TJPA - 0003404-62.2014.8.14.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 11:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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25/01/2023 11:19
Baixa Definitiva
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25/01/2023 00:23
Decorrido prazo de MIRIAM PEREIRA REIS em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:21
Decorrido prazo de ISAAC ANTONIO REIS ALMEIDA em 24/01/2023 23:59.
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28/11/2022 00:04
Publicado Ementa em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
EMENTA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE SUPRIMENTO DE ASSINATURA DE REGISTRO DE IMÓVEL.
MATRÍCULA DE REGISTRO DE IMÓVEL.
TÍTULO DE POSSE NÃO SUBMETIDO AO DEVIDO PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO.
AUSENTE TÍTULO DEFINITIVO.
AUSENTE CERTIDÃO DE DESTACAMENTO DAS TERRAS PÚBLICAS.
APELANTES QUE BUSCAM PELA VIA JUDICIAL PROVIDÊNCIA QUE DEVE SER REALIZADA JUNTO AO ÓRGÃO PERTINENTE.
MEIO PRÓPRIO PARA ESSE FIM.
COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Os autores instruíram a Inicial com a Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Acará, Memorial Descritivo e Georreferenciamento da área; deixando.
Ausente, portanto, o título definitivo que originou a matricula ou certidão emitida pelo ITERPA que comprovassem o destacamento da área do patrimônio público e, assim, a legalidade da matrícula averbada.
II- Torna-se ausente o interesse processual da autora, tendo em vista que o documento de destacamento das terras públicas é fundamental para a análise do pleito e que pode ser obtido junto ao órgão fundiário – ITERPA – por meio de protocolo administrativo e, em nenhum momento, o referido órgão se negou a emitir tal documento, até porque, nem lhe foi requerido extrajudicialmente.
III- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE. -
24/11/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:24
Conhecido o recurso de ISAAC ANTONIO REIS ALMEIDA - CPF: *87.***.*76-15 (APELANTE) e MIRIAM PEREIRA REIS - CPF: *07.***.*79-72 (APELANTE) e não-provido
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12/07/2022 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 11:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/06/2020 09:55
Conclusos para julgamento
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12/05/2020 15:32
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2020 20:55
Juntada de Petição de parecer
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04/05/2020 03:11
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 03:03
Cancelada a movimentação processual
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01/05/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 11:15
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2019 11:18
Movimento Processual Retificado
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21/05/2019 14:55
Conclusos ao relator
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21/05/2019 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2019 14:10
Declarada incompetência
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08/03/2019 13:24
Conclusos para decisão
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08/03/2019 13:03
Recebidos os autos
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08/03/2019 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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