TJPA - 0892831-71.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 10:13
Conclusos para despacho
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03/09/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 13:38
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/04/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA MORAES em 01/04/2025 23:59.
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21/04/2025 00:45
Decorrido prazo de PEDRO PAULO OLIVEIRA MORAES em 01/04/2025 23:59.
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21/04/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MORAES em 01/04/2025 23:59.
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21/04/2025 00:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO NAZARENO OLIVEIRA MORAES em 01/04/2025 23:59.
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21/04/2025 00:45
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA MORAES em 01/04/2025 23:59.
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21/04/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA MORAES em 31/03/2025 23:59.
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30/03/2025 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NAZARENO OLIVEIRA MORAES em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MORAES em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 02:17
Decorrido prazo de PEDRO PAULO OLIVEIRA MORAES em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA MORAES em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA MORAES em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MORAES MOURA em 27/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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08/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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06/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0892831-71.2022.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE MARIA DE OLIVEIRA MORAES, RAIMUNDO NAZARENO OLIVEIRA MORAES, CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MORAES, MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MORAES, PEDRO PAULO OLIVEIRA MORAES, MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA MORAES REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA MORAES INVENTARIADO: MARIA DE NAZARE MORAES MOURA Nome: MARIA DE NAZARE MORAES MOURA Endereço: Rua Barão de Igarapé Miri, 828, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-000 Verifica-se que as requerentes MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA MORAES e MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA MORAES pleiteiam sua habilitação nos autos, juntando documentos comprobatórios de sua condição de herdeiras da inventariada.
A habilitação de herdeiros constitui medida essencial ao regular processamento do inventário, permitindo a correta identificação dos sucessores e a definição da partilha dos bens do espólio.
Diante disso, defiro o pedido de habilitação nos autos, determinando que sejam incluídas no polo ativo do inventário as herdeiras requerentes.
Os autos revelam que há ação de declaração de filiação socioafetiva post mortem cumulado com petição de herança (Processo n.º 0875684-32.2022.8.14.0301) em trâmite perante a 3ª Vara de Família desta Comarca, ajuizada por Patrícia do Rosário Moraes.
Todavia, a existência da referida ação não impede o regular prosseguimento do inventário, uma vez que eventual reconhecimento da filiação socioafetiva poderá ser posteriormente refletido na partilha dos bens, sem prejuízo ao possível direito sucessório da requerente na referida ação.
O artigo 313, V, “a”, do CPC prevê a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender de outra causa, porém, no presente caso, a continuidade do inventário não interfere diretamente no reconhecimento da filiação.
O quinhão eventualmente devido à requerente na ação de família poderá ser resguardado no momento oportuno, sem necessidade de suspensão do feito sucessório.
Assim, indefiro o pedido de suspensão do presente inventário.
Por fim, determino a intimação do inventariante para se manifestar sobre a petição de ID retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111715311753800000077909484 2 - PROCURAÇÕES Instrumento de Procuração 22111715311808600000077909485 3 - CERTIDÕES DE CUJUS Documento de Comprovação 22111715311865400000077909486 3 - DOC PESSOAIS CARLOS Documento de Identificação 22111715311972100000077909487 4 - COMPROVAÇÃO DE JG CARLOS Documento de Comprovação 22111715312006900000077909489 5 - DOC PESSOAIS SOCORRO Documento de Identificação 22111715312069100000077909491 6 - CONTRA CHEQUE SOCORRO Documento de Comprovação 22111715312104000000077909494 7 - DOC PESSOAIS JOSÉ Documento de Identificação 22111715312167700000077909496 8 - COMPROVANTE JG JOSÉ Documento de Comprovação 22111715312198300000077909499 9 - DOC PESSOAIS RAIMUNDO Documento de Identificação 22111715312242400000077909500 10 - COMPROVANTE JG RAIMUNDO Documento de Comprovação 22111715312273800000077909502 11 - DOC PESSOAIS PEDRO Documento de Identificação 22111715312322500000077909504 12 - COMPROVANTE JG PEDRO Documento de Comprovação 22111715312355100000077909505 13 - CERTIDÃO DE ÓBITO CHIQUINHA Documento de Comprovação 22111715312395300000077909506 14 - ESCRITURA E IPTU Documento de Comprovação 22111715312427800000077909507 15 - CERTIDÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL_compressed Documento de Comprovação 22111715312467900000077909515 Decisão Decisão 22112512343978700000078417847 Petição Petição 22112812160318800000078559358 Termo de Compromisso Termo de Compromisso 22121313410939700000079450540 Termo de Compromisso Termo de Compromisso 22121313410939700000079450540 Petição Petição 22121416123915400000079564052 TERMO DE COMPROMISSO Documento de Comprovação 22121416123948200000079564062 Petição Petição 22121416465119900000079565905 Petição Petição 23042619215145400000086871947 DOCUMENTOS HERDEIROS CASAMENTO Documento de Comprovação 23042619215176600000086871948 Despacho Despacho 