TJPA - 0892831-71.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/04/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA MORAES em 01/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 00:45
Decorrido prazo de PEDRO PAULO OLIVEIRA MORAES em 01/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MORAES em 01/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 00:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO NAZARENO OLIVEIRA MORAES em 01/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 00:45
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA MORAES em 01/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA MORAES em 31/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NAZARENO OLIVEIRA MORAES em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MORAES em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 02:17
Decorrido prazo de PEDRO PAULO OLIVEIRA MORAES em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA MORAES em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA MORAES em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MORAES MOURA em 27/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
08/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
06/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 20:06
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/09/2024 01:17
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
-
06/09/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:24
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MORAES em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MORAES em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO NAZARENO OLIVEIRA MORAES em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:24
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA MORAES em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:24
Decorrido prazo de PEDRO PAULO OLIVEIRA MORAES em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 11:14
Juntada de identificação de ar
-
23/02/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
-
24/11/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 12:53
Decorrido prazo de PEDRO PAULO OLIVEIRA MORAES em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:53
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MORAES em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO NAZARENO OLIVEIRA MORAES em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 20:30
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA MORAES em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 20:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO NAZARENO OLIVEIRA MORAES em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 20:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MORAES em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 20:29
Decorrido prazo de PEDRO PAULO OLIVEIRA MORAES em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:51
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MORAES MOURA em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MORAES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:26
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA MORAES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MORAES em 27/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:27
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
06/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 04:17
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA MORAES em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:41
Decorrido prazo de PEDRO PAULO OLIVEIRA MORAES em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MORAES em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:41
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MORAES em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO NAZARENO OLIVEIRA MORAES em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:30
Decorrido prazo de PEDRO PAULO OLIVEIRA MORAES em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MORAES em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MORAES em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO NAZARENO OLIVEIRA MORAES em 25/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 03:11
Publicado Termo de Compromisso em 15/12/2022.
-
15/12/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:41
Juntada de Termo de Compromisso
-
29/11/2022 03:29
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
29/11/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0892831-71.2022.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: JOSE MARIA DE OLIVEIRA MORAES Endereço: Passagem P-4, 80, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-308 Nome: RAIMUNDO NAZARENO OLIVEIRA MORAES Endereço: Rua Barão de Igarapé Miri, 62, Passagem São Miguel, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-045 Nome: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MORAES Endereço: Rua Barão de Igarapé Miri, 995, casa G, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-045 Nome: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MORAES Endereço: Passagem B-1, 70, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-250 Nome: PEDRO PAULO OLIVEIRA MORAES Endereço: Rua Barão de Igarapé Miri, 995, casa A, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-045 RÉU: Nome: MARIA DE NAZARE MORAES MOURA Endereço: Rua Barão de Igarapé Miri, 828, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-000 Nomeio, a priori, como inventariante JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA MORES, que deverá subscrever o termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias (art. 617, §único, CPC) e as primeiras declarações em 20 dias, contados da assinatura do termo, com observância estrita das determinações contidas no art. 620 do Código de Processo Civil.
Deve o inventariante realizar a habilitação dos demais herdeiros para prestarem suas declarações, caso subsistam.
A seguir, citem-se para os termos do inventário as pessoas, físicas e/ou jurídicas elencadas no art. 626 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que o Ministério Público só intervirá se houver herdeiro incapaz ou ausente.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos.
Não havendo, providencie a inventariante as certidões negativas de débito para com a Receita Federal, Fazenda Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças em relação ao falecido bem como certidão de casamento dos herdeiros.
Apresente, ainda, declaração de bens, com comprovantes respectivos, tais como escrituras e certidões do Registro Imobiliário.
Firmado o compromisso, apresentada as primeiras declarações e cumpridas as citações devidas, retornem os autos conclusos para apreciar os demais pedidos.
Reservo-me a análise dos demais pedidos caso subsistam, após firmado o compromisso acima informado.
Ainda, quanto as custas processuais, estão são devidas pelo espólio e não pelos herdeiros, e considerando que o espólio, nesta fase ainda está sem liquidez, as custas processuais devem, portanto, ficarem suspensas até apresentação formal de partilha, momento em que o inventariante deverá tomar as providências para quitação de toda as custas, caso não se vislumbre a hipossuficiência.
Intimar e cumprir.
Expeça-se o necessário.
Belém, 25 de novembro de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
25/11/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/11/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0095435-87.2004.8.14.0133
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Ailson Marques Cordeiro
Advogado: Argelina Dias de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/01/2007 05:48
Processo nº 0887615-32.2022.8.14.0301
Maria do Socorro da Silva Cordovil
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2022 08:59
Processo nº 0896208-50.2022.8.14.0301
Michaella Daltro Benarroch Mauad
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Everson Pinto da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/11/2022 23:38
Processo nº 0807808-90.2022.8.14.0000
Maria Ildina Ferreira Gomes
Juizo da Comarca de Primavera
Advogado: Lois Dathan Gatinho Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/11/2022 04:44
Processo nº 0806926-02.2020.8.14.0000
Vale S.A.
Estado do para
Advogado: Gabriela de Souza Mendes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/07/2020 16:13