TJPA - 0873333-86.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 08:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:02
Decorrido prazo de ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO em 29/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:02
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE ARAUJO em 29/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 07:06
Decorrido prazo de SERVICOS CONSIG CENTER FINANCEIROS EIRELI em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 11:53
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 11:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 11:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 11:50
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 22/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 11:50
Decorrido prazo de CRISTIANO BRAGA BACALHAO em 19/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 11:50
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO OLIVEIRA DE ARAUJO em 19/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 11:50
Decorrido prazo de ARMANDO BRITO CHERMONT em 19/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 11:50
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 11:50
Decorrido prazo de ALINE STFFANE ALMEIDA DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 11:50
Decorrido prazo de ALICE DANUZIA DE SOUZA FEIJO NOBRE em 19/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 11:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 11:49
Decorrido prazo de ALTEVIR LOBATO DE MELO em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 19:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 09:55
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE ARAUJO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 07:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 07:13
Decorrido prazo de SERVICOS CONSIG CENTER FINANCEIROS EIRELI em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 06:37
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 03:55
Decorrido prazo de ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 03:55
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA MARINS JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 03:55
Decorrido prazo de THAYNARA GOMES ALENTEJO em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA CRUZ ARAUJO em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 03:20
Decorrido prazo de MARCOS GABRIEL SANTOS CORDEIRO em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 03:20
Decorrido prazo de KAREN DE SANTANNA GUIMARAES em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 07:07
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO OLIVEIRA DE ARAUJO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 07:07
Decorrido prazo de ARMANDO BRITO CHERMONT em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 07:07
Decorrido prazo de CRISTIANO BRAGA BACALHAO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 06:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 06:56
Decorrido prazo de ALTEVIR LOBATO DE MELO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 06:56
Decorrido prazo de ALINE STFFANE ALMEIDA DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 06:56
Decorrido prazo de ALICE DANUZIA DE SOUZA FEIJO NOBRE em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 06:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 08:16
Juntada de identificação de ar
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22/09/2023 08:15
Juntada de identificação de ar
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19/09/2023 08:25
Juntada de identificação de ar
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19/09/2023 08:14
Juntada de identificação de ar
-
19/09/2023 08:14
Juntada de identificação de ar
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13/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:26
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0873333-86.2022.8.14.0301 [Desconto em folha de pagamento, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ALICE DANUZIA DE SOUZA FEIJO NOBRE e outros (6) Nome: SERVICOS CONSIG CENTER FINANCEIROS EIRELI Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, sala 1105, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: RODRIGO ALVES DE ARAUJO Endereço: Rua Boaventura da Silva, 695, apto 206, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-060 Nome: ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO Endereço: Rua Colatina, s/n, Lote 12, Qd 193, Trindade, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24456-105 Nome: PAULO ROBERTO DE SOUZA MARINS JUNIOR Endereço: Travessa Ipacarai, 70, Colubande, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24451-290 Nome: THAYNARA GOMES ALENTEJO Endereço: Travessa Rio Branco, 438, Sete Pontes, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24415-185 Nome: MARCOS VINICIUS DA CRUZ ARAUJO Endereço: Passagem Dias Silva, 214, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-410 Nome: MARCOS GABRIEL SANTOS CORDEIRO Endereço: Conjunto Jardim Sevilha, Bl 23b, apto 204, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-210 Nome: KAREN DE SANTANNA GUIMARAES Endereço: Rua Madame Curie, 18, Mutondo, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24450-350 Nome: BANCO INTERMEDIUM SA Endereço: AV BARBACENA, 1219, Avenida Barbacena 1200, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-924 DESPACHO-MANDADO Em que pese o novo diploma processual prever/estabelecer a necessidade de designação de audiência de conciliação, de forma preliminar, entendo que esta se mostra desnecessária no presente caso.
Isto porque é praxe em ações/demandas como a presente a não realização de acordo entre as partes, e a designação de tal audiência apenas retardaria o andamento do feito.
Fica consignado que havendo interesse dos litigantes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, bem como nada impede as partes de pugnar pela designação de audiência de conciliação, a qual será deferida tão logo sejam apresentadas propostas concretas de acordo pelas partes.
Citem-se as partes requeridas, indicadas no id. 97139619, para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecerem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Apresentada contestação, intime-se os autores, por ato ordinatório, para, querendo, apresentem, em 15 (quinze) dias, a réplica da contestação, nos termos do art. 350, do CPC.
Escoado o prazo legal, certifique a Secretaria o ocorrido e retornem conclusos os autos para decisão.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém/PA, 1 de setembro de 2023 CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
04/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 17:19
Decorrido prazo de SERVICOS CONSIG CENTER FINANCEIROS EIRELI em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:19
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE ARAUJO em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:19
Decorrido prazo de ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA MARINS JUNIOR em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:19
Decorrido prazo de THAYNARA GOMES ALENTEJO em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:19
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA CRUZ ARAUJO em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:19
Decorrido prazo de MARCOS GABRIEL SANTOS CORDEIRO em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 13:53
Decorrido prazo de KAREN DE SANTANNA GUIMARAES em 08/08/2023 23:59.
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20/07/2023 11:48
Conclusos para despacho
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20/07/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 02:44
Decorrido prazo de KAREN DE SANTANNA GUIMARAES em 01/06/2023 23:59.
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19/07/2023 02:44
Decorrido prazo de MARCOS GABRIEL SANTOS CORDEIRO em 01/06/2023 23:59.
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19/07/2023 02:44
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA CRUZ ARAUJO em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:44
Decorrido prazo de THAYNARA GOMES ALENTEJO em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA MARINS JUNIOR em 01/06/2023 23:59.
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19/07/2023 02:44
Decorrido prazo de ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO em 01/06/2023 23:59.
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19/07/2023 02:44
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE ARAUJO em 01/06/2023 23:59.
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19/07/2023 02:44
Decorrido prazo de SERVICOS CONSIG CENTER FINANCEIROS EIRELI em 01/06/2023 23:59.