23070611003532300000090962425 Petição Petição 23071116472802000000091246240 CERTIDÕES Documento de Comprovação 23071116472834300000091246248 Citação Citação 23112415095869500000098752106 AR Identificação de AR 24012308040656200000101014811 AR Identificação de AR 24012308040663600000101014812 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022312302368700000102906226 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022312302368700000102906226 Petição Petição 24022321541072500000102937669 AR Identificação de AR 24030611143133900000103610244 AR Identificação de AR 24030611143142500000103610245 Certidão Certidão 24052910450911000000109260196 Despacho Despacho 24090413404669100000117388993 Mandado Mandado 24090611242553000000117699353 Mandado Mandado 24090611242553000000117699353 Diligência Diligência 24091619330105200000119048311 Diligência Diligência 24100720063855500000120551948 MARIA DA CONCEIÇÃO MORAES MOURA - mandado Devolução de Mandado 24100720063870300000120551951 Habilitação nos autos Petição 24102512360289400000121733491 CERTIDAO DE INTERDIÇÃO FATIMA Documento de Comprovação 24102512360321400000121733495 CONTRACHEQUE CONCEIÇÃO Documento de Comprovação 24102512360348700000121733497 PROCURAÇÃO CONCEIÇÃO Documento de Comprovação 24102512360378500000121733500 Certidão Certidão 24110710343091800000122452712 -
01/03/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 10:35
Conclusos para decisão
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07/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 20:06
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 19:33
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/09/2024 01:17
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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06/09/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0892831-71.2022.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: JOSE MARIA DE OLIVEIRA MORAES Endereço: Passagem P-4, 80, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-308 Nome: RAIMUNDO NAZARENO OLIVEIRA MORAES Endereço: Rua Barão de Igarapé Miri, 62, Passagem São Miguel, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-045 Nome: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MORAES Endereço: Rua Barão de Igarapé Miri, 995, casa G, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-045 Nome: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MORAES Endereço: Passagem B-1, 70, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-250 Nome: PEDRO PAULO OLIVEIRA MORAES Endereço: Rua Barão de Igarapé Miri, 995, casa A, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-045 RÉU: Nome: MARIA DE NAZARE MORAES MOURA Endereço: Rua Barão de Igarapé Miri, 828, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-000 DESPACHO Defiro o pedido de id. 109598154.
Intimem-se as herdeiras através de Oficial de Justiça.
Expeçam-se os mandados.
Belém, 4 de setembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
04/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:43
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 12:24
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MORAES em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MORAES em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO NAZARENO OLIVEIRA MORAES em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:24
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA MORAES em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:24
Decorrido prazo de PEDRO PAULO OLIVEIRA MORAES em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 11:14
Juntada de identificação de ar
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23/02/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
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24/11/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 12:53
Decorrido prazo de PEDRO PAULO OLIVEIRA MORAES em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 12:53
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MORAES em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 12:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO NAZARENO OLIVEIRA MORAES em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 20:30
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA MORAES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 20:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO NAZARENO OLIVEIRA MORAES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 20:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MORAES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 20:29
Decorrido prazo de PEDRO PAULO OLIVEIRA MORAES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 18:51
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MORAES MOURA em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 08:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MORAES em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 08:26
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA MORAES em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 08:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MORAES em 27/07/2023 23:59.
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11/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 01:27
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0892831-71.2022.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE MARIA DE OLIVEIRA MORAES, RAIMUNDO NAZARENO OLIVEIRA MORAES, CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MORAES, MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MORAES, PEDRO PAULO OLIVEIRA MORAES INVENTARIADO: MARIA DE NAZARE MORAES MOURA Nome: MARIA DE NAZARE MORAES MOURA Endereço: Rua Barão de Igarapé Miri, 828, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-000 Acolho as informações prestadas em ID.91712004.
CITE-SE as herdeiras MARIA DA CONCEIÇÃO MORAES MOURA e MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA MORAES, para que tomem ciência da presente ação, se habilitem como herdeiras e pleiteiem o que entender de direito.
