TJPA - 0889338-86.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 02:21
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 17/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:58
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 25/07/2025 23:59.
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15/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:23
Audiência de Instrução designada em/para 10/12/2025 11:00, 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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10/07/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 18:11
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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06/07/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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25/06/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 12:02
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:00
Conclusos para decisão
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04/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA ELIANE MOREIRA DA SILVA KZAN em 02/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:42
Decorrido prazo de MARIA ELIANE MOREIRA DA SILVA KZAN em 06/09/2024 23:59.
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09/08/2024 00:47
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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09/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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06/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2024 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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02/07/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:52
Publicado EDITAL em 17/06/2024.
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15/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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13/06/2024 12:28
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:22
Expedição de Edital.
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07/06/2024 01:41
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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07/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 08:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/07/2024 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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04/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 08:50
Conclusos para despacho
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14/05/2024 08:50
Juntada de Certidão
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07/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 16:09
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 16:04
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 10:34
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 17:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 22:10
Decorrido prazo de ADENOR FEIO GUEDES JUNIOR em 22/11/2023 23:59.
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15/11/2023 11:52
Decorrido prazo de RONALDO DOS SANTOS CARVALHO em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 13:18
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2023 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/11/2023 23:59.
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27/10/2023 20:27
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 00:36
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2023 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 08:42
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 08:42
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 08:42
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 08:42
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 22:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/08/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 02:21
Decorrido prazo de MARIA ELIANE MOREIRA DA SILVA KZAN em 11/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:21
Decorrido prazo de LUIZ DIB DOCE em 11/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:21
Decorrido prazo de MANUS DIB DOCE em 11/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0889338-86.2022.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) DESPACHO Compulsando os autos, verifico a necessidade de regularização do polo passivo da demanda, vez que, conforme documentação trazida desde a inicial, os réus LUIZ DIB DOCE e MANUS DIB DOCE são falecidos há muitos anos (ID 81339018 e ID 81339021), devendo a ação ter sido intentada contra o espólio ou contra eventuais herdeiro dos de cujus.
Em razão disso, indefiro, por ora, a citação por edital requerida em ID 90037853, uma vez que antes da citação ficta devem-se esgotar os meios disponíveis para descobrir o paradeiro do citando, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “Processo Civil.
Execução fiscal.
Citação editalícia.
Possibilidade após esgotamento de todos os meios possíveis para localizar o executado.
Divergência jurisprudencial superada.
Precedentes STJ. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à necessidade de a Exequente esgotar todos os meios disponíveis para localização do devedor, a fim de que seja deferida a citação por edital. 2.
Superada a divergência jurisprudencial apontada pelo entendimento atual do STJ.
Súmula83/STJ. 3.
Recurso especial não provido.” (recurso especial 927.999/PE, relatora Ministra Eliana Calmon).
No caso dos autos, a parte autora não demonstrou qualquer tentativa de busca do paradeiro dos herdeiros dos requeridos.
Diante disso, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora regularize o polo passivo da demanda, demonstrando as medidas tomadas para localização dos sucessores dos requeridos ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Cumprida a diligência, determino à secretaria Judicial a) A citação dos confinantes indicados na petição inicial para, se quiserem, ofertar contestação nos autos no prazo legal b) Tendo em vista a manifestação da Fazenda Estadual (ID 83918436), reitere-se a sua intimação para manifestar interesse no feito c) Do mesmo modo, tendo em vista a manifestação do Município de ID 87354605, proceda-se a citação da CODEM para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, 19 de julho de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
19/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 10:32
Conclusos para despacho
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25/04/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 10:30
Decorrido prazo de MARIA ELIANE MOREIRA DA SILVA KZAN em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:33
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de SERGIO INACIO LOUREIRO DUTRA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:23
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/02/2023 23:59.
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08/02/2023 10:33
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2023 10:31
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2023 14:33
Publicado EDITAL em 23/01/2023.
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26/01/2023 02:33
Decorrido prazo de MARIA ELIANE MOREIRA DA SILVA KZAN em 25/01/2023 23:59.