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19/07/2023 02:44
Decorrido prazo de CRISTIANO BRAGA BACALHAO em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:44
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO OLIVEIRA DE ARAUJO em 01/06/2023 23:59.
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19/07/2023 02:44
Decorrido prazo de ARMANDO BRITO CHERMONT em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:44
Decorrido prazo de ALTEVIR LOBATO DE MELO em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:44
Decorrido prazo de ALINE STFFANE ALMEIDA DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
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19/07/2023 02:44
Decorrido prazo de ALICE DANUZIA DE SOUZA FEIJO NOBRE em 01/06/2023 23:59.
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18/07/2023 01:40
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista a certidão ID 96320531, bem como a decisão proferida nos autos do AI 0802169-57.2023.8140000, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar as instituições financeiras que devem figurar na lide na qualidade de litisconsortes passivos necessários.
Sem prejuízo, diante da contestação apresentada em ID 94032630, inclua-se o BANCO INTER no pólo passivo da demanda.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém, 14 de julho de 2023.
CELIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO juiz de Direito -
14/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 12:09
Conclusos para despacho
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06/07/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 01:02
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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12/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0873333-86.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALICE DANUZIA DE SOUZA FEIJO NOBRE, ALINE STFFANE ALMEIDA DA SILVA, ALTEVIR LOBATO DE MELO, ANTONIO CARLOS SANTOS DA SILVA, ARMANDO BRITO CHERMONT, CESAR AUGUSTO OLIVEIRA DE ARAUJO, CRISTIANO BRAGA BACALHAO Nome: ALICE DANUZIA DE SOUZA FEIJO NOBRE Endereço: Rua Esperanto, Casa 9, Alameda Monte Carlo, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-015 Nome: ALINE STFFANE ALMEIDA DA SILVA Endereço: Travessa Pirajá, 2074, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-632 Nome: ALTEVIR LOBATO DE MELO Endereço: Rua WE-3, 542, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-283 Nome: ANTONIO CARLOS SANTOS DA SILVA Endereço: Travessa Curuzu, 129, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-110 Nome: ARMANDO BRITO CHERMONT Endereço: Conjunto Green Garden, 1, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-185 Nome: CESAR AUGUSTO OLIVEIRA DE ARAUJO Endereço: Rua Benjamin, 14, QD F, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-410 Nome: CRISTIANO BRAGA BACALHAO Endereço: Avenida dos Eucaliptos, Qd G n 5, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66633-000 REU: SERVICOS CONSIG CENTER FINANCEIROS EIRELI, RODRIGO ALVES DE ARAUJO, ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO, PAULO ROBERTO DE SOUZA MARINS JUNIOR, THAYNARA GOMES ALENTEJO, MARCOS VINICIUS DA CRUZ ARAUJO, MARCOS GABRIEL SANTOS CORDEIRO, KAREN DE SANTANNA GUIMARAES Nome: SERVICOS CONSIG CENTER FINANCEIROS EIRELI Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, sala 1105, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: RODRIGO ALVES DE ARAUJO Endereço: Rua Boaventura da Silva, 695, apto 206, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-060 Nome: ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO Endereço: Rua Colatina, s/n, Lote 12, Qd 193, Trindade, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24456-105 Nome: PAULO ROBERTO DE SOUZA MARINS JUNIOR Endereço: Travessa Ipacarai, 70, Colubande, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24451-290 Nome: THAYNARA GOMES ALENTEJO Endereço: Travessa Rio Branco, 438, Sete Pontes, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24415-185 Nome: MARCOS VINICIUS DA CRUZ ARAUJO Endereço: Passagem Dias Silva, 214, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-410 Nome: MARCOS GABRIEL SANTOS CORDEIRO Endereço: Conjunto Jardim Sevilha, Bl 23b, apto 204, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-210 Nome: KAREN DE SANTANNA GUIMARAES Endereço: Rua Madame Curie, 18, Mutondo, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24450-350 DESPACHO-MANDADO Considerando a decisão proferida no Agravo de Instrumento referenciado nos autos (0802169-57.2023.8.14.0000), DETERMINO que seja cumprida na íntegra a decisão daquele Eg.
Colegiado (ID. 90529784), ressaltando que se trata de deferimento de TUTELA DE URGÊNCIA.
Por sua vez, CERTIFIQUE-SE a tempestividade da (s) contestação (ões) apresenta (s).