Cite-se, cumpra-se.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111715311753800000077909484 2 - PROCURAÇÕES Procuração 22111715311808600000077909485 3 - CERTIDÕES DE CUJUS Documento de Comprovação 22111715311865400000077909486 3 - DOC PESSOAIS CARLOS Documento de Identificação 22111715311972100000077909487 4 - COMPROVAÇÃO DE JG CARLOS Documento de Comprovação 22111715312006900000077909489 5 - DOC PESSOAIS SOCORRO Documento de Identificação 22111715312069100000077909491 6 - CONTRA CHEQUE SOCORRO Documento de Comprovação 22111715312104000000077909494 7 - DOC PESSOAIS JOSÉ Documento de Identificação 22111715312167700000077909496 8 - COMPROVANTE JG JOSÉ Documento de Comprovação 22111715312198300000077909499 9 - DOC PESSOAIS RAIMUNDO Documento de Identificação 22111715312242400000077909500 10 - COMPROVANTE JG RAIMUNDO Documento de Comprovação 22111715312273800000077909502 11 - DOC PESSOAIS PEDRO Documento de Identificação 22111715312322500000077909504 12 - COMPROVANTE JG PEDRO Documento de Comprovação 22111715312355100000077909505 13 - CERTIDÃO DE ÓBITO CHIQUINHA Documento de Comprovação 22111715312395300000077909506 14 - ESCRITURA E IPTU Documento de Comprovação 22111715312427800000077909507 15 - CERTIDÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL_compressed Documento de Comprovação 22111715312467900000077909515 Decisão Decisão 22112512343978700000078417847 Petição Petição 22112812160318800000078559358 Termo de Compromisso Termo de Compromisso 22121313410939700000079450540 Termo de Compromisso Termo de Compromisso 22121313410939700000079450540 Petição Petição 22121416123915400000079564052 TERMO DE COMPROMISSO Documento de Comprovação 22121416123948200000079564062 Petição Petição 22121416465119900000079565905 Petição Petição 23042619215145400000086871947 DOCUMENTOS HERDEIROS CASAMENTO Documento de Comprovação 23042619215176600000086871948 -
06/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 10:24
Conclusos para despacho
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26/04/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 04:17
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA MORAES em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 02:41
Decorrido prazo de PEDRO PAULO OLIVEIRA MORAES em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MORAES em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:41
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MORAES em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO NAZARENO OLIVEIRA MORAES em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:30
Decorrido prazo de PEDRO PAULO OLIVEIRA MORAES em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MORAES em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 02:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MORAES em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 02:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO NAZARENO OLIVEIRA MORAES em 25/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 03:11
Publicado Termo de Compromisso em 15/12/2022.
-
15/12/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:41
Juntada de Termo de Compromisso
-
29/11/2022 03:29
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
29/11/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0892831-71.2022.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: JOSE MARIA DE OLIVEIRA MORAES Endereço: Passagem P-4, 80, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-308 Nome: RAIMUNDO NAZARENO OLIVEIRA MORAES Endereço: Rua Barão de Igarapé Miri, 62, Passagem São Miguel, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-045 Nome: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MORAES Endereço: Rua Barão de Igarapé Miri, 995, casa G, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-045 Nome: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MORAES Endereço: Passagem B-1, 70, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-250 Nome: PEDRO PAULO OLIVEIRA MORAES Endereço: Rua Barão de Igarapé Miri, 995, casa A, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-045 RÉU: Nome: MARIA DE NAZARE MORAES MOURA Endereço: Rua Barão de Igarapé Miri, 828, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-000 Nomeio, a priori, como inventariante JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA MORES, que deverá subscrever o termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias (art. 617, §único, CPC) e as primeiras declarações em 20 dias, contados da assinatura do termo, com observância estrita das determinações contidas no art. 620 do Código de Processo Civil.
Deve o inventariante realizar a habilitação dos demais herdeiros para prestarem suas declarações, caso subsistam.
A seguir, citem-se para os termos do inventário as pessoas, físicas e/ou jurídicas elencadas no art. 626 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que o Ministério Público só intervirá se houver herdeiro incapaz ou ausente.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos.
Não havendo, providencie a inventariante as certidões negativas de débito para com a Receita Federal, Fazenda Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças em relação ao falecido bem como certidão de casamento dos herdeiros.
Apresente, ainda, declaração de bens, com comprovantes respectivos, tais como escrituras e certidões do Registro Imobiliário.
Firmado o compromisso, apresentada as primeiras declarações e cumpridas as citações devidas, retornem os autos conclusos para apreciar os demais pedidos.
Reservo-me a análise dos demais pedidos caso subsistam, após firmado o compromisso acima informado.
Ainda, quanto as custas processuais, estão são devidas pelo espólio e não pelos herdeiros, e considerando que o espólio, nesta fase ainda está sem liquidez, as custas processuais devem, portanto, ficarem suspensas até apresentação formal de partilha, momento em que o inventariante deverá tomar as providências para quitação de toda as custas, caso não se vislumbre a hipossuficiência.
Intimar e cumprir.
Expeça-se o necessário.
Belém, 25 de novembro de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
25/11/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2022 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2022 15:39
Conclusos para decisão
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17/11/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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