TJPA - 0849055-21.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 22:12
Decorrido prazo de MARIO CHRISTIAN FERREIRA DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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05/06/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 13:48
Juntada de Alvará
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27/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:13
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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27/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Considerando que a parte ré efetuou o pagamento do valor da condenação e tendo a parte autora anuído com o valor depositado, determino a expedição de alvará judicial, para levantamento do valor depositado, em favor da parte exequente, ou de seu patrono, desde que devidamente habilitado aos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Saliente-se que os honorários contratuais somente poderão ser objeto de alvará apartado em nome do advogado mediante a apresentação de contrato de honorários acompanhada de expressa autorização do cliente, nos termos do artigo 22, §4º, do EOAB.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, conforme o art. 924, inc.
II, CPC, julgo extinto o cumprimento de sentença.
Sem custas.
Arquive-se.
P.R.I Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
21/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:01
Decorrido prazo de FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ em 12/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO CERTIFICO que a parte executada informa o pagamento da obrigação (ID 139125473).
CERTIFICO que consta no SDJ o depósito tempestivo de R$6.711,80.
Desse modo, procedo à intimação da parte autora/exequente para que informe se anui com o valor depositado bem como indique dados bancários para recebimento de alvará.
Belém, 24 de março de 2025.
Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
24/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:27
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal, intime-se a parte autora para apresentar manifestação, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
12/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:02
Conclusos para despacho
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12/02/2025 08:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 08:01
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:12
Juntada de petição
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09/11/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/01/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 14:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/01/2023 09:12
Conclusos para decisão
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24/01/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/01/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 03:22
Publicado Certidão em 06/12/2022.
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06/12/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 08:54
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 01:49
Publicado Sentença em 28/11/2022.
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28/11/2022 01:49
Publicado Sentença em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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24/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:41
Julgado procedente o pedido
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07/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 13:21
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 13:21
Audiência Una realizada para 08/08/2022 09:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/08/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
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08/08/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 16:15
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2022 02:34
Publicado Certidão em 10/06/2022.
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11/06/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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08/06/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 12:30
Audiência Una designada para 08/08/2022 09:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/06/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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