Caso haja citação infrutífera, INTIME-SE a parte requerente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Por fim, anote-se nos autos a concessão da gratuidade de justiça deferida no recurso mencionado.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE com urgência.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100612295362000000075180276 PEDIDO DE TEMPORÁRIA E BUSCA E APREENSÃO Documento de Comprovação 22100612295385800000075182130 RELATÓRIO DE MISSÃO_compressed (1) Documento de Comprovação 22100612295439600000075182132 PARTE 1_compressed Documento de Comprovação 22100612295478900000075182134 PARTE 2_compressed Documento de Comprovação 22100612295526500000075182135 PARTE 3_compressed Documento de Comprovação 22100612295567200000075182136 parte 4_compressed Documento de Comprovação 22100612295618600000075182138 parte 5_compressed Documento de Comprovação 22100612295704200000075182141 parte 6_compressed Documento de Comprovação 22100612295747400000075182143 parte 7_compressed Documento de Comprovação 22100612295786300000075182148 Apolice Allianz Empresarial Documento de Comprovação 22100612295845400000075182155 Doc Antonio Carlos Documento de Comprovação 22100612295876800000075182171 Doc Elizeu Bittencourt Documento de Comprovação 22100612295935600000075182173 Doc Lucilea Moraes Documento de Comprovação 22100612300027000000075182175 Doc Fabricio Lima Documento de Comprovação 22100612300077900000075183582 Doc Gisela Pereira Documento de Comprovação 22100612300180600000075183585 Doc Manoel Leao Documento de Comprovação 22100612300244200000075183588 Doc Marilea Moraes Documento de Comprovação 22100612300308500000075183592 Doc Rafael Oliveira Documento de Comprovação 22100612300373900000075183594 Doc Robson Orlando Documento de Comprovação 22100612300431400000075183595 Doc Sandra da Silva Documento de Comprovação 22100612300473600000075183597 Doc Moacyr Teixeira Documento de Comprovação 22100612300535900000075183605 Doc Guilherme Soares Documento de Comprovação 22100612300579100000075183609 Doc Aline Almeida Documento de Comprovação 22100612300625500000075183625 Doc Altevir Lobato Documento de Comprovação 22100612300683800000075185010 Doc Armando Brito Documento de Comprovação 22100612300748900000075185014 Doc Cristiano Bacalhao Documento de Comprovação 22100612300806600000075185018 Doc Daniel Rogerio Documento de Comprovação 22100612300921600000075185022 Doc edna Kato Documento de Comprovação 22100612300970700000075185025 Doc Eliana Marruaz Documento de Comprovação 22100612301018900000075185430 Doc Jose Maria Rodrigues Costa Documento de Comprovação 22100612301106200000075185434 Doc Karlo Edson Documento de Comprovação 22100612301170200000075185437 Doc Marcelo Robson Documento de Comprovação 22100612301217700000075185440 Doc Maria Elizabeth Documento de Comprovação 22100612301283700000075185442 Doc Moises Albuquerque Documento de Comprovação 22100612301334000000075185466 Doc Demetrio Documento de Comprovação 22100612301382200000075190673 Doc Laura Palheta_compressed Documento de Comprovação 22100612301498500000075190676 Doc Mires Barreto Documento de Comprovação 22100612301609300000075190677 Doc Paulo Wagner_compressed Documento de Comprovação 22100612301736000000075190678 Doc Walessa Luzia Documento de Comprovação 22100612301810500000075192279 Doc Alice Danuzia Feijo Documento de Comprovação 22100612301897300000075192299 Doc Ruy Carvalho Documento de Comprovação 22100612302000100000075194731 Doc Simone Albuquerque Documento de Comprovação 22100612302103500000075194733 Doc Cesar Augusto Documento de Comprovação 22100612302167400000075194744 Doc Jose Mauro Correa_compressed Documento de Comprovação 22100612302240800000075194763 Despacho Despacho 22101713490452500000075502656 Emenda à inicial Petição 22102012295133400000076040945 Planilha Documento de Comprovação 22102012295164100000076040947 DEPOIMENTOS SABRINA E MARCOS GABRIEL Documento de Comprovação 22102012295211500000076040949 01.
Documentos.
Alice Danuzia Documento de Comprovação 22102012295252800000076040968 01.
Documentos financeiros.
Alice Danuzia Documento de Comprovação 22102012295322600000076040970 02.
Documentos.
Aline Almeida Documento de Comprovação 22102012295381600000076040975 02.
Documento financeiros.
Aline Almeida Documento de Comprovação 22102012295433300000076040976 03.
Documentos.
Altevir Lobato Documento de Comprovação 22102012295471400000076042681 03.
Documentos financeiros.
Altevir Lobato Documento de Comprovação 22102012295529300000076042682 04.
Documentos Antônio Carlos Documento de Comprovação 22102012295555500000076042683 04.
Documentos financeiros.
Antônio Carlos Documento de Comprovação 22102012295613200000076042685 05.
Documentos.
Armando Brito Documento de Comprovação 22102012295653400000076042687 05.
Documentos financeiros.
Armando Brito Documento de Comprovação 22102012295707100000076042689 06.
Documentos.
Cesar Oliveira Documento de Comprovação 22102012295759600000076042691 06.
Documentos financeiros.
Cesar Oliveira.
Documento de Comprovação 22102012295857700000076042692 07.
Documentos.
Cristiano Bacalhao Documento de Comprovação 22102012295899000000076042694 07.
Documentos financeiros.
Cristiano Bacalhao Documento de Comprovação 22102012295958300000076042695 Certidão Certidão 22102614024526800000076374177 Decisão Decisão 22102714353000500000076582797 Reemenda Petição 22110721422040200000077269825 Petição Petição 22112312174139200000078282407 Procuração Serviços Consig Center Financeiros Procuração 22112312174159800000078282408 Petição de Reconsideraçao Petição 22112312254243400000078290960 Certidão Certidão 22112313284254300000078297145 PROCESSO_ 0815836-47.2022.8.14.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Certidão 22112313284272300000078297153 Decisão Decisão 22112409283057600000078335123 Certidão Certidão 22120118444210300000078821237 PJE COR Documento de Comprovação 22120118444243600000078821241 Decisão Decisão 22121414064831000000079549130 Certidão Certidão 23011812510218900000080809205 COMPPROVANTE PJE COR Documento de Comprovação 23011812510233800000080809207 Decisão Decisão 23020713373726400000081887436 Citação Citação 23030122310141000000083125534 AR Identificação de AR 23031306091847200000084080909 AR Identificação de AR 23031306091853900000084080910 AR Identificação de AR 23031306111737800000084081079 AR Identificação de AR 23031306111744300000084081080 AR Identificação de AR 23031606253104900000084350825 AR Identificação de AR 23031606253111200000084350826 Certidão Certidão 23031609080961600000084365999 Decisão (18) Documento de Comprovação 23031609080980100000084366000 AR Identificação de AR 23032006420814200000084548292 AR Identificação de AR 23032006420820600000084548293 AR Identificação de AR 23032006420928200000084548294 AR Identificação de AR 23032006420934200000084548295 AR Identificação de AR 23032006452850300000084548734 AR Identificação de AR 23032006452857700000084548735 AR Identificação de AR 23032006452954300000084548736 AR Identificação de AR 23032006452960800000084548737 Contestação Contestação 23032014072003100000084607238 Contestação Contestação 23032014090642800000084607242 Procuração Karen Procuração 23032014090679000000084607244 Contrato de Prestação de Serviços Grupo Sax Documento de Comprovação 23032014090711400000084607245 AR Identificação de AR 23033006484034400000085257888 AR Identificação de AR 23033006484040300000085257889 Certidão Certidão 23041009433012900000085809660 Decisão (1) Documento de Comprovação 23041009433033800000085809661 Certidão Certidão 23050513583653100000087358993 -
09/05/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 01:01
