TJPA - 0801385-96.2022.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:04
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal
-
19/05/2025 10:02
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 09:25
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
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08/02/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
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26/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:26
Juntada de Petição de apelação
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17/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:03
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:03
Julgado improcedente o pedido
-
13/07/2024 06:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:40
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
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27/05/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 08:43
Juntada de Certidão
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27/02/2024 07:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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24/02/2024 05:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:26
Juntada de Certidão
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04/02/2024 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 10:48
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 01:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
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10/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 02:59
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS AUTOS: 0801385-96.2022.8.14.0103 Nome: MAIARA SILVA DA FONSECA Endereço: AVENIDA IGUAÇU, 00, ZONA RURAL, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 79, INSS, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO Endereço: , CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO 1- Compulsando os autos verifico que a intimação da parte requerida não foi realizada com o devido prazo no sistema PJE. 2.
Sendo assim, vistas ao INSS para ciência e manifestação do laudo pericial, no prazo legal. 3.
Se necessário, proceda a reautuação, incluindo o polo passivo correto (INSS). 4.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. 5.
PIC.
Eldorado dos Carajás/PA, data do sistema. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito -
18/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 13:28
Conclusos para decisão
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21/04/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:18
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 11:03
Juntada de Petição de laudo pericial
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11/02/2023 15:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2023 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2023 10:40 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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10/02/2023 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2023 10:40 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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02/02/2023 15:31
Juntada de Ofício
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01/02/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 13:31
Juntada de Certidão
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27/01/2023 13:28
Desentranhado o documento
-
27/01/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 11:44
Desentranhado o documento
-
27/01/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:05
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS AUTOS: 0801385-96.2022.8.14.0103 Nome: MAIARA SILVA DA FONSECA Endereço: AVENIDA IGUAÇU, 00, ZONA RURAL, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 76, INSS, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO Torno sem efeito a decisão retro.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça a parte autora, nos termos do art. 98 e ss do CPC.
Considerando que no presente caso, se faz necessária produção de prova pericial (Art. 129-A da lei 8.213/91), assim, NOMEIO COMO PERITO O MÉDICO DR.
LÚCIO WEBER RABELO, CRM – PA 6881 TEOT 6476 RQE 5568.
Intime-se o perito, via e-mail: [email protected] Oficie-se à Presidência do ETJPA solicitando o empenho dos honorários do perito, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos dos Provimentos Conjunto nº 004/2012-CJRMB/CJCI e nº 010/2016-CJRMB/CJCI.
Designo a perícia para o dia 10 de fevereiro de 2023, às 09:00h.
Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a indicação de assistentes técnicos, caso queiram.
O expert nomeado deverá, no prazo de 30 dias, após a realização da perícia apresentar o laudo, respondendo aos quesitos constantes no anexo da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015 do CNJ.
Intime-se a parte autora, por seu advogado para comparecimento, sendo que sua ausência injustificada importará a preclusão da prova pretendida.
Intime-se a autarquia requerida mediante remessa dos autos.
P.R.I.C.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL.
Eldorado dos Carajás/PA, data do sistema. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara Única de Eldorado dos Carajás (Portaria nº 3899/22-GP) -
15/12/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2022 20:41
Conclusos para decisão
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13/12/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 18:02
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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