TJPA - 0807300-88.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 12:09
Julgada procedente a impugnação à execução de
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26/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0807300-88.2022.8.14.0051 RECLAMANTE: AGENORA SILVA REBELO Advogado(s) do reclamante: JULIA NE PEDROSA, HACCA PRISCILA COSTA RABELO RECLAMADO: BANCO PAN S/A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO DECISÃO Vieram-me os autos conclusos.
Determino que a secretaria deste juízo certifique a tempestividade dos embargos a execução apresentados e se houve garantia do juízo, conforme os ditames legais.
Após, autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém (Port. n. 217/2025-GP, 17/01/2025) -
16/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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26/04/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0807300-88.2022.8.14.0051 RECLAMANTE: AGENORA SILVA REBELO Advogado(s) do reclamante: JULIA NE PEDROSA, HACCA PRISCILA COSTA RABELO RECLAMADO: BANCO PAN S/A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO DESPACHO Vieram-me os autos conclusos.
A parte exequente requer a intimação da parte executada para que proceda ao pagamento voluntário.
Assim, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, PAGAR O MONTANTE APONTADO COMO DEVIDO no cálculo apresentado, sob pena de penhora online do valor devido, acrescentado com a multa de 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 523, caput e §1º do CPC, aplicado subsidiariamente.
Quanto ao acréscimo de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), mencionado no §1º do art. 523 do CPC, de acordo com que preceitua o Enunciado 97 do FONAJE, não tem incidência na esfera do primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis, conforme art. 55 da lei 9.099/95, in verbis: Art. 55.
A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Fica a parte informada de que o pagamento, preferencialmente, poderá ser feito pelo link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Em caso de depósito, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para que se manifeste acerca do valor depositado.
Havendo concordância, indique os dados bancários para transferência eletrônica e, em seguida, autos conclusos.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento ou havendo discordância, autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
GERSON MARRA GOMES Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial Cível de Santarém, respondendo, sem prejuízo de sua jurisdição, pela Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém, conforme Portaria nº 1750/2025 - GP, de 2 de abril de 2025 -
12/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:47
Juntada de petição
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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24/04/2023 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/04/2023 10:10
Conclusos para decisão
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11/04/2023 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 21/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:38
Decorrido prazo de AGENORA SILVA REBELO em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 02:49
Publicado Sentença em 07/03/2023.
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07/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/01/2023 09:20
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 09:20
Juntada de Certidão
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17/01/2023 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2022 04:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/12/2022 23:59.
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18/12/2022 04:16
Decorrido prazo de AGENORA SILVA REBELO em 14/12/2022 23:59.
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05/12/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:19
Publicado Sentença em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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24/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 08:39
Julgado procedente o pedido
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04/11/2022 11:35
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 11:34
Juntada de Outros documentos
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04/11/2022 11:29
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2022 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
04/11/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 15:20
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2022 01:16
Decorrido prazo de AGENORA SILVA REBELO em 26/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 01:16
Decorrido prazo de AGENORA SILVA REBELO em 26/08/2022 23:59.
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28/08/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/08/2022 23:59.
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28/08/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/08/2022 23:59.
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28/08/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/08/2022 23:59.
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28/08/2022 00:56
Decorrido prazo de AGENORA SILVA REBELO em 25/08/2022 23:59.
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19/08/2022 01:54
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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19/08/2022 01:54
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 03:54
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 13:07
Desentranhado o documento
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17/08/2022 13:07
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2022 09:44
Conclusos para decisão
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01/08/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 22:59
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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18/07/2022 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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07/07/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2022 13:09
Conclusos para decisão
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24/06/2022 09:34
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2022 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2022 12:22
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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15/06/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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