Decorrido prazo de MARCOS GABRIEL SANTOS CORDEIRO em 03/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 01:59
Decorrido prazo de ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO em 29/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 01:59
Decorrido prazo de ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 06:48
Juntada de identificação de ar
-
20/03/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 06:45
Juntada de identificação de ar
-
20/03/2023 06:45
Juntada de identificação de ar
-
20/03/2023 06:42
Juntada de identificação de ar
-
20/03/2023 06:42
Juntada de identificação de ar
-
16/03/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 06:25
Juntada de identificação de ar
-
13/03/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
-
13/03/2023 06:09
Juntada de identificação de ar
-
09/03/2023 17:23
Decorrido prazo de CRISTIANO BRAGA BACALHAO em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:23
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO OLIVEIRA DE ARAUJO em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:23
Decorrido prazo de ARMANDO BRITO CHERMONT em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:23
Decorrido prazo de ALTEVIR LOBATO DE MELO em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:23
Decorrido prazo de ALINE STFFANE ALMEIDA DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:23
Decorrido prazo de ALICE DANUZIA DE SOUZA FEIJO NOBRE em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:01
Decorrido prazo de KAREN DE SANTANNA GUIMARAES em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:01
Decorrido prazo de MARCOS GABRIEL SANTOS CORDEIRO em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:01
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA CRUZ ARAUJO em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:01
Decorrido prazo de THAYNARA GOMES ALENTEJO em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:01
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA MARINS JUNIOR em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:01
Decorrido prazo de ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:01
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE ARAUJO em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:01
Decorrido prazo de SERVICOS CONSIG CENTER FINANCEIROS EIRELI em 07/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 14:49
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
10/02/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 10:48
Decorrido prazo de KAREN DE SANTANNA GUIMARAES em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:48
Decorrido prazo de MARCOS GABRIEL SANTOS CORDEIRO em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:48
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA CRUZ ARAUJO em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:48
Decorrido prazo de THAYNARA GOMES ALENTEJO em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:48
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA MARINS JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:48
Decorrido prazo de ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:48
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE ARAUJO em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:48
Decorrido prazo de SERVICOS CONSIG CENTER FINANCEIROS EIRELI em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:48
Decorrido prazo de CRISTIANO BRAGA BACALHAO em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:48
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO OLIVEIRA DE ARAUJO em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:48
Decorrido prazo de ARMANDO BRITO CHERMONT em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:48
Decorrido prazo de ALTEVIR LOBATO DE MELO em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:50
Decorrido prazo de ALINE STFFANE ALMEIDA DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:50
Decorrido prazo de ALICE DANUZIA DE SOUZA FEIJO NOBRE em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por ALICE DANUZIA FEIJÓ DE OLIVEIRA, CRISTIANO BRAGA BACALHAO E OUTROS contra SERVIÇOS CONSIG CENTER FINANCEIROS EIRELI E OUTROS Na inicial, os autores narram, em síntese, terem sido vítimas de golpe realizado pela ré, induzindo-os a realizar empréstimo consignado, sendo a quantia repassada a empresa requerida, que se comprometia a administrar e realizar investimentos financeiros, sob a promessa de alta rentabilidade.
Segundo a inicial, a ré também se comprometia ao pagamento das parcelas do mútuo, descobrindo-se, posteriormente, tratar-se de um esquema de pirâmide financeira, alvo de investigações policial.
Ao final, pedem, em antecipação de tutela, a imediata suspensão de todos os descontos dos empréstimos contratados pelos requerentes e, no mérito, a reparação dos danos sofridos, com a restituição dos valores despendidos e indenização por danos morais. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, encontra-se pendente de análise de recurso, motivo pela qual passo a análise do pedido de tutela de urgência, sem prejuízo do posterior recolhimento ou não de custas processuais.
Para a concessão de qualquer tutela de urgência são imprescindíveis a demonstração da plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e da urgência da medida (periculum in mora).
Ademais, também é necessário que a medida seja reversível, conforme o art. 300, §3º do NCPC.
Segundo a nova sistemática processual, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294), in verbis: Art. 294.
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único.
A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Tal espécie de tutela provisória tem como escopo a salvaguarda da eficácia de um provimento jurisdicional definitivo, evitando-se assim que os efeitos maléficos do transcurso do tempo fulminem o fundo de direito em debate.
O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Acresce-se, ainda, a reversibilidade do provimento antecipado, prevista no parágrafo 3º do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Vejamos: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
De entrada, não existe na exordial nenhuma alegação de participação ou responsabilidade das instituições bancárias no golpe de pirâmide financeira por contratos de cessão de débito do empréstimo financeiro por meio de assunção da dívida.
Em ID 79883173, pag 13, os requerentes, atendendo a despacho de emenda, inicialmente pedem a inclusão dos bancos responsáveis pelos empréstimos como litisconsortes passivos, mas, em seguida, em ID 81194242 afirmam não mais pretender a inclusão das instituições financeiras no presente feito.
No caso em concreto, a priori, extrai-se a existência de duas relações jurídicas distintas e autônomas, sendo a primeira firmada entre os autores e os bancos, partes de um contrato de empréstimo consignado e a segunda relação com os requeridos, responsáveis por repassar aos autores o valor da parcela do empréstimo consignado acrescidos dos lucros prometidos pelos réus.
Nessa senda, ainda que se pretenda estabelecer um suposto conluio das instituições financeiras, isso depende de prova a ser produzida no curso da demanda, eis que pelos documentos juntados não é possível aferir a verossimilhança e probabilidade do direito invocado com relação a participação dos bancos envolvidos.
Além disso, não pode uma decisão judicial atingir terceiros que não são parte no processo, no caso, os bancos envolvidos, já que mesmo intimada para emendar a inicial, incluindo as instituições financeiras que serão atingidas pela suspensão, optaram as partes por não o fazer.
