TJPA - 0801397-07.2022.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2022 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 13:09
Arquivado Definitivamente
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04/12/2022 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 01:25
Publicado Sentença em 29/11/2022.
-
29/11/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial para apurar o delito no âmbito da violência doméstica.
O Ministério Público se manifestou pelo arquivamento.
Diante das razões trazidas pelo Ministério Público, e considerando que a opinio delicti pertence unicamente e exclusivamente ao Órgão Ministerial, sendo dele o convencimento sobre a existência ou não de elementos mínimos necessários para configuração da justa causa necessária para o início da persecução criminal, determino o arquivamento do feito, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal.
Ciência ao Ministério Público.
Após, observadas as formalidades da lei, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
25/11/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 06:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/06/2022 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2022 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 12:16
Conclusos para julgamento
-
15/06/2022 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2022 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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