante foi devidamente intimada para este ato por meio do seu advogado, conforme comprova o ato de comunicação “Intimação nº 78757308” constante na aba “expedientes” dos autos do processo junto ao sistema PJE, contudo não se fez presente à realização desta sessão, bem como não apresentou justificativa escusável até o momento.
 
 A Lei Federal nº. 9.099/1995 é clara ao dizer em seu art. 51, inciso I, que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer audiência do processo.
 
 Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei Federal nº. 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
 
 Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos.
 
 Sem o pagamento de custas, haja vista a parte reclamante ter declarado ser necessitado na forma da lei e requerido os benefícios da justiça gratuita.
 
 Publicado em audiência, estando cientes desde já os presentes.
 
 P.R.I., estando desde já intimados os presentes.
 
 Cumpra-se.
 
 Para constar, foi lavrado o presente termo que vai lido, gravado e com a concordância por todos os presentes, servindo este termo como certidão de comparecimento para todos os efeitos legais, em especial para justificação de atraso ou falta ao trabalho.
 
 Eu, Mário Bronze, o subscrevi.
 
 Audiência encerrada às 15:58 horas.
 
 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito PRESENTES: RECLAMADO(A) 01: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 PREPOSTO(A): RAFAEL SANCHES DURÃES – CPF: *09.***.*30-48 RECLAMADO(A) 02: B2W VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-05 PREPOSTO(A): JULIA DA ROCHA – CPF: *30.***.*11-02
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                                            22/11/2022 21:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2022 21:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2022 06:49 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            16/11/2022 10:42 Audiência Conciliação realizada para 11/11/2022 15:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            10/11/2022 12:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/11/2022 14:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/11/2022 03:36 Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE PIRES BLUHM DE BASTOS em 21/10/2022 23:59. 
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                                            27/10/2022 09:16 Decorrido prazo de B2W VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/10/2022 23:59. 
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                                            27/10/2022 09:15 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/10/2022 23:59. 
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                                            04/10/2022 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2022 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2022 15:33 Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 15:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            04/10/2022 15:32 Audiência Una cancelada para 01/06/2023 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            04/10/2022 11:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/10/2022 09:11 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2022 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2022 16:51 Audiência Una designada para 01/06/2023 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            21/07/2022 16:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/01/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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