Assim, considerando que no sistema processual brasileiro, ninguém poderá ser atingido pelos efeitos de uma decisão jurisdicional, sem que se lhe tenha sido garantido o acesso à justiça, com o devido processo legal, onde se oportunize a participação em contraditório, a presente decisão não poderá prejudicar terceiro, em razão dos limites subjetivos e objetivos da eficácia da coisa julgada.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 294, 300, caput e parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Deixo de designar audiência de conciliação ante a multiplicidade de autores e réus.
No entanto, as partes podem apresentar propostas de conciliação se assim o desejarem Cite-se a parte ré para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Escoado o prazo legal, certifique a Secretaria o ocorrido e retornem conclusos os autos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve a presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009, da Corregedoria de Justiça da Regio Metropolitana de Belém.
Belém, 07 de fevereiro de 2023.
CÉLIO PETRôNIO D ANUNCIAÇÃO juiz de Direito titular da 5 Vara Civel e Empresarial da Capital -
07/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2023 13:37
Declarada suspeição por ROBERTO ANDRES ITZCOVICH
-
07/02/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 02:50
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0873333-86.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALICE DANUZIA DE SOUZA FEIJO NOBRE, ALINE STFFANE ALMEIDA DA SILVA, ALTEVIR LOBATO DE MELO, ANTONIO CARLOS SANTOS DA SILVA, ARMANDO BRITO CHERMONT, CESAR AUGUSTO OLIVEIRA DE ARAUJO, CRISTIANO BRAGA BACALHAO REU: SERVICOS CONSIG CENTER FINANCEIROS EIRELI, RODRIGO ALVES DE ARAUJO, ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO, PAULO ROBERTO DE SOUZA MARINS JUNIOR, THAYNARA GOMES ALENTEJO, MARCOS VINICIUS DA CRUZ ARAUJO, MARCOS GABRIEL SANTOS CORDEIRO, KAREN DE SANTANNA GUIMARAES Nome: SERVICOS CONSIG CENTER FINANCEIROS EIRELI Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, sala 1105, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: RODRIGO ALVES DE ARAUJO Endereço: Rua Boaventura da Silva, 695, apto 206, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-060 Nome: ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO Endereço: Rua Colatina, s/n, Lote 12, Qd 193, Trindade, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24456-105 Nome: PAULO ROBERTO DE SOUZA MARINS JUNIOR Endereço: Travessa Ipacarai, 70, Colubande, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24451-290 Nome: THAYNARA GOMES ALENTEJO Endereço: Travessa Rio Branco, 438, Sete Pontes, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24415-185 Nome: MARCOS VINICIUS DA CRUZ ARAUJO Endereço: Passagem Dias Silva, 214, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-410 Nome: MARCOS GABRIEL SANTOS CORDEIRO Endereço: Conjunto Jardim Sevilha, Bl 23b, apto 204, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-210 Nome: KAREN DE SANTANNA GUIMARAES Endereço: Rua Madame Curie, 18, Mutondo, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24450-350 DECISÃO - MANDADO Com espeque no CPC, art. 145, §1º, declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo para atuar no feito.
Em cumprimento ao disposto na Portaria nº 4638/2013 - GP, alterada pelas Portarias nº 5014/2013-GP, 5113/2013-GP e 1027/2015-GP, comunicar a declaração de suspeição ao substituto legal automático, com cópia para a Corregedora de Justiça do TJE/PA e Divisão de Apoio Técnico-Jurídico da Presidência.
Intimar.
Cumprir.
Oficiar.
Belém /PA, 14/12/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 101 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100612295362000000075180276 PEDIDO DE TEMPORÁRIA E BUSCA E APREENSÃO Documento de Comprovação 22100612295385800000075182130 RELATÓRIO DE MISSÃO_compressed (1) Documento de Comprovação 22100612295439600000075182132 PARTE 1_compressed Documento de Comprovação 22100612295478900000075182134 PARTE 2_compressed Documento de Comprovação 22100612295526500000075182135 PARTE 3_compressed Documento de Comprovação 22100612295567200000075182136 parte 4_compressed Documento de Comprovação 22100612295618600000075182138 parte 5_compressed Documento de Comprovação 22100612295704200000075182141 parte 6_compressed Documento de Comprovação 22100612295747400000075182143 parte 7_compressed Documento de Comprovação 22100612295786300000075182148 Apolice Allianz Empresarial Documento de Comprovação 22100612295845400000075182155 Doc Antonio Carlos Documento de Comprovação 22100612295876800000075182171 Doc Elizeu Bittencourt Documento de Comprovação 22100612295935600000075182173 Doc Lucilea Moraes Documento de Comprovação 22100612300027000000075182175 Doc Fabricio Lima Documento de Comprovação 22100612300077900000075183582 Doc Gisela Pereira Documento de Comprovação 22100612300180600000075183585 Doc Manoel Leao Documento de Comprovação 22100612300244200000075183588 Doc Marilea Moraes Documento de Comprovação 22100612300308500000075183592 Doc Rafael Oliveira Documento de Comprovação 22100612300373900000075183594 Doc Robson Orlando Documento de Comprovação 22100612300431400000075183595 Doc Sandra da Silva Documento de Comprovação 22100612300473600000075183597 Doc Moacyr Teixeira Documento de Comprovação 22100612300535900000075183605 Doc Guilherme Soares Documento de Comprovação 22100612300579100000075183609 Doc Aline Almeida Documento de Comprovação 22100612300625500000075183625 Doc Altevir Lobato Documento de Comprovação 22100612300683800000075185010 Doc Armando Brito Documento de Comprovação 22100612300748900000075185014 Doc Cristiano Bacalhao Documento de Comprovação 22100612300806600000075185018 Doc Daniel Rogerio Documento de Comprovação 22100612300921600000075185022 Doc edna Kato Documento de Comprovação 22100612300970700000075185025 Doc Eliana Marruaz Documento de Comprovação 22100612301018900000075185430 Doc Jose Maria Rodrigues Costa Documento de Comprovação 22100612301106200000075185434 Doc Karlo Edson Documento de Comprovação 22100612301170200000075185437 Doc Marcelo Robson Documento de Comprovação 22100612301217700000075185440 Doc Maria Elizabeth Documento de Comprovação 22100612301283700000075185442 Doc Moises Albuquerque Documento de Comprovação 22100612301334000000075185466 Doc Demetrio Documento de Comprovação 22100612301382200000075190673 Doc Laura Palheta_compressed Documento de Comprovação 22100612301498500000075190676 Doc Mires Barreto Documento de Comprovação 22100612301609300000075190677 Doc Paulo Wagner_compressed Documento de Comprovação 22100612301736000000075190678 Doc Walessa Luzia Documento de Comprovação 22100612301810500000075192279 Doc Alice Danuzia Feijo Documento de Comprovação 22100612301897300000075192299 Doc Ruy Carvalho Documento de Comprovação 22100612302000100000075194731 Doc Simone Albuquerque Documento de Comprovação 22100612302103500000075194733 Doc Cesar Augusto Documento de Comprovação 22100612302167400000075194744 Doc Jose Mauro Correa_compressed Documento de Comprovação 22100612302240800000075194763 Despacho Despacho 22101713490452500000075502656 Emenda à inicial Petição 22102012295133400000076040945 Planilha Documento de Comprovação 22102012295164100000076040947 DEPOIMENTOS SABRINA E MARCOS GABRIEL Documento de Comprovação 22102012295211500000076040949 01.