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05/01/2023 06:15
Juntada de identificação de ar
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05/01/2023 06:15
Juntada de identificação de ar
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20/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1.ª UPJ Cível Empresarial Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA Fone: 91 3205-2233 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DOS CONFINANTES DESCONHECIDOS, RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O(A) Dr(a).
VALDEISE MARIA REIS BASTOS, Juíza de Direito respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém, Estado do Pará, na forma da Lei e etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tomarem, que por este Juízo, processam-se os autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO – Processo n.º 0889338-86.2022.8.14.0301, proposta por AUTOR: MARIA ELIANE MOREIRA DA SILVA KZAN e em desfavor de LUIZ DIB DOCE e MANUS DIB DOCE, tendo por objeto o imóvel urbano situado na Travessa Apinagés, 429, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-170. É o presente Edital para CITAÇÃO CONFINANTES, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS E TERCEIROS INTERESSADOS, que se encontram em local incerto e não sabido, da presente AÇÃO, para que compareçam ao processo, a fim de apresentar CONTESTAÇÃO, no que se refere aos fatos postulados na inicial, quanto ao imóvel acima identificado.
Ficando cientes que o prazo para CONTESTAR, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste EDITAL, que é de 30 (trinta) dias, a partir da publicação, sob pena de revelia e, nesse caso, presumir-se-ão aceitos pelos requeridos como verdadeiros os fatos articulados pelos requerentes na petição inicial.
E, para que não seja alegada ignorância, no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da lei, e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 14 de dezembro de 2022.
Eu, VANIA CRISTINA TRAVASSOS LOPES BORCEM, Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém, digitei e assino, de ordem do MM.
Juiz de Direito e nos termos dos Provimentos 006/2006-CJRMB e 008/2014-CRMB.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito -
17/12/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 08:42
Juntada de Outros documentos
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14/12/2022 10:48
Expedição de Edital.
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14/12/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2022 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2022 13:19
Expedição de Mandado.
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02/12/2022 13:19
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 00:56
Publicado Despacho em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0889338-86.2022.8.14.0301 RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: MARIA ELIANE MOREIRA DA SILVA KZAN REU: LUIZ DIB DOCE, MANUS DIB DOCE Nome: LUIZ DIB DOCE Endereço: Rua dos Mundurucus, 1458, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-716 Nome: MANUS DIB DOCE Endereço: Rua dos Mundurucus, 1458, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-716 DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Defiro a justiça gratuita.
Citem-se, pessoalmente, com prazo de 15 (quinze) dias, os confinantes conhecidos e, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os confinantes desconhecidos, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados, para que, se quiserem, ofertem contestação (CPC 259, I).
Intimem-se para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Nomeio, desde já, como curador especial a Defensoria Pública, em favor dos que forem citados por edital e não apresentarem defesa, devendo ser intimada para apresentar contestação.
Apresentada a contestação, abra-se vistas a parte autora, requerendo o que entender devido.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO (Provimentos n. 003 e 011/2009 – CJRMB).
Belém-PA, 10 de novembro de 2022.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 10 de novembro de 2022 CELIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110911181543400000077398578 AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANO Petição 22110911181558100000077400346 PROCURAÇÃO - MARIA ELIANE CARDOSO DA SILVA KZAN Procuração 22110911181585600000077400355 RG e CPF - MARIA ELIANE CARDOSO DA SILVA KZAN - Frente Documento de Identificação 22110911181608300000077402532 RG e CPF - MARIA ELIANE CARDOSO DA SILVA KZAN - Verso Documento de Identificação 22110911181657500000077402536 DOC.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - MARIA ELIANE CARDOSO DA SILVA KZAN Documento de Comprovação 22110911181698000000077402538 DECLARAÇÃO DE POBREZA - MARIA ELIANE CARDOSO DA SILVA KZAN Documento de Comprovação 22110911181733500000077402541 CERTIDÃO DE CASAMENTO DE ELIANE E EDUARDO Documento de Identificação 22110911181769400000077402547 CERTIDÃO NEGATIVA DE BENS IMÓVEIS - 1 OFÍCIO DE IMÓVEIS - MARIA ELIANE MOREIRA DA SILVA KZAN Documento de Comprovação 22110911181804600000077402552 CERTIDÃO NEGATIVA DE BENS IMÓVEIS - 2 OFÍCIO DE IMÓVEIS - MARIA ELIANE MOREIRA DA SILVA KZAN Documento de Comprovação 22110911181841100000077402553 CERTIDÃO NEGATIVA DE BENS IMÓVEIS - 3 OFÍCIO DE IMÓVEIS - ELIANE Documento de Comprovação 22110911181905300000077402556 PROCURAÇÃO - EDUARDO CARDOSO KZAN Procuração 22110911181953600000077402566 DOC.