Documentos.
Alice Danuzia Documento de Comprovação 22102012295252800000076040968 01.
Documentos financeiros.
Alice Danuzia Documento de Comprovação 22102012295322600000076040970 02.
Documentos.
Aline Almeida Documento de Comprovação 22102012295381600000076040975 02.
Documento financeiros.
Aline Almeida Documento de Comprovação 22102012295433300000076040976 03.
Documentos.
Altevir Lobato Documento de Comprovação 22102012295471400000076042681 03.
Documentos financeiros.
Altevir Lobato Documento de Comprovação 22102012295529300000076042682 04.
Documentos Antônio Carlos Documento de Comprovação 22102012295555500000076042683 04.
Documentos financeiros.
Antônio Carlos Documento de Comprovação 22102012295613200000076042685 05.
Documentos.
Armando Brito Documento de Comprovação 22102012295653400000076042687 05.
Documentos financeiros.
Armando Brito Documento de Comprovação 22102012295707100000076042689 06.
Documentos.
Cesar Oliveira Documento de Comprovação 22102012295759600000076042691 06.
Documentos financeiros.
Cesar Oliveira.
Documento de Comprovação 22102012295857700000076042692 07.
Documentos.
Cristiano Bacalhao Documento de Comprovação 22102012295899000000076042694 07.
Documentos financeiros.
Cristiano Bacalhao Documento de Comprovação 22102012295958300000076042695 Certidão Certidão 22102614024526800000076374177 Decisão Decisão 22102714353000500000076582797 Reemenda Petição 22110721422040200000077269825 Petição Petição 22112312174139200000078282407 Procuração Serviços Consig Center Financeiros Procuração 22112312174159800000078282408 Petição de Reconsideraçao Petição 22112312254243400000078290960 Certidão Certidão 22112313284254300000078297145 PROCESSO_ 0815836-47.2022.8.14.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Certidão 22112313284272300000078297153 Decisão Decisão 22112409283057600000078335123 Certidão Certidão 22120118444210300000078821237 PJE COR Documento de Comprovação 22120118444243600000078821241 -
14/12/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:06
Declarada suspeição por ROBERTO ANDRES ITZCOVICH
-
14/12/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 04:53
Decorrido prazo de CRISTIANO BRAGA BACALHAO em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 04:53
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO OLIVEIRA DE ARAUJO em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 04:53
Decorrido prazo de ARMANDO BRITO CHERMONT em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 04:53
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS DA SILVA em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 04:53
Decorrido prazo de ALTEVIR LOBATO DE MELO em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 04:53
Decorrido prazo de ALINE STFFANE ALMEIDA DA SILVA em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 04:53
Decorrido prazo de ALICE DANUZIA DE SOUZA FEIJO NOBRE em 28/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:26
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 02:04
Decorrido prazo de CRISTIANO BRAGA BACALHAO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:04
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO OLIVEIRA DE ARAUJO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:04
Decorrido prazo de ALTEVIR LOBATO DE MELO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:04
Decorrido prazo de ALINE STFFANE ALMEIDA DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:04
Decorrido prazo de ALICE DANUZIA DE SOUZA FEIJO NOBRE em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
-
25/11/2022 04:20
Decorrido prazo de ELIZEU BITTENCOURT TAVARES em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 04:20
Decorrido prazo de LUCILEA MORAES DO ROSARIO em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 04:19
Decorrido prazo de PAULO WAGNER FONTES VIANA em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 04:19
Decorrido prazo de LAURA PALHETA RODRIGUES em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 04:19
Decorrido prazo de DANIEL ROGERIO DE OLIVEIRA FILHO em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 04:19
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA ALVES em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 04:19
Decorrido prazo de ROBSON ORLANDO SANTOS PINHEIRO em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 04:19
Decorrido prazo de RUY WASHINGTON PARA CARVALHO em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 04:19
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA GUIMARAES em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 04:19
Decorrido prazo de SIMONE ALBUQUERQUE DE MORAIS SANTOS em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 04:19
Decorrido prazo de WALESSA LUZIA MACHADO DOS REIS em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 04:18
Decorrido prazo de MANOEL BENEDITO LEAO LISBOA em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 04:18
Decorrido prazo de MARILEA MORAES SILVA em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 04:18
Decorrido prazo de MIRES BARRETO MEIRELES em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 04:18
Decorrido prazo de MOISES ALBUQUERQUE DE MORAIS em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 04:14
Decorrido prazo de ARMANDO BRITO CHERMONT em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0873333-86.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALICE DANUZIA DE SOUZA FEIJO NOBRE, ALINE STFFANE ALMEIDA DA SILVA, ALTEVIR LOBATO DE MELO, ANTONIO CARLOS SANTOS DA SILVA, ARMANDO BRITO CHERMONT, CESAR AUGUSTO OLIVEIRA DE ARAUJO, CRISTIANO BRAGA BACALHAO REU: SERVICOS CONSIG CENTER FINANCEIROS EIRELI, RODRIGO ALVES DE ARAUJO, ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO, PAULO ROBERTO DE SOUZA MARINS JUNIOR, THAYNARA GOMES ALENTEJO, MARCOS VINICIUS DA CRUZ ARAUJO, MARCOS GABRIEL SANTOS CORDEIRO, KAREN DE SANTANNA GUIMARAES Nome: SERVICOS CONSIG CENTER FINANCEIROS EIRELI Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, sala 1105, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: RODRIGO ALVES DE ARAUJO Endereço: Rua Boaventura da Silva, 695, apto 206, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-060 Nome: ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO Endereço: Rua Colatina, s/n, Lote 12, Qd 193, Trindade, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24456-105 Nome: PAULO ROBERTO DE SOUZA MARINS JUNIOR Endereço: Travessa Ipacarai, 70, Colubande, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24451-290 Nome: THAYNARA GOMES ALENTEJO Endereço: Travessa Rio Branco, 438, Sete Pontes, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24415-185 Nome: MARCOS VINICIUS DA CRUZ ARAUJO Endereço: Passagem Dias Silva, 214, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-410 Nome: MARCOS GABRIEL SANTOS CORDEIRO Endereço: Conjunto Jardim Sevilha, Bl 23b, apto 204, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-210 Nome: KAREN DE SANTANNA GUIMARAES Endereço: Rua Madame Curie, 18, Mutondo, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24450-350 DECISÃO
VISTOS.
Por motivos de foro íntimo, DECLARO-ME SUSPEITA PARA APRECIAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, nos termos do art. 145, §1º do Código de Processo Civil, razão pela qual, determino a REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA do feito, nos termos da Portaria nº 320/2017-GP/TJPA, observadas as alterações trazidas pela Portaria Nº 3260/2018-GP/TJPA, ao Juízo da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital, por ser o substituto automático.
Encaminhe-se e-mail à Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana da Capital, para os fins de lei.
A PRESENTE DECISÃO SE APLICA AOS PROCESSOS Nº 0873333-86.2022.8.14.0301; PROCESSO Nº 0879655-25.2022.8.14.0301; PROCESSO Nº 0879834-56.2022.8.14.0301; PROCESSO Nº 0879860-54.2022.8.14.0301 E PROCESSO Nº 0879867-46.2022.8.14.0301, cabendo à UPJ trasladar cópia aos respectivos feitos, viabilizando o seu imediato cumprimento.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100612295362000000075180276 PEDIDO DE TEMPORÁRIA E BUSCA E APREENSÃO Documento de Comprovação 22100612295385800000075182130 RELATÓRIO DE MISSÃO_compressed (1) Documento de Comprovação 22100612295439600000075182132 PARTE 1_compressed Documento de Comprovação 22100612295478900000075182134 PARTE 2_compressed Documento de Comprovação 22100612295526500000075182135 PARTE 3_compressed Documento de Comprovação 22100612295567200000075182136 parte 4_compressed Documento de Comprovação 22100612295618600000075182138 parte 5_compressed Documento de Comprovação 22100612295704200000075182141 parte 6_compressed Documento de Comprovação 22100612295747400000075182143 parte 7_compressed Documento de Comprovação 22100612295786300000075182148 Apolice Allianz Empresarial Documento de Comprovação 22100612295845400000075182155 Doc Antonio Carlos Documento de Comprovação 22100612295876800000075182171 Doc Elizeu Bittencourt Documento de Comprovação 22100612295935600000075182173 Doc Lucilea Moraes Documento de Comprovação 22100612300027000000075182175 Doc Fabricio Lima Documento de Comprovação 22100612300077900000075183582 Doc Gisela Pereira Documento de Comprovação 22100612300180600000075183585 Doc Manoel Leao Documento de Comprovação 22100612300244200000075183588 Doc Marilea Moraes Documento de Comprovação 22100612300308500000075183592 Doc Rafael Oliveira Documento de Comprovação 22100612300373900000075183594 Doc Robson Orlando Documento de Comprovação 22100612300431400000075183595 Doc Sandra da Silva Documento de Comprovação 22100612300473600000075183597 Doc Moacyr Teixeira Documento de Comprovação 22100612300535900000075183605 Doc Guilherme Soares Documento de Comprovação 22100612300579100000075183609 Doc Aline Almeida Documento de Comprovação 22100612300625500000075183625 Doc Altevir Lobato Documento de Comprovação 22100612300683800000075185010 Doc Armando Brito Documento de Comprovação 22100612300748900000075185014 Doc Cristiano Bacalhao Documento de Comprovação 22100612300806600000075185018 Doc Daniel Rogerio Documento de Comprovação 22100612300921600000075185022 Doc edna Kato Documento de Comprovação 22100612300970700000075185025 Doc Eliana Marruaz Documento de Comprovação 22100612301018900000075185430 Doc Jose Maria Rodrigues Costa Documento de Comprovação 22100612301106200000075185434 Doc Karlo Edson Documento de Comprovação 22100612301170200000075185437 Doc Marcelo Robson Documento de Comprovação 22100612301217700000075185440 Doc Maria Elizabeth Documento de Comprovação 22100612301283700000075185442 Doc Moises Albuquerque Documento de Comprovação 22100612301334000000075185466 Doc Demetrio Documento de Comprovação 22100612301382200000075190673 Doc Laura Palheta_compressed Documento de Comprovação 22100612301498500000075190676 Doc Mires Barreto Documento de Comprovação 22100612301609300000075190677 Doc Paulo Wagner_compressed Documento de Comprovação 22100612301736000000075190678 Doc Walessa Luzia Documento de Comprovação 22100612301810500000075192279 Doc Alice Danuzia Feijo Documento de Comprovação 22100612301897300000075192299 Doc Ruy Carvalho Documento de Comprovação 22100612302000100000075194731 Doc Simone Albuquerque Documento de Comprovação 22100612302103500000075194733 Doc Cesar Augusto Documento de Comprovação 22100612302167400000075194744 Doc Jose Mauro Correa_compressed Documento de Comprovação 22100612302240800000075194763 Despacho Despacho 22101713490452500000075502656 Emenda à inicial Petição 22102012295133400000076040945 Planilha Documento de Comprovação 22102012295164100000076040947 DEPOIMENTOS SABRINA E MARCOS GABRIEL Documento de Comprovação 22102012295211500000076040949 01.