CNH - EDUARDO CARDOSO KZAN Documento de Identificação 22110911181986400000077402569 DOC.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - EDUARDO CARDOSO KZAN Documento de Comprovação 22110911182019600000077402573 DECLARAÇÃO DE POBREZA - EDUARDO CARDOS KZAN Documento de Comprovação 22110911182051700000077403479 CERTIDÃO NEGATIVA DE BENS IMÓVEIS - 1 OFÍCIO DE IMÓVEIS - EDUARDO CARDOSO KZAN Documento de Comprovação 22110911182092100000077403481 CERTIDÃO NEGATIVA DE BENS IMÓVEIS - 2 OFÍCIO DE IMÓVEIS - EDUARDO CARDOSO KZAN Documento de Comprovação 22110911182125200000077403485 CERTIDÃO NEGATIVA DE BENS IMÓVEIS - 3 OFÍCIO DE IMÓVEIS - EDUARDO CARDOSO KZAN Documento de Comprovação 22110911182159300000077403488 Certidão de óbito - Luis Dib Doce Documento de Identificação 22110911182206800000077403493 Certidão de óbito -Manus Dib Doce Documento de Identificação 22110911182239400000077403495 Certidão do Imóvel - frente Documento de Comprovação 22110911182273500000077403510 CERTIDÃO NEGATIVA DO IMÓVEL - Verso Documento de Comprovação 22110911182307600000077403513 Comprovante de pagamento de aluguel - 03 Documento de Comprovação 22110911182343900000077403515 Comprovante de pagamento de aluguel -01 Documento de Comprovação 22110911182378100000077403518 Comprovante de pagamento de aluguel -02 Documento de Comprovação 22110911182416800000077403520 Comprovante do IPTU Documento de Comprovação 22110911182463700000077403521 Declaração de Posse - fl.02 Documento de Comprovação 22110911182500800000077403523 Declaração de Posse Documento de Comprovação 22110911182533800000077403528 Planta do Memorial Descritivo do Imóvel Documento de Comprovação 22110911182570900000077405131 DOC.
CNH - ADENOR FEIO GUEDES JUNIOR Documento de Comprovação 22110911182608200000077405134 DOC.
COMPROVANTE DE ENDEREÇO - ADENOR FEIO GUEDES JUNIOR Documento de Comprovação 22110911182642700000077405137 RG e CPF - RONALDO DOS SANTOS CARVALHO Documento de Identificação 22110911182708200000077405140 DOC.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - RONALDO DOS SANTOS Documento de Comprovação 22110911182749800000077405147 DOC.
RG e CPF - SERGIO INÁCIO LOUREIRO DUTRA - Frente Documento de Identificação 22110911182787500000077405149 DOC.
RG e CPF - SERGIO INÁCIO LOUREIRO DUTRA - Verso Documento de Identificação 22110911182831300000077405153 DOC.
COMPROVANTE DE ENDEREÇO - SERGIO INÁCIO LOUREIRO DUTRA Documento de Comprovação 22110911182871600000077405156 -
25/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 10:27
Classe Processual alterada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) para USUCAPIÃO (49)
-
09/11/2022 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/11/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 11:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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