Documentos.
Alice Danuzia Documento de Comprovação 22102012295252800000076040968 01.
Documentos financeiros.
Alice Danuzia Documento de Comprovação 22102012295322600000076040970 02.
Documentos.
Aline Almeida Documento de Comprovação 22102012295381600000076040975 02.
Documento financeiros.
Aline Almeida Documento de Comprovação 22102012295433300000076040976 03.
Documentos.
Altevir Lobato Documento de Comprovação 22102012295471400000076042681 03.
Documentos financeiros.
Altevir Lobato Documento de Comprovação 22102012295529300000076042682 04.
Documentos Antônio Carlos Documento de Comprovação 22102012295555500000076042683 04.
Documentos financeiros.
Antônio Carlos Documento de Comprovação 22102012295613200000076042685 05.
Documentos.
Armando Brito Documento de Comprovação 22102012295653400000076042687 05.
Documentos financeiros.
Armando Brito Documento de Comprovação 22102012295707100000076042689 06.
Documentos.
Cesar Oliveira Documento de Comprovação 22102012295759600000076042691 06.
Documentos financeiros.
Cesar Oliveira.
Documento de Comprovação 22102012295857700000076042692 07.
Documentos.
Cristiano Bacalhao Documento de Comprovação 22102012295899000000076042694 07.
Documentos financeiros.
Cristiano Bacalhao Documento de Comprovação 22102012295958300000076042695 Certidão Certidão 22102614024526800000076374177 Decisão Decisão 22102714353000500000076582797 Reemenda Petição 22110721422040200000077269825 Petição Petição 22112312174139200000078282407 Procuração Serviços Consig Center Financeiros Procuração 22112312174159800000078282408 Petição de Reconsideraçao Petição 22112312254243400000078290960 Certidão Certidão 22112313284254300000078297145 PROCESSO_ 0815836-47.2022.8.14.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Certidão 22112313284272300000078297153 -
24/11/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:28
Declarada suspeição por VALDEISE MARIA REIS BASTOS
-
24/11/2022 08:20
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 08:20
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 10:17
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH SARAIVA MACEDO BACALHAO em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:17
Decorrido prazo de MOACYR JOSE TEIXEIRA em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:17
Decorrido prazo de JOSE MAURO CORREA JORGE em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:09
Decorrido prazo de MARCELO ROBSON SANTOS CAMPOS em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:09
Decorrido prazo de KARLO EDSON CARNEIRO SANTANA MOREIRA em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:09
Decorrido prazo de JOSE MARIA RODRIGUES COSTA em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:09
Decorrido prazo de JEDNA KATO DANTAS em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:09
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SOARES HESKETH em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:09
Decorrido prazo de GISELA PEREIRA XAVIER em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:09
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUZA LIMA em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:09
Decorrido prazo de ELIANA MARRUAZ COELHO em 21/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:46
Decorrido prazo de DEMETRIO FERREIRA SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:46
Decorrido prazo de DEMETRIO FERREIRA SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA ALVES em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de MOISES ALBUQUERQUE DE MORAIS em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de MIRES BARRETO MEIRELES em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de MARILEA MORAES SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de MANOEL BENEDITO LEAO LISBOA em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH SARAIVA MACEDO BACALHAO em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de MOACYR JOSE TEIXEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de MARCELO ROBSON SANTOS CAMPOS em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de KARLO EDSON CARNEIRO SANTANA MOREIRA em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de JOSE MAURO CORREA JORGE em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de JOSE MARIA RODRIGUES COSTA em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de JEDNA KATO DANTAS em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SOARES HESKETH em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de GISELA PEREIRA XAVIER em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUZA LIMA em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de ELIANA MARRUAZ COELHO em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de DEMETRIO FERREIRA SANTOS em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de CRISTIANO BRAGA BACALHAO em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO OLIVEIRA DE ARAUJO em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de ARMANDO BRITO CHERMONT em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de ALTEVIR LOBATO DE MELO em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de ALINE STFFANE ALMEIDA DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de ALICE DANUZIA DE SOUZA FEIJO NOBRE em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:16
Decorrido prazo de DANIEL ROGERIO DE OLIVEIRA FILHO em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:16
Decorrido prazo de LAURA PALHETA RODRIGUES em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:16
Decorrido prazo de PAULO WAGNER FONTES VIANA em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:16
Decorrido prazo de LUCILEA MORAES DO ROSARIO em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:16
Decorrido prazo de ELIZEU BITTENCOURT TAVARES em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:16
Decorrido prazo de WALESSA LUZIA MACHADO DOS REIS em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:16
Decorrido prazo de SIMONE ALBUQUERQUE DE MORAIS SANTOS em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:16
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA GUIMARAES em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:16
Decorrido prazo de RUY WASHINGTON PARA CARVALHO em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:16
Decorrido prazo de ROBSON ORLANDO SANTOS PINHEIRO em 17/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 03:23
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
27/10/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALICE DANUZIA DE SOUZA FEIJO NOBRE - CPF: *97.***.*42-00 (AUTOR).
-
27/10/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 13:29
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 13:28
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 13:28
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 13:27
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 13:27
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 13:26
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 13:26
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 13:25
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 13:24
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 13:24
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 13:23
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 13:22
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 13:22
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 13:20
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 13:20
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 13:19
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 13:19
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 13:18
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 13:17
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 13:17
Desentranhado o documento
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26/10/2022 13:16
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 13:16
Desentranhado o documento
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26/10/2022 13:15
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 13:14
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 13:13
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 14:19
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 14:18
Desentranhado o documento
-
20/10/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:46
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
20/10/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/